Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
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Processo 0015304-07.2005.8.26.0053 (053.05.015304-0) - Procedimento Sumário - Arnaldo Luiz Zomignani - Tendo em
vista a interposição do cumprimento de sentença, arquivem-se estes. - ADV: RENATA ALIBERTI (OAB 177493/SP)
Processo 0022578-94.2020.8.26.0053 (processo principal 1021356-16.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Reinaldo Hurtado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Comprove a
FESP o pagamento do RPV 03 no prazo de 20 dias. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA VAZ (OAB 78742/SP), MARIA ANGELICA
DEL NERY (OAB 99803/SP)
Processo 0024218-84.2010.8.26.0053 (053.10.024218-1) - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - Marlene Almeida
Santos do Carmo - Vistos. Recebo a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifeste-se o exequente sobre a
defesa apresentada no prazo legal. A partir duas situações pode surgir nos autos e a serventia deve atentar para dar o devido
andamento e cumprimento: 1. Havendo preliminares na resposta, proceda a serventia a seguinte intimação: abra-se vista para a
fazenda para apresentar sua réplica. Após o prazo da réplica, com ou sem ela, proceder a Serventia à intimação das partes para
que especifiquem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência. 2. Se não houver preliminares na resposta do exequente,
proceder a Serventia à intimação das partes para especificarem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência. Intime-se. ADV: JOYCE CASTRO FERREIRA (OAB 261661/SP)
Processo 0033877-30.2004.8.26.0053 (053.04.033877-3) - Procedimento Comum Cível - Cia Desenvolvimento Habit. Urbano
Estado São Paulo - Cdhu - Prefeitura Municipal de Barrinha e outro - Vistos. Fls. 244/246: Manifeste-se a executada, no prazo
de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARIA INES FERNANDES CARVALHO (OAB 42466/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA
(OAB 166291/SP), EDUARDO BRUNO BOMBONATO (OAB 114182/SP)
Processo 0037774-90.2009.8.26.0053 (053.09.037774-8) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - DIRCE RAMIRES
ALBERTI - Vistos. Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ELYDIA
BERTIN GÂNDARA MENDES (fls. 652), a saber: Flavio Bertin Gândara Mendes (docs. fls. 637/641), Fernando Bertin Gândara
Mendes (docs. fls. 642/646) e Roberto Bertin Gândara Mendes (docs. fls. 647/651). Façam-se as devidas anotações, inclusive
no SAJ. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE) aos herdeiros acima habilitados, observadas as
cautelas e demais formalidades legais. No mais, digam os exequentes se ainda há o que requerer. Intime-se. - ADV: RICARDO
AUGUSTO PASCHOAL MARANGONI (OAB 390778/SP)
Processo 0126917-95.2006.8.26.0053 (053.06.126917-2) - Procedimento Sumário - Oseas Conceição Filho e outros Municipalidade de São Paulo e outro - Vistos. Arquivem-se, a fim de possibilitar a remessa dos autos eletrônicos à UPEFAZ.
Intime-se. - ADV: MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP),
DANIEL MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 243192/SP), MARIA KISSA OKAMURA (OAB 43163/SP)
Processo 0132745-72.2006.8.26.0053 (053.06.132745-3) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Sergio Antonio
Mascareli e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Tendo em vista que a execução está prosseguindo
nos autos de cumprimento de sentença eletrônico, remeta-se os autos ao arquivo com as devidas anotações. Intime-se. - ADV:
MARCELO LEPOLI GALVÃO SILVA (OAB 216301/SP), HILDA SABINO SIEMONS (OAB 101107/SP)
Processo 0800060-55.1975.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Rescisão - Companhia Metropolitana de Habitação de
São Paulo - COHAB - Vistos. Retornem os autos ao arquivo geral. Intime-se. - ADV: PEDRO JOSE SANTIAGO (OAB 106370/
SP)
Processo 1021342-22.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Dorali de Lourdes
Palomares - - Pedro de Morais Faviano - - Aline Abreu de Oliveira - - Luzinete Santos de Oliveira Melo - - Zeferina Odete Xavier
Arraes - - Genedir Apparecida Sozim Costa - - Fatima Bordinhão - - Sebastiana Alves Bordinhão - - Josefa dos Santos Nogueira
- - Cassiana Pinheiro Nogueira - - Idalina Maria da Silva Mapeli - - Sandra Mascolli Vitiello - - Dulcineia Aparecida Silva - - Mailde
Augusto Bezerra - - Selma Aparecida Sutto - - Zilda Maria Braga - - Jovenilda Fonseca Oliveira - - Geni de Morais Faviano
- - Eva de Fátima Baracho Leite - - Zelia de Souza Gois - Vistos. Em obediência ao limite previsto no Art. 2º da Lei Federal
12.153/09 (60 salários mínimos - R$ 72.720,00), bem como ao valor individualmente pretendido e observando-se o decidido nos
autos do o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0037860-45.2017.8.26.0000, Tema 17, declino da competência,
remetendo-se os autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, observadas as formalidades de praxe. Em caso de
pedido de desistência de prazo recursal contra a presente decisão, este fica desde já deferido. Intime-se. - ADV: VICTOR DEL
CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 1021876-63.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jonas Alves dos Santos - - Waldemar Mendonça
- SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. Emende a inicial no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
MAURINO JOSE BARBOSA (OAB 228233/SP), LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP)
Processo 1023866-89.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - Julio Cesar Silva dos
Santos - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLUSIA SOUSA BRITO (OAB 295567/SP)
Processo 1024012-33.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Fabiane Gonzalez
Pereira - Vistos. FABIANE GONZALEZ PEREIRA impetra o presente mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato
do Exmo. Sr. SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Requer a concessão de liminar para que se lavre
escritura de doação perante o Cartório de Notas competente mediante o recolhimento do ITCMD calculado com base no valor
venal do IPTU do imóvel urbano descrito na petição inicial. É o relatório. A existência do “periculum in mora” é inerente à espécie,
observando-se a adoção, por parte do Fisco Estadual Bandeirante, de base de cálculo (valor venal de referência) diversa
daquela utilizada pelas impetrantes , ou seja, o valor venal do IPTU adotado na Lei Estadual nº 10.705/200, regulamentado pelo
Decreto Estadual nº 46.655/02. Ademais, em caso de denegação da segurança, ao final, o Fisco Estadual poderá utilizar-se dos
meios necessários à cobrança, inclusive com o acréscimo de juros moratórios, multa moratória e consectários legais aplicáveis
à espécie, observando-se a inexistência de autuação. Defiro, pois, a liminar. Notifique-se a autoridade impetrada para prestação
de informações no decêndio legal, servindo a presente como mandado e ofício a ser encaminhado diretamente pela parte junto
ao Cartório de Notas competente. Int. - ADV: KAROLINE LUNE BRANDÃO (OAB 221668/SP)
Processo 1074958-43.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sebastião Oliveira Pina Filho - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO PAULO e outro - Hospital de Transplante do Estado de São Paulo Euryclides de Jesus ZerbiniOSPITAL - Vistos. À
réplica. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: THAIS SILVA PEREIRA SATURNINO (OAB 439942/SP), RODRIGO AMORIM
PINTO (OAB 352411/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP)
9ª Vara da Fazenda Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º