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TJSP 01/06/2022 -Fch. 1956 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

1956

- ADV: RODRIGO AMORIM PINTO (OAB 352411/SP), THAIS SILVA PEREIRA SATURNINO (OAB 439942/SP), LIDIA
VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP)
Processo 1079260-18.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Auto Posto Morato
Ltda.
- Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez)
dias. Intime-se.
- ADV: JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/SP), EUVALDO BITTENCOURT MOREIRA JÚNIOR (OAB 166317/SP)
Processo 1079435-12.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Valdeci
Vieira da Silva
- Vistos. Fls. 95/100: Ciência à parte autora. Intime-se.
- ADV: JOSÉ ITALO GARCIA JUNIOR (OAB 363612/SP)
Processo 1117482-50.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Viação
São José de Transportes Ltda - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A EMTU/SP
- Vistos. Fls. 178/183 e fls. 212/213: diga a exequente se concorda com a extinção do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido, na inércia, tornem conclusos para extinção. Fls. 184/188: o pedido deverá ser viabilizado pelas vias próprias. E
explico o porquê. Na verdade, o que se pretende com tal pedido é a execução propriamente dita do contrato de honorários
firmado entre a bancada advocatícia e seu cliente, a exequente Viação São José de Transportes Ltda. Ocorre que tal pleito
transborda o âmbito de cognicação deste juízo, porquanto é inadequado o enfrentamento no bojo dos presentes autos, que
não se confunde com o fundamento da presente demanda. Deve-se, pois, evitar-se o desvio procedimental, o que retardará,
certamente, a prestação jurisdicional relativa à lide objeto da presente contenda. Frise-se que não se está negando aqui o
direito previsto no §4º do artigo 22 da Lei nº. 8.906/94, o qual prevê a possibilidade de reserva de honorários contratuais, mas
sim estrita observância aos limites da lide, de modo que o pedido de fls. 184/188 deverá ser dirimido em ação própria, e não
nos autos do presente cumprimento de sentença. Fls. 197/204: anote-se a penhora no rosto dos autos. Comunique-se o r. juízo
de origem por mensagem eletrônica. Por fim, após o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se à remessa do numerário,
conforme requerido a fls. 205/207, para conta vinculada à 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André. Intime-se.
- ADV: FELLIPE JUVENAL MONTANHER (OAB 270555/SP), MARCOS ROGÉRIO OLÍMPIO DE PAULA (OAB 170871/SP),
CLEYTON RICARDO BATISTA (OAB 188851/SP)
Processo 1120871-38.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Fig Incorporadora e
Construtora Ltda - Serviço Social da Indústria - SESI
- Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez)
dias. Intime-se.
- ADV: MARCELO EDUARDO CALVO ROQUE (OAB 292048/SP), GUSTAVO HENRIQUE FILIPINI (OAB 276420/SP),
ANDREZA DE FIGUEIREDO ORTIZ ZANOM (OAB 275102/SP), PAULO EVARISTO JESUS (OAB 267250/SP), CÁSSIO
ROBERTO SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 225408/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2022
Processo 0007445-61.2010.8.26.0053 (053.10.007445-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ercilia Ropelli
Martins
- Vistos. Conforme comprovante de pagamento de fls. 577/581, a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação
aos RPV’s 08, 10, 12, 16 e 17. Diante do exposto e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução quanto ao(s)
coautor(es) que figuram como exequentes nos incidentes acima mencionados, o que faço com arrimo no artigo 924, II, do
Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), observadas as cautelas e
demais formalidades legais. Oficie-se ao DEPRE, por meio dos incidentes, conforme Comunicado CG 1299/2017, para que
sejam tomadas as providências necessárias à extinção do(s) RPV(s). Após, arquivem-se o(s) incidente(s). Após o levantamento,
encaminhem-se os autos à UPEFAZ. P.I.C
- ADV: ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO, FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP)
Processo 0014344-22.2003.8.26.0053 (053.03.014344-9) - Desapropriação - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO PAULO - João Batista Asse e outros - Oscar Marini
- Vistos. Defiro o levantamento no valor de R$ 8.418,54 bloqueado via SisBaJud. Expeça-se o mandado de levantamento
eletrônico, observadas as cautelas e demais formalidades legais. Diga a Municipalidade se concorda com o cancelamento da
penhora anotada no registro do imóvel. Intime-se.
- ADV: MARIA CLEIDE NOGUEIRA (OAB 136504/SP), ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 14960/SP), MAURO PEREIRA DE
SOUZA (OAB 179961/SP), FABIO LOPES AZEVEDO FILHO (OAB 177994/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP)
Processo 0043040-87.2011.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - São Paulo
Obras - SPObras - Wallace Lewis - - Sandra Aparecida Lopes Barbon Lewis e outro
- Vistos. Providencie a serventia o desentranhamento dos documentos juntados as fls. 729/881, após expeça-se a carta de
adjudicação. Sem prejuízo, diga a SPObras se concorda com o pedido de levantamento. Intime-se.
- ADV: HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), RENATO PIGNATARO BASTOS (OAB 89658/SP),
LEONARDO SILVA PEREIRA (OAB 200655/SP), JOHNSON ARAUJO DA SILVA (OAB 147533/SP)
Processo 0615949-75.2008.8.26.0053 (053.08.615949-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Suraia Curi do Amaral
- Vistos. Conforme comprovante de pagamento de fls. 577/597, a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação
aos RPV’s 01/11. Diante do retro exposto e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução quanto ao(s) coautor(es)
que figuram como exequentes nos incidentes acima mencionados, o que faço com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), observadas as cautelas e demais formalidades
legais. Ficará retido nos autos os creditos que pertencem aos coautores falecidos Amauri Manjolim, Antonio Manjolim, Jose
Correa e Walter Parenti, até a regularização da representação processual. Oficie-se ao DEPRE, por meio dos incidentes,
conforme Comunicado CG 1299/2017, para que sejam tomadas as providências necessárias à extinção do(s) RPV(s). Após,
arquivem-se o(s) incidente(s). P.I.C
- ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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