Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
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Empresarios Interior Paul Sicoobsp Cocred - 1391/11 Autorizo a pesquisa de bens via consulta pelo sistema INFOJUD (3 últimas
declarações de bens), para tanto, no prazo de 5 dias, caso ainda não tenha feito, providencie a requerente o recolhimento da
taxa no valor de R$ 16,00, (dezesseis reais) por CPF ou CNPJ, que deverão ser recolhidas por meio da Guia do Fundo Especial
de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações
do Sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD, preenchendo-se obrigatoriamente todos os campos, inclusive aquele destinado ao
código da receita correspondente ao recolhimento, conforme exigência dos arts. 11 e 12 do Provimento CSM 2.195/2014. As
cópias das declarações de renda assim obtidas, nos termos do artigo 1.263 e parágrafo único das NSCGJ, deverão ser juntadas
aos autos, o qual passará a tramitar sob segredo de justiça. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula
de sigilo. Após intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Não havendo manifestação no prazo de
30 dias, a execução e a prescrição serão suspensas por um ano, por não existir bens penhoráveis, conforme art. 921, III e § 1º,
do Código de Processo Civil. Int. Proceda-se. - ADV: LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP), CLOVIS APARECIDO
VANZELLA (OAB 68739/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), GUSTAVO
MORO (OAB 279981/SP)
Processo 0007668-26.2013.8.26.0597 (059.72.0130.007668) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Banco
Bradesco Sa - Comercial Ss Martinelli Ltda - - Silvio Luiz Martinelli - - José Sergio Martinelli - Providencie a parte autora a
planilha atualizada de cálculos para proceder a pesquisa solicitada nos autos e deferida na r. Decisão de fls. 397. - ADV: JOSE
GERALDO GATTO (OAB 71690/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/
SP), JOÃO GUSTAVO MANIGLIA COSMO (OAB 252140/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), ISABEL
CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0008055-75.2012.8.26.0597 (597.01.2012.008055) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.M.B. 1263/12 Tendo em vista a conversa de WhatsApp juntada na página 73, aguarde-se por notícias acerca da constituição de outro
defensor, excluindo o anterior do cadastro do SAJ. Caso nada seja requerido no prazo de 10 dias, retornem os autos ao arquivo.
Int. Proceda-se. - ADV: PEDRO ALBERTO GRAEL BUTTROS (OAB 435256/SP)
Processo 0009695-89.2007.8.26.0597 (597.01.2007.009695) - Monitória - Cheque - Cooperativa dos Plantadores de Cana
do Oeste do Estado de São Paulo Copercana - Edgard César Piveta e outro - 1646/07 Tendo em vista que os argumentos do
curador especial não tiveram o condão de elidir a monitória, converto os documentos que a acompanham, em título executivo
judicial, devendo a unidade cartorária proceder às anotações de praxe. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de
continuidade do feito. Int. Proceda-se. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), BISSON, BORTOLOTI E
MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), MARCOS HENRIQUE ANTONIO (OAB 412085/SP), LEONARDO
FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP)
Processo 0010875-09.2008.8.26.0597 (597.01.2008.010875) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Consave
Incorporadora Ltda - José Luis Rodrigues Teixeira - 1739/08 Manifeste-se a parte autora acerca do quanto informado pela
serventia, na página 333. Int. Proceda-se. - ADV: FIRMO LEÃO ULIAN (OAB 254292/SP), MATHEUS GUSTAVO ALAN CHAVES
(OAB 300821/SP), LEONARDO CÉSAR VANHOES GUTIERREZ (OAB 242130/SP), ANTONIO MANOEL RAMOS JUNIOR (OAB
308568/SP)
Processo 0011454-20.2009.8.26.0597 (597.01.2009.011454) - Procedimento Comum Cível - Sebastião Pinheiro Ribeiro Cumpra a serventia o item 2 da decisão de fls. 617, expeça-se ofício requisitório ao NUFO conforme nova sistemática para
pagamento dos honorários periciais. Após, decorridos eventuais prazos, conclusos para provável sentença. Int. Proceda-se. ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0011602-31.2009.8.26.0597 (597.01.2009.011602) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Cocred
Cooperativa de Crédito dos Plantadores de Cana de Sertãozinho - 1.-As partes acima identificadas celebraram acordo. O
negócio jurídico processual está formalmente em ordem. 2.- Ante exposto, e por mais que dos autos consta, HOMOLOGO o
negócio jurídico bilateral celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200 do
Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo
Civil. Custas e honorários nos termos acordados. Contudo, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais
remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. 3.-Não existe interesse recursal, portanto, declaro o
trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Deverá a serventia: (i) providenciar o necessário para excluir os dados
do executado do Sistema de Proteção ao Crédito, se for o caso; (ii) levantar eventual constrição patrimonial (arresto, penhora,
bloqueio de numerário ou de veículo), lavrando-se, caso seja necessário, os respectivos autos, bem como expedindo mandado(s)
de levantamento em favor das partes conforme estabelecido em acordo. 4.-Esta sentença tem força de título executivo judicial,
portanto, em caso de descumprimento do acordo, o exequente deverá instaurar um novo incidente de cumprimento da sentença.
Portanto, deverá a serventia arquivar estes autos definitivamente, anotando a baixa correspondente, feitas as comunicações
necessárias. P.I.C. - ADV: ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/
SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP)
Processo 0011834-38.2012.8.26.0597 (597.01.2012.011834) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lagoinha
Comercial de Veículos Importação e Exportação Sa - 1854/12 Caso nada seja requerido no prazo de 10 dias, o débito será
reputado como quitado e a execução será extinta. Int. Proceda-se. - ADV: SILVANA DIAS (OAB 100346/SP)
Processo 0011837-95.2009.8.26.0597 (597.01.2009.011837) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cocred
Cooperativa de Crédito dos Plantadores de Cana de Sertãozinho - Providencie a parte autora a planilha atualizada de cálculos
para proceder a pesquisa solicitada nos autos. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
7105/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 0013975-35.2009.8.26.0597 (597.01.2009.013975) - Mandado de Segurança Cível - DIREITO TRIBUTÁRIO - Sot
Serviços de Ortopedia e Traumatologia Sc Ltda - Secretario da Fazenda do Municipio de Sertãozinho - 2490/09 Expeça-se MLE
em favor do impetrado, conforme requerido nas páginas 829/830, após o trânsito em julgado da presente decisão. Int. Procedase. - ADV: LAERTE POLLI NETO (OAB 161074/SP), HERALDO LUIZ DALMAZO (OAB 73261/SP), MARICELMA PALMIERI
SEGUNDO RÁO (OAB 165250/SP), ANA TEREZA MENEZES BORGATTO (OAB 134353/SP), GISLAINE MAZER (OAB 129011/
SP)
Processo 0014180-59.2012.8.26.0597 (597.01.2012.014180) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Cooperativa
de Credito Produtores Rurais e Empresarios Interior Paul Sicoobsp Cocred - Jose Sebastião Arantes - - Conceição Aparecida
Arantes - 2227/12 1.-Proceda-se a penhora dos imóveis indicados pela exequente, por termos nos autos (CPC, art. 845. §
1º), ficando o executado nomeado depositário, com a cláusula de que a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à
execução recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC, art. 843), e proceda-se a averbação da constrição no sistema
ARISP, observando o endereço eletrônico indicado pela exequente para o encaminhamento da guia de recolhimento; caso a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º