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TJSP 14/09/2022 -Fch. 310 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3590

310

ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: INAE BARROS DE ALMEIDA LOPES BORZANI (OAB 352523/SP)
Processo 0000440-55.2022.8.26.0024/02 - Precatório - Servidores Inativos - Janete Modesto de Souza - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: INAE BARROS DE ALMEIDA LOPES BORZANI (OAB 352523/SP)
Processo 0001035-54.2022.8.26.0024/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Ianara Hipólito Bonini Vistos. Diante do pagamento do débito, extingo o presente feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Autorizo a autora a
proceder ao levantamento da importância depositada a fls. 21. Expeça-se o necessário. Comunique-se ao DEPRE. Certifique-se
no incidente de cumprimento de sentença, vindo conclusos naqueles autos. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. - ADV:
IANARA HIPÓLITO BONINI (OAB 442825/SP)
Processo 0001923-23.2022.8.26.0024 (processo principal 1000994-70.2022.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro de Ensino Alta Noroeste Ltda - Vistos. Fls. 65: Defiro a pesquisa de veículos, em nome da
devedora, por meio do sistema Renajud, bem como a obtenção das duas últimas declarações de imposto de renda, via Infojud.
A cópia das declarações deverá ser disponibilizada nos autos como documento sigiloso, não acessível ao público externo. Int. ADV: VINICIUS MARTINS PEREIRA (OAB 279698/SP)
Processo 0002125-34.2021.8.26.0024 (processo principal 1001850-68.2021.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro Educacional de Andradina Ltda - Me - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. - ADV:
VINICIUS MARTINS PEREIRA (OAB 279698/SP)
Processo 0002330-63.2021.8.26.0024 (processo principal 0003688-97.2020.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - LOISE GABRIELY SOUZA BORGES - ACC TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELLI ME - Vistos.
Tendo em vista o resultado do julgamento proferido no agravo de instrumento, interposto (fls. 101 e seguintes), providencie,
a serventia, com urgência, a reinserção, de modo integral, das restrições que haviam sido determinadas, em relação a certo
veículo, a fls. 76. No mais, manifeste-se a autora, em termos de prosseguimento, indicando o local em que tal veículo possa ser
encontrado, para fins de penhora, indicando outros bens penhoráveis, ou requerendo medida útil. Int. - ADV: BETREIL CHAGAS
FILHO (OAB 294010/SP), LOISE GABRIELY SOUZA BORGES (OAB 454268/SP)
Processo 0002797-08.2022.8.26.0024 (processo principal 1001190-40.2022.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Kalil Cesar Marão - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - - Banco Bradesco S/A - Manifestem-se as executadas acerca
do depósito judicial de fls. 45, informando se referida quantia é para pagamento do débito. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP), ALEXANDRE NAVARRO BOMFIM (OAB 444349/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0002800-60.2022.8.26.0024 (processo principal 1006150-73.2021.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Duplicata - Andradina Clinica Odontologica Ltda. - Me - Vistos. Fls. 08-09: Recebo, como retificadora. Anote-se o novo valor
atribuído ao incidente de cumprimento de sentença, de R$ 2.027,34. Intime-se a parte ré pessoalmente, para pagamento da
dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo
acima, o débito será acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme primeira parte do §1º, do artigo 523, do CPC.
Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 0002803-15.2022.8.26.0024 (processo principal 1003200-91.2021.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Antonio Hermogenes Covre - Valdemir Xavier Pereira - Vistos. É de ser liminarmente indeferido
o presente incidente de cumprimento de sentença. Com efeito, deixou o autor de indicar, desde logo, bens penhoráveis, bem
como de demonstrar, de maneira minimamente fundada, a alteração no estado patrimonial do réu, mesmo sendo concedido
prazo específico para tanto. Em razão do exposto, o indeferimento liminar, do pretendido, é de rigor. Estabilizada a presente
decisão, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento. Publique-se. Intime-se. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/
SP), LUCAS FURLAN LOPES (OAB 370772/SP)
Processo 0002804-97.2022.8.26.0024 (processo principal 1001868-89.2021.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Títulos de Crédito - Antonio Hermogenes Covre - Vistos. É de ser liminarmente indeferido o presente incidente de cumprimento
de sentença. Com efeito, deixou o autor de indicar, desde logo, bens penhoráveis, bem como de demonstrar, de maneira
minimamente fundada, a alteração no estado patrimonial do réu, mesmo sendo concedido prazo específico para tanto. Em razão
do exposto, o indeferimento liminar, do pretendido, é de rigor. Estabilizada a presente decisão, proceda-se à baixa definitiva e
ao arquivamento. Publique-se. Intime-se. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 0002902-19.2021.8.26.0024 (processo principal 1000337-65.2021.8.26.0024) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Centro de Ensino da Alta Noroeste Ltda - Vistos. Indefiro o pleiteado a fls. 113-114. Inviável determinar
penhora de créditos “eventuais”, cuja existência, em verdade, se desconhece, com base, tão só, em informações genéricas,
que não se sabe quais sejam. Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, apresentando cálculo discriminado do
valor remanescente, e indicando bens efetivamente penhoráveis, ou requerendo medida útil. Int. - ADV: VINICIUS MARTINS
PEREIRA (OAB 279698/SP)
Processo 0007704-31.2019.8.26.0024 (processo principal 1004543-93.2019.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro Educacional de Andradina Ltda- Me - Vistos. Diante da certidão de fls. 22, bem como da
advertência em sentença (fls. 19) de que, no silêncio, considerar-se-ia o acordo regularmente cumprido, dou este por integralmente
cumprido. Em consequência, vai extinto o incidente de cumprimento de sentença, de que se cuida, com fundamento no artigo
924, II, do CPC. Intimem-se. Arquivem-se. - ADV: VINICIUS MARTINS PEREIRA (OAB 279698/SP)
Processo 1000145-98.2022.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Luciana Alcantara de
Oliveira - Ciência às partes, de que o recolhimento do preparo deverá ser realizado de acordo com o Comunicado CG nº
489/2022: Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de
ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa
judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado
equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de
pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação
de editais etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado
pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. ADV: WILSON PAGANELLI (OAB 136359/SP)
Processo 1000672-84.2021.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Jose Valdemar Marques de Lima - Vistos. Observo que houve julgamento, pelo STF, do Tema que determinara a suspensão do
feito, de modo que a mesma não é de ser mantida. Cite-se a ré, para, querendo, apresentar resposta no prazo de (15) quinze
dias, contados da intimação, ficando advertida de que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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