Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 243 »
TJSP 08/06/2022 -Fch. 243 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3556

243

Marinho - - Marcos Antonio Martinez Marinho - - Milton Cezar Martinez Marinho - - Murilo Martinez Marinho - Jurandi Albino de
Souza - - Maria Auxiliadora Carvalho de Souza - - Rodrigo Ernesto Guzzela - - Juliana Carvalho de Souza Guzzela - Leandro
de Jesus Imperador - - R Schamalz e Cia Ltda - Vistos. Fls. 2231; 2249/2251 e 2258/2259: DEFIRO a alienação das sacas de
soja remanescente da penhora de fls. 1922/1924, conforme relatório de fls. 2235/2237 em nome dos exequentes sub-rogados
MARIA DIVA MARTINEZ MARINHO, MARCOS ANTÔNIO MARTINEZ MARINHO e MILTON CESAR MARTINEZ MARINHO. A
depositária R. SCHMALZ CIA LTDA fica intimada por meio de seu representante processual MAURO EDSON MACHT OAB-MS
11529 para cumprimento da ordem em 5 dias com depósito do produto da venda em conta judicial vinculada a estes autos.
Na falta, tornem para responsabilização da terceira pela frustração da penhora na forma do artigo 161 do Código de Processo
Civil. Intimem-se. - ADV: MAURO EDSON MACHT (OAB 11529/MS), RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP),
LEANDRO DE JESUS IMPERADOR (OAB 204953/SP), RICARDO TRAD FILHO (OAB 7285/MS)
Processo 1059086-07.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Arval Brasil Ltda - Vista dos
autos ao autor para: manifestar-se , em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena
de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). - ADV: CHRISTIANO RICARDO FRANCIOZI CARVALHAES (OAB 178146/SP)
Processo 1059370-49.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Diogo Radusweski Montenegro
Barroso - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Cumpra-se o disposto no § 2º do art. 1.023 do CPC. Intimem-se.
- ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FLAVIA POSSI DEMETROV RODRIGUES (OAB 256711/SP)
Processo 1059419-56.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - P.a.g. Adm e Participações Ltda - BRADESCO
SAÚDE S/A - Vistos. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou art. 351
do CPC). Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ADRIANO DE ALMADA MESSIAS (OAB
234918/SP)
Processo 1062274-76.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fama Distribuidora de Hortifrutigranjeiros
Eirelli - Vistos. 1) Comprove, o autor, que o requerido encontra-se estabelecido no endereço de fls. 166, no prazo de cinco dias.
(Ficha na Junta Comercial) 2) Fls. 171: indefiro, por tratar-se de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. Intimem-se.
- ADV: ADEMIR SERGIO DOS SANTOS (OAB 179328/SP)
Processo 1062332-11.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Fls. 93/94: recebo a emenda, ante a majoração do valor da causa, complemente-se a taxa judiciária, sob pena de extinção.
Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1062642-17.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Heloisa Helena Ferretti da Silva
- Qsaúde Operadora de Planos de Saúde Ltda - Vistos. Vistas dos autos ao réu para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada
de documentos novos (art. 437, § 1º, do CPC). Intimem-se. - ADV: CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/
SP), REGINALDO FERRETTI DA SILVA (OAB 244074/SP), ABRÃO JORGE MIGUEL NETO (OAB 172355/SP)
Processo 1063614-84.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Quinto Andar Serviços Imobiliários
Ltda - Vistos. Expeçam-se cartas aos endereços de fls. 77/78. Intimem-se. - ADV: FÁBIO LOURENÇO AUGUSTO (OAB 347500/
SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP)
Processo 1064096-37.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Banco Bradesco Cartões S.A. - Flloch
Comércio Importação e Exportação de Roupas Eireli - Epp - Vistos. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias,
sobre a contestação (art. 350 ou art. 351 do CPC). Intimem-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1064123-15.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Márcia Valdice Anunciação
- Vistos. Fls. 54: Aguarde-se o julgamento do recurso. Intimem-se. - ADV: ELIZA MEDEIROS DALATEIA (OAB 370442/SP)
Processo 1064482-77.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros - Providencie o interessado, solicitante do desarquivamento o recolhimento e/ou complemento da taxa
de desarquivamento, em 15 dias, através da Guia de Fundo Especial de Despesa do TJ, no valor de - 1,212 UFESP (R$
38,75) Desarquivamento de processos na empresa Terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo
arquivado. Para o exercício de 2022, o valor da UFESP é de R$ 31,97. Decorridos, se inertes, a petição de desarquivamento
será eliminada. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC)
Processo 1065289-82.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Ivanildo Patrocínio Benetti
- Diante do exposto, e considerando que, dada a oportunidade, o(a)(s) autor(a)(es) não procedeu(ram) à emenda à petição
inicial, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO
EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei, cumprindo-se, no caso de nova propositura da ação, o disposto no artigo 486, §1º, do Código de Processo Civil.
Não há honorários pela ausência de citação. O pagamento das custas e despesas processuais fica condicionado ao disposto
no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Anote-se a justiça gratuita concedido pela Segundo Grau. Nada sendo requerido
no prazo de trinta dias contados do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após as comunicações devidas. P.R.I.C. - ADV:
MARCIO ARDENGHE DIAS PERES (OAB 459624/SP)
Processo 1065566-98.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Icomon Tecnologia
Ltda - Paulo Henrique Facioli e outro - Vistos. 1) Fls. 84/94: ciência ao autor, o prazo para réplica será aberto oportunamente. 2)
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, venha declarações de renda dos três últimos exercícios fiscais e comprovantes
de vencimentos dos seis últimos meses, no prazo de dez dias. 3) Manifeste-se o autor em face da carta de fls. 83, recebida por
terceiros. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB
312073/SP)
Processo 1070206-47.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edilsa dos Santos
Ribeiro - Vistos. 1) Trata-se de pedido de tutela antecipatória dos efeitos da sentença de mérito a ser proferida ao final, inaudita
altera parte, objetivando a exclusão ou proibição de inscrição do nome do(a)(s) autor(a)(es) nos organismos de proteção ao
crédito em decorrência dívida prescrita. A antecipação de tutela deve ser indeferida neste momento processual. O artigo 330
do Código de Processo Civil dispõe que a concessão da tutela de urgência depende da demonstração da probabilidade do
direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, o risco de dano irreparável, prima facie,
não é verificável, na medida em que não há publicidade alguma negativa, mas apenas acesso por login e senha da própria
autora. Sem publicidade, não há risco algum que legitime a tutela pretendida. Nesta análise perfunctória, o(a)(s) autor(a)(s)
não cumpre(m) os requisitos necessários à concessão da tutela, na medida em que há qualquer risco na espera da integração
do polo passivo à lide e a produção de provas. Diante do exposto, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA. 2) Deixo de designar a
audiência a que alude o artigo 334, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), pelas razões a seguir
expostas: Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido,
o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.