Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
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respeito aos argumentos “capazes” de infirmar a conclusão, afinal a decisão não constitui exercício erístico e não tem como
requisito confrontar toda e qualquer alegação formulada em prol dos interesses da parte, não raro meramente retórica. Basta
o conhecimento das questões ou pontos controvertidos: “O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos
trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.” (STF, MS 27.982AgR-ED/DF, Rel. Min. Luiz Fux, j. 23.6.15). Em verdade, as razões de decidir estão explícitas, menos por apego à concisão
que por exigência da realidade do serviço judiciário. E em regra o efeito infringente não se coaduna com a destinação jurídicoprocessual deste recurso: Os embargos de declaração desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade não podem
ser utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica função jurídicoprocessual para a qual esse tipo recursal se acha instrumentalmente vocacionado (STF, AI 452.174-7-GO, Rel. Min. Celso de
Mello, j. 30.3.04); “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ERRO DE JULGAMENTO INADEQUAÇÃO. Os embargos de declaração não
se prestam a corrigir erro de julgamento.” (RE 194.662-ED-ED-EDv, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 14.5.15). Posto isso, rejeito os
embargos declaratórios (fls. 287-289). Int. - ADV: EDUARDO MEDEIROS (OAB 338600/SP), GABRIEL LÍSIAS SEQUEIRA DE
GODOY (OAB 343742/SP)
Processo 1000610-73.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thiago Pinheiro de Araujo Moreira - Nu Pagamentos
S/A - Fls. 314-317: Manifeste-se o credor em 05 dias, sob pena de extinção da execução ou cumprimento de sentença (CPC,
art. 924, inc. II). Na hipótese de saldo devedor, observo que a partir do depósito judicial os acessórios são exigíveis do banco
(CC, art. 337; STJ, REsp 1.348.640-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 7.4.14), pelo que o credor deverá elaborar
demonstrativo da evolução da dívida até a data de cada depósito, deduzir o respectivo valor segundo as regras sobre pagamento,
e prosseguir no cálculo da diferença até o presente. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP),
MATHEUS AGUIRRA DE MORAES (OAB 91235/PR)
Processo 1000950-55.2021.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Claudia Tereza
Mencaroni Colloca - Itauseg Saúde S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que expedi MLE em favor da autora, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 244, em cumprimento às fls. 245. Valor: R$13.608,85,
acrescido de juros e correção monetária. Nada Mais. São Paulo, 29 de julho de 2022. Eu, ___, Clarice Rocha De Oliveira,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), WALDYR COLLOCA JUNIOR
(OAB 118273/SP)
Processo 1000964-98.2022.8.26.0003 - Notificação - Intimação / Notificação - Arlindo Rosa Matias de Sousa Filho - Rafael
de Sousa Maciel - Mantenho as determinações de fls.111 e 121 Arquivem-se ( fl. 52). Int. - ADV: ARLINDO ROSA MATIAS DE
SOUSA FILHO (OAB 256642/SP), SILVIO RODRIGUES (OAB 94407/SP)
Processo 1000994-70.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.V.D.I.F.I.E.D.C. - L.A.M.
- - D.B.C. - - R.B. - Ciência das pesquisas pelo Renajud, como também da pesquisa de bens realizada através do sistema
Infojud, com Declaração de Imposto de Renda disponível nos autos, decretando segredo de justiça conforme determinação ADV: RODRIGO ROBERTO RUGGIERO (OAB 222645/SP), LUIS MARCELO BARTOLETTI DE LIMA E SILVA (OAB 324000/SP),
CLÁUDIA GUIMARÃES (OAB 208206/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), MARCELA DE BRITO ROSA (OAB
380056/SP)
Processo 1001081-60.2020.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Piazza Navona - Wilson Luiz Correia - - Maria Aparecida Rodrigues Correia - Wander de Araújo das Virgens - Fls. 265: Defiro o
parcelamento em 3 depósitos, o primeiro em quinze dias e os demais a cada trinta subsequentes. Homologo o laudo. Em face
do não cumprimento dos despacho de fls. 209 na íntegra e de fls. 262, indefiro a gratuidade. Int. - ADV: ROGERIO BERTOLINO
LEMOS (OAB 254405/SP), ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM (OAB 132080/SP), RAFAEL MONTEIRO PREZIA (OAB
197157/SP), LEONARDO ROFINO (OAB 195558/SP)
Processo 1001228-18.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Deise Daniele dos
Santos - - Jarbas Gomes Delmas - GOL Linhas Aéreas S.A. - Arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG 1789/17. Int.
- ADV: BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1001955-11.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.S.C.P.S.
- H.A.F.S. - - C.A.A.F.S. - - A.A.F.S. - F.A.V.B.F. e outros - Manifeste-se o interessado quanto à juntada do(s) aviso(s) de
recebimento da(s) carta(s) enviada(s), com cumprimento negativo, em 05 (cinco) dias. - ADV: JESSICA COSTA SANTIAGO
ANDRADA (OAB 186879/MG), ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP), DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP),
LUCAS WAGNER LOURENÇO (OAB 178838/RJ)
Processo 1002711-83.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - S.B.S. - F.C.R.S. - F.C.R.S. S.B.S. - Fls. 140-154: ciência ao réu por 15 dias. Int. - ADV: ANDREIA CAREM FERLIM (OAB 328513/SP), CAUÊ TAUAN DE
SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1003078-44.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Suzana - Declaro extinta a execução (CPC, arts. 924, inc. III, e 925). Sem custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Transitada
em julgado, proceda-se ao arquivamento. P.R.I. - ADV: ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP)
Processo 1004301-32.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lucicleide Amorim da Silva - Itaú Seguros
S/A - Certifico e dou fé que expedi MLE em favor do(a) autor(a), nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme
requerido às fls. 194, em cumprimento às fls. 178 e 195. Valor: R$ 1.505,06, acrescido de juros e correção monetária. - ADV:
DANIEL GUIMARÃES TEIXEIRA (OAB 452109/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004312-95.2020.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem
resolução de mérito (CPC, art. 485, inc. VIII). Recolha-se o mandado eventualmente em carga. A restrição do veículo não foi
efetivada junto ao Renajud. Nesse sentido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, anotando-se a respectiva baixa.
P.R.I. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1005726-60.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Vera Lúcia Lopes - Conjunto
Residencial Portal das Flores - Fls.578-579: manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários, no prazo de cinco dias.
Prossiga-se nos termos de fl. 575 - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), MIGUEL JOSE CARAM FILHO (OAB
230110/SP)
Processo 1006022-82.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - GSPY Tecnologia e Soluções Ltda. Banco Bradesco S.A. - Fl. 172: providencie o requerido, em 15 dias. Após, cientifique-se o perito. Int. - ADV: ANDRÉ ANTONIO
DE LIMA (OAB 416260/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO
CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), SIDNEY CARVALHO GADELHA (OAB 346068/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º