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TJSP 14/06/2022 -Fch. 3681 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3527

3681

arquivamento, se o caso. Decorrido o prazo de 5 dias, tudo cumprido, arquivem-se estes autos, COM BAIXA. P. e intimem-se.
- ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP)
Processo 1002347-09.2021.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Dias Correia dos Santos - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Arquive-se, com BAIXA (item 5, de fl. 165). Intime-se.
- ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1002596-57.2021.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Philipe Esnan de
Oliveira Alves - Hugo Alves da Silva Transporte - - American Life Companhia de Seguros
- Vistos. Ao Cartório Distribuidor para redistribuição por dependência junto aos autos nº 1002590-50.2021.8.26.0404 em
tramite perante a Segunda Vara local (fl. 234). Façam-se as anotações necessárias. Intime-se.
- ADV: JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), PATRICIA DANIELA
DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 1002821-48.2019.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nelson Massuco - Lucas
Aniceto Falaguasta
- Vistos. Ante a satisfação da obrigação (fl. 549), JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença/execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas neste incidente. Honorários advocatícios englobados.
Defiro o levantamento do valor depositado. A parte exequente deverá acompanhar o depósito junto à conta bancária informada
ou comparecer à Instituição Financeira munida de documentos pessoais para saque, se o caso, conforme formulário. Fica por
este ato levantada eventual penhora. CANCELE-SE ou proceda o desbloqueio de valores via SISBAJUD. Para expedição de
mandado de cancelamento de averbação de penhora na matrícula do imóvel, deverá o interessado trazer aos autos certidão
da matrícula atualizada onde conste a averbação. Com a chegada e comprovada a inserção da penhora oriunda deste feito,
expeça-se o mandado de cancelamento, cabendo ao interessado o envio à serventia extrajudicial para cumprimento. Ante o
desinteresse recursal, dou a sentença por transitada na presente data. LANCE-SE o trânsito em julgado no sistema SAJ. Lancese a movimentação de baixa nos autos principais, movendo para fila de arquivamento, se o caso. Tudo cumprido, arquivem-se
estes autos, COM BAIXA. P. e intimem-se.
- ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), ADRIANO JUNIOR GHELERI (OAB 343654/SP)
Processo 1003298-71.2019.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Luis Mortari Junior - Me
- Vistos. A parte exequente, embora instada, quedou-se silente quanto à satisfação do débito. A parte executada trouxe
comprovação de pagamento e requereu a extinção (fl. 319). Diante da situação, sem que nada mais tenha sido requerido, julgo
extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Sem custas, uma vez que não houve atos expropriatórios.
Transitando, arquivem-se. P.I. e Cumpra-se.
- ADV: ANA LAURA MURARI (OAB 428317/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), PEDRO ROBERTO
ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1500265-16.2019.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JULIANO MARTINS
- Intime a Defesa Técnica sobre o teor v. Acórdão do qual fluirá prazo para interposição de eventuais embargos ou recurso.
Decorrido o prazo, sem interposição, certifique o trânsito e comunique ao Egrégio Tribunal, bem como as demais comunicações
de praxe. A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO RECURSAL EM INSTÂNCIA SUPERIOR DEVERÁ SER COMUNICADA NESTES
AUTOS DE MODO A POSSIBILITAR, COM MAIOR CELERIDADE, SUA REMESSA AO TRIBUNAL. Logo após, COM URGÊNCIA,
providencie a expedição de mandado de prisão (se o caso) e, após seu efetivo cumprimento, extraia-se a guia de recolhimento
definitiva (ou ofício de complementação), remetendo-na ao Juízo da Execução. Com relação à pena de multa, nos termos na
inovação insertas nos artigos 479 e 480 das Normas de Serviço, bem como, especialmente, no Código de Processo Penal, como
inexistiu recolhimento prévio de fiança neste feito, tratando-se de Acusado(a)(s) hipossuficiente economicamente, expeça-se
certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para futura execução penal. De mais a mais, concedo as benesses
da justiça gratuita, isentando-lhe do pagamento da taxa judiciária. Finalmente, também se caso for, providencie a destruição
ou restituição à vítima dos bens apreendidos, certificando-se tal ocorrência. Ao final do procedimento, expeça-se certidão de
honorários ao patrono nomeado, arquivando este feito com as formalidades de praxe. Intimem-se as partes. Servirá este como
mandado.
- ADV: LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0471/2022
Processo 1000919-55.2022.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.E.M. - B.S.
- *Contestação: manifeste-se a parte requerente em réplica no prazo de 15 dias.
- ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), GUSTAVO GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 399776/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0472/2022
Processo 0000554-23.2019.8.26.0404 (processo principal 0005777-35.2011.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.M.S.S. - S.S.
- *Impugnação: manifeste-se a parte requerente em réplica no prazo de 05 dias (v. Fls. 272/273 item 3).
- ADV: RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO (OAB 157416/SP), ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP),
DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0003526-78.2010.8.26.0404 (404.01.2010.003526) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.J.F.P.
- Providencie o patrono a juntada do RI para expedição da certidão de honorários, no prazo de 5 dias.
- ADV: MAURÍCIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP)
Processo 1000652-88.2019.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança Pr/sp - Susana Cassia Ferreira Lima
- *Manifeste-se a exequente sobre a proposta em 5 dias.
- ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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