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TJSP 25/08/2022 -Fch. 2094 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 25/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3577

2094

no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o protocolo de distribuição da referida carta precatória expedida. Intime-se.
Cajuru, 24 de agosto de 2022. - ADV: POLIANA CARNIO MOHERDAUI TORRANO DE CARVALHO (OAB 298726/SP), LUCAS
SENE RODRIGUES (OAB 340590/SP)
Processo 1000430-92.2020.8.26.0111 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jacob Olavo da Costa Vistos. Tendo sido informado o cumprimento do acordo celebrado as fls. 148, julgo extinto o processo nos termos do art. 924, II,
do CPC. Proceda a serventia as anotações de praxe, e arquivem-se os autos. P.Int. Cajuru, 24 de agosto de 2022. - ADV: JOSE
ABRAO NETO (OAB 118216/SP), ANTONIO CARLOS GARCIA (OAB 106670/SP)
Processo 1000715-17.2022.8.26.0111 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.C.M. - - J.A.C. Ciência do trânsito em julgado da sentença. Mandado de averbação de divórcio expedido. Certidão de Honorários expedida.
Providencie a parte interessada a instrução e o encaminhamento. Cumpra a Serventia o tópico final da R. Sentença arquivandose os autos. - ADV: GENTIL BORGES DA SILVA FILHO (OAB 91860/SP)
Processo 1000846-89.2022.8.26.0111 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.B.
- - J.P.B. - - F.A.V. - J.P.J.B. - Vistos. Fls. 79: Expeça-se em favor dos exequentes, a respectiva guia de levantamento do
depósito judicial acostado as fls. 56. O exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos a minuta do mandado
de levantamento eletrônico (M.L.E.). Sem prejuízo, intime-se o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de
prisão, efetue o pagamento da pensão alimentícia relativa ao mês de agosto/2022, e as demais vencidas na data da efetivação
do pagamento. Intime-se. Cajuru, 24 de agosto de 2022. - ADV: DANIEL SALOMÃO ANNUNCIATO (OAB 230905/SP), WESDAY
BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP)
Processo 1500013-19.2019.8.26.0111 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - DOUGLAS SANTOS
SILVA - Vistos. I. Intime-se o réu para constituir novo Defensor em até dez dias, uma vez que seu Advogado já constituído nos
autos não apresentou as alegações finais no prazo legal, cientificando-o de que, na sua falta, ser-lhe-á nomeado Defensor
Público para dar prosseguimento no feito. II. Decorrido o prazo, proceda a serventia a designação de novo defensor,o qual
deverá ser intimado, para apresentar as alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. Servirá a presente, por cópia digitada e
devidamente assinada, como mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: STEFANO FRACON
WERNECK DE AVELLAR (OAB 297465/SP), ANTONIO ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP)
Processo 1500325-87.2022.8.26.0111 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JÚLIO CÉSAR
CELESTINO DOS SANTOS - Vistos. I. DEFIRO ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se.
II. O réu Júlio César Celestino dos Santos constituiu advogado (fls. 110). Cadastre-o no sistema informatizado. Anote-se e
observe-se. Expeça-se a certidão de honorários em prol da defensora dativa nomeada nos autos (fls. 48), pela atuação parcial,
cód. 301 da Tabela DPE/OAB. III. Os elementos de cognição até então produzidos demonstram a existência do crime e indícios
de autoria na pessoa do réu. Preenchidos os requisitos previstos no art. 41, do Código de Processo Penal, e inocorrentes
quaisquer das hipóteses previstas no art. 395, do mesmo diploma legal, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público
contra JÚLIO CÉSAR CELESTINO DOS SANTOS, dando-o por incurso no artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/06. Na denúncia
está exposto o fato criminoso, com a descrição satisfatória da conduta do réu, de modo a ensejar a mais ampla defesa do
acusado. Existem indícios suficientes de autoria, consubstanciados nos relatos das testemunhas ouvidas na fase extrajudicial, e
prova da materialidade, o laudo de exame químico toxicológico de fls. 70/72. Os argumentos da defesa referem-se ao mérito e
não podem ser analisados nesta fase, eis que demandam dilação probatória. Nos termos dos artigos 56 e 57 da Lei nº 11.343/06,
designo o dia 19 de outubro de 2022, às 13h30min, para a realização da audiência de instrução e julgamento. Cite-se o réu,
requisitando-o, se for o caso. A audiência será realizada de forma mista, virtualmente e presencialmente, devendo comparecer
ao prédio deste Fórum aqueles que residem nesta comarca e não dispõem de condições para participar virtualmente. Link e
QR Code para acesso remoto ao ato, que será realizado através da plataforma Microsoft/Teams, abaixo copiados. Intime-se
as demais testemunhas arroladas, requisitando-se, se for o caso, e deprecando a intimação para participação remota daquelas
que não residem nesta Comarca. Ficam cientificadas as testemunhas arroladas de que poderão ser condenadas ao pagamento
da multa prevista no art. 458 do CPP, bem como processadas por desobediência, se deixarem de comparecer sem motivo
justificado, implicando, ainda, em serem conduzidas coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo ou pela Polícia (conforme
arts. 218 e 219 do CPP). Servirá o presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como mandado e oficio. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Intimem-se o Ministério Público e o Defensor. - ADV: DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/
SP), JULIANA DE LIMA VIANA (OAB 432713/SP)
Processo 1500800-77.2021.8.26.0111 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - ANDRÉ DONIZETE DA SILVA
FONTES - Vistos. Providencie-se a pesquisa no sistema CRC-Jud, na tentativa de localização da certidão de óbito do réu,
conforme certificado as fls. 120. Após, manifeste-se o Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente
assinada, como mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: GELSON DA SILVA (OAB 414555/
SP)
Processo 1501950-63.2022.8.26.0530 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JEAN MARCOS
BALBINO - Vistos. I. O réu constituiu advogado (fls. 86/92). Cadastre-o no sistema informatizado. Anote-se e observe-se.
II. Tendo em vista que a defensora dativa participou apenas da audiência de custódia, arbitro seus honorários advocatícios
equivalentes a 30% (atuação parcial) da Tabela DPE/OAB, cód. 301, expedindo-se a respectiva certidão. III. Aguarde a conclusão
das investigações. Int.. - ADV: SONIA REGINA SILVA PIÇARRO (OAB 107618/SP), DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/
SP)
Processo 3000270-77.2013.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - MEIRELLES E VIANA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - CRESCENTE ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA - Intimação para oitiva do representante legal do réu,
através de carta precatória, disponível nos autos. Providenciar a parte interessada a instrução, impressão e encaminhamento.
- ADV: HELENA TEIXEIRA MENDES PROTA (OAB 416743/SP), JOSE ROBERTO DANTAS DOS SANTOS (OAB 262822/SP),
RICARDO CALDERON (OAB 87210/SP), MARCELO CALDERON (OAB 239588/SP), GUILHERME VILLELA (OAB 206243/SP),
NICHOLAS ALAN STEYTLER (OAB 167565/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0691/2022
Processo 1000058-46.2020.8.26.0111 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. 1) Ciência às partes do trânsito em julgado da r. Sentença.2)Eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverátramitar
eletronicamente, por dependência ao processo principal,nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 156.3) Decorrido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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