Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3603
3195
- G.A.M. - Providencie o interessado o recolhimento das custas de desarquivamento, conforme o Comunicado 211/2019 de
06.03.2019 (guia FEDTJ - cod. 206-2 - R$ 38,74). - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), FABRÍCIO DOS REIS
BRANDÃO (OAB 11471/PA), CRISTINA RODRIGUES ALVES DE OLIVEIRA (OAB 328132/SP)
Processo 1002056-14.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Miriã Roberta de Oliveira
- BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 430/432: Ciência à autora. - ADV: MICHELLY ALVES PEREIRA (OAB 428196/SP), BRUNA
QUIROLA PIRES (OAB 426644/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1002183-49.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Idati Cristina Moura IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. e outro - Fls. 325: Providencie a ré. - ADV: GETÚLIO
SANTOS MOREIRA (OAB 448551/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 1003222-78.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - José Carlos de Gouveia Aguarde-se manifestação do credor por quinze dias. A indicação de bens penhoráveis deverá conter a descrição e, em caso de
imóvel, cópia da respectiva matrícula atualizada. Para pesquisa de bens ou bloqueio de ativos financeiros, deverá comprovar
previamente o recolhimento das despesas (cód. 434-1, R$ 16,00 por ato e por CPF) necessárias à efetivação nos sistemas
Sisbajud, Infojud, e Renajud (Lei Estadual nº 11.608/03, artigo 2º, inc. XI; Provimentos CSM 1826/2010, 1864/2011 e 2195/2014;
Comunicado CG nº 1413/2016 Processo nº 2009/4233-SPI; Comunicado CG nº 688/2017). Se o prazo transcorrer “in albis”,
remetam-se ao arquivo. Int. - ADV: PATRICIA DE FREITAS MONZILLO (OAB 132408/SP), MANUEL DOS REIS ANDRADE
NETO (OAB 106549/SP)
Processo 1003371-76.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Valdemar Felix de
Souza - Mercearia Me - - Marcia Reis Souza Pneumaticos Me - Redecard S/A - Pelo exposto, rejeito o pedido (CPC, arts. 487,
inc. I, e 490). Os autores arcarão com as custas e despesas processuais e pagarão honorários advocatícios fixados em 10%
do valor da causa atualizado desde a propositura e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado
(CPC, art. 85, §§ 2º e 16; STJ, Súm. 14; REsp 1.746.072-PR, Rel. Min. Raul Araújo, j. 13.2.19). P.R.I. - ADV: MAXIMILIANO
TRASMONTE (OAB 176977/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004265-58.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A Aguarde-se requerimento de cumprimento de sentença instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC,
arts. 513, § 1º, 523, caput, e 524), em forma digital, iniciando-se mediante peticionamento eletrônico (NSCGJ, arts. 1.285 e
1.286). Decorridos trinta dias, arquivem-se. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004582-22.2020.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - A.I.C.I.E. - Cite-se a
pessoa jurídica no endereço da sócia Regina (fl. 34). Recolhidas as despesas, expeça-se carta. Int. - ADV: LUANA GUIMARÃES
SANTUCCI (OAB 188112/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), BRUNA VALIM CERVONE (OAB 347692/SP)
Processo 1004735-21.2021.8.26.0003 - Monitória - Pagamento - SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA Manifeste-se a parte interessada quanto à juntada do(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) enviada(s), com cumprimento
negativo, em 05 (cinco) dias. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1006022-82.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - GSPY Tecnologia e Soluções Ltda. - Banco
Bradesco S.A. - Os embargos de declaração servem para escoimar a decisão de algum vício intrínseco e não para reexaminarlhe o mérito ou justiça. De modo que a relação de oposição entre o ato jurisdicional e (1) as provas dos autos, (2) o direito
aplicável ao caso ou (3) o entendimento sustentado pelo advogado é matéria a ser devolvida, por meio do recurso apropriado,
à instância superior. No caso, o texto decisório não se ressente de contradição, obscuridade ou omissão e o efeito infringente
não se coaduna com a destinação jurídico-processual deste recurso: Os embargos de declaração desde que ausentes os seus
requisitos de admissibilidade não podem ser utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceitável
desvio da específica função jurídico-processual para a qual esse tipo recursal se acha instrumentalmente vocacionado (STF, AI
452.174-7-GO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 30.3.04); “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ERRO DE JULGAMENTO INADEQUAÇÃO.
Os embargos de declaração não se prestam a corrigir erro de julgamento.” (RE 194.662-ED-ED-EDv, Rel. Min. Marco Aurélio,
j. 14.5.15). Posto isso, rejeito os embargos declaratórios (fls. 615-616). Int. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE
ARAUJO (OAB 269483/SP), SIDNEY CARVALHO GADELHA (OAB 346068/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA
(OAB 237085/SP), ANDRÉ ANTONIO DE LIMA (OAB 416260/SP)
Processo 1006070-41.2022.8.26.0003 - Monitória - Pagamento - Maria de Fátima Santos da Silva - Consórcio Nacional
Volkswagen Ltda - Acolho os embargos declaratórios interpostos pelo requerido (fls. 121-127) a fim de suprir a omissão da
sentença, sem efeito infringente: não obstante estipulada “taxa de permanência” (fl. 43), o administrador não demonstrou
minimamente que a disponibilidade do saldo foi comunicada ao consorciado para fins de pagamento ou crédito bancário,
cumprindo dever de informação adequada e clara em relação disciplinada pelo Código do Consumidor. Posto isso, mantenho o
dispositivo tal como exarado. Int. - ADV: RAMIRO TEIXEIRA DIAS (OAB 286315/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1006778-91.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Giselle Muniz do Amaral
Kleinschmidt - Banco Itaucard S.A. - Aguarde-se requerimento de cumprimento de sentença instruído com demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito (CPC, arts. 513, § 1º, 523, caput, e 524), em forma digital, iniciando-se mediante
peticionamento eletrônico (NSCGJ, arts. 1.285 e 1.286). Decorridos trinta dias, arquivem-se. Int. - ADV: CAROLINE DE LIMA
BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1006828-88.2020.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Clean Medical Locação e
Comércio de Equipamentos Hospitalares Ltda. - Providencie o exequente a juntada de planilha de cálculo contendo o valor do
débito atualizado, como também promova o recolhimento das custas para pesquisa, no prazo legal. Por fim, decorrido o prazo
e se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos
termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: ATIÊ COSTA BORIN DEL VALLE (OAB
348194/SP)
Processo 1006955-55.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Alexandre
Cruz - Via Varejo S/A - Int. - ADV: RODRIGO SUSSUMU HIROMOTO BARBOSA (OAB 376262/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1007324-20.2020.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lúcia
Midori Shimana - Fls. 92: Juntar a planilha do débito atualizado para a apreciação do pedido. - ADV: PIERRE GONÇALVES
PEREIRA (OAB 252567/SP)
Processo 1008109-11.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - S.R.M.N. - - P.M.N. - - R.M.N.
- - V.M.N. - Se não houver manifestação em trinta dias, intime-se pessoalmente (carta com AR) para suprir a falta em cinco dias,
sob pena de extinção por abandono da causa (CPC, art. 485, inc. III). Int. - ADV: VALERIA MORINE NAGY (OAB 465862/SP)
Processo 1008303-45.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Laudemir Silva Moura - Banco Bradesco S.A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º