Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 5533 »
TJSP 04/10/2022 -Fch. 5533 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XVI - Edição 3604

5533

DORETTO (OAB 162883/SP), MILENA LARANJEIRA TAVARES DE CAMARGO (OAB 360746/SP)
Processo 1004250-98.2021.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Erro Médico - Joaquim Batista da Cruz
Neto - Med Urgências Sorocaba - Procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: TIBERANY
FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), JOAQUIM BATISTA DA
CRUZ NETO (OAB 436844/SP)
Processo 1004696-04.2021.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosana
Ferraz da Silva Loia - Motta Pereira Agencia de Viagem e Turismo Ltda Me - - Focco Viagens e Turismo Ltda. - - Sv Viagens
Ltda. - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Expeçase MLE da importância depositada à fl. 330, em favor da parte Autora, conforme formulário de fl. 337. Após, tendo em vista
o pagamento voluntário da obrigação, procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV: RODRIGO
RODOLPHO TAVARES ALVES (OAB 148003/SP), ISABELLA NARDINI MARIGO (OAB 400263/SP), MARCIO MOLINA MATEUS
(OAB 148169/SP), LEANDRO RIZEK DUGAICH (OAB 164634/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1004817-32.2021.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson da Silva Alves
Filmagens Me - Ante o retorno das atividades presenciais, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08 de
novembro de 2022, às 10h10, intimando-se a parte exequente, por meio de seu advogado, se houver, e expedindo-se mandado
à parte executada nos endereços de fl. 21 para: a) pagar o valor devido, com todos os acréscimos incidentes até a data do
pagamento, sob pena de penhora, preferencialmente de dinheiro, ou tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito,
consignando-se que, havendo ou não penhora ou pagamento, somente a aceitação deste último pelo credor, ou a extinção do
processo pelo juízo, tornará prejudicada a audiência acima aludida; b) comparecer à audiência, consignando-se que nessa
oportunidade, se não houver acordo, deverá apresentar embargos, sob pena de se seguir a execução para satisfação direta do
crédito, ainda que de forma parcial, sem haver mais possibilidade de defesa ou impugnação do título; c) Caberá ao advogado
dar ciência da designação supra ao seu constituinte; d) Ficam deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Fixo a
remuneração do conciliador, a ser designado para presidir a sessão, em R$ 71,31, patamar básico da Tabela de Remuneração,
por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. No mais, tendo em vista que, nos termos do artigo 54, da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá,
em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, o pagamento da remuneração acima fixada deverá
ser feito, por força do parágrafo único do mesmo dispositivo legal, pelo recorrente, concomitantemente com o recolhimento do
preparo recursal, em caso de interposição de eventual recurso, por meio de depósito judicial, comprovando-se nos autos, sob
pena de deserção, ficando isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. - ADV: DANIELE SIMON
MANIS MALERBA (OAB 372610/SP)
Processo 1005011-32.2021.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco
Lazaro Carvalho - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV:
RANUZIA COUTINHO MARTINS (OAB 263501/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005047-74.2021.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Regina Estrela
Abreu Delarole - Vistos. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, eventual cumprimento de
sentença deverá tramitar por meio de incidente digital. Não havendo a distribuição do incidente, no prazo de 30 dias, observadas
as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV: CYNTHIA CRISTINA OLIVEIRA SILVA MACHADO (OAB 395690/SP)
Processo 1005047-74.2021.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Regina Estrela
Abreu Delarole - Vistos. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, eventual cumprimento de
sentença deverá tramitar por meio de incidente digital. Não havendo a distribuição do incidente, no prazo de 30 dias, observadas
as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. Int. Tatui, 09 de setembro de 2022. - ADV: CYNTHIA CRISTINA OLIVEIRA
SILVA MACHADO (OAB 395690/SP)
Processo 1005302-32.2021.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Arthur Silva Gomes
Ferreira - Elektro Redes S.A - Fls. 99/101: O recurso interposto não reúne condições de admissibilidade, por ser intempestivo,
nos termos do artigo 42, caput, e artigo 50, ambos da Lei nº 9.099/95. Certifique a serventia o trânsito em julgado e, procedidas
às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV: ACIOLE GOMES FERREIRA JUNIOR (OAB 197545/SP), DENNER
DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1005441-81.2021.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Adão Rodrigues Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar por meio de incidente digital. Não havendo a distribuição do incidente, no prazo de
30 dias, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP),
DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 331306/SP)
Processo 1006153-37.2022.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lucas
Felipe Domingues - Para Audiência de Conciliação designo o dia 26 de Janeiro de 2023, às 14h50. Cite-se a Requerida e
intime-se o Requerente por meio de seu advogado, se houver, com as advertências legais. Caberá ao advogado dar ciência
da designação supra ao seu constituinte. Ficam deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Fixo a remuneração do
conciliador, a ser designado para presidir a sessão, em R$ 71,31, patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que
faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No
mais, tendo em vista que, nos termos do artigo 54, da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro
grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, o pagamento da remuneração acima fixada deverá ser feito,
por força do parágrafo único do mesmo dispositivo legal, pelo recorrente, concomitantemente com o recolhimento do preparo
recursal, em caso de interposição de eventual recurso, por meio de depósito judicial, comprovando-se nos autos, sob pena de
deserção, ficando isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. - ADV: ROMULO DE ANDRADE
(OAB 312423/SP), RAMON DE ANDRADE (OAB 318793/SP)
Processo 1006154-90.2020.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marilda de Lourdes Bueno
- Banco Ficsa S/A - Cumpra-se o v. acórdão. Nomeio, para análise grafotécnica da assinatura contida na cédula de crédito
bancário de fls. 69/70, a Sra. JHENNIFER RIBEIRO GARCIA, bacharel em direito com especialidade em perícia grafotécnica,
devidamente habilitada no Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-se a perita nomeada para que estime seus honorários, no
prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o Banco Requerido para que deposite judicialmente os honorários periciais. Com a
comprovação do depósito dos honorários, intime-se a perita nomeada para que apresente nos autos o laudo, no prazo de 30
dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARIA RENATA BUENO MARTELETO (OAB 256420/SP)
Processo 1006188-94.2022.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sandro Luís Delazari Júnior - Gabriel Nolasco Berni - Vistos. Verifico que os Exequentes, advogados, ingressaram com a ação atuando em causa própria. No
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.