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TJSP 24/09/2021 -Fch. 1955 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3368

1955

VARA CÍVEL) - CELESTINO VICENTINI BERNARDES - MARILDA NERSIGLIA SOBREIRA - Vistos. Desde que esteja regular
o cadastro do processo, constando todas as peças necessárias ao cumprimento do ato, bem como as custas devidamente
recolhidas para a distribuição e cumprimento da carta precatória (se o caso), CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida
a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade
processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada, independentemente de cumprimento, devolva-se
para regularização. Int. - ADV: JEAN REIS DA SILVA (OAB 178410/MG)
Processo 0021684-83.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Indenizaçao por Dano Moral (nº 0800035-34.2017.8.10.0047
- 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL) - CICERO BERNARDO FERREIRA - GILBERTO ASMAR, SILVANA DE ARAUJO E EDUARDO
ASMAR - Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do processo, constando todas as peças necessárias ao cumprimento
do ato, bem como as custas devidamente recolhidas para a distribuição e cumprimento da carta precatória (se o caso),
CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo
Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada,
independentemente de cumprimento, devolva-se para regularização. Int. - ADV: TADEU PORTELA NEGREIROS (OAB 3688/
MA)
Processo 0021710-81.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 0000725-48.2005.8.13.0172 - 1ª CÍVEL/
CRIME/ JIJ) - BUNGE FERTILIZANTES S/A - ALIPIO RODRIGUES CALDEIRA - Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do
processo, constando todas as peças necessárias ao cumprimento do ato, bem como as custas devidamente recolhidas para a
distribuição e cumprimento da carta precatória (se o caso), CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização
a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade processual que
deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada, independentemente de cumprimento, devolva-se para regularização.
Int. - ADV: BARTOLOMEU DA SILVA (OAB 27394/MG)
Processo 0022060-69.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Indenização por Dano Moral (nº 9002314-12.2019.8.21.0073
- VARA ADJUNTA DO JEC) - MARCOS ARI CIRTOLI - AVIANCA AIRLINES - Vistos. Em razão da falência decretada em desfavor
da executada nos autos do processo nº 1125658-81.2018.8.26.0100, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
Capital de São Paulo, a citação deve ser efetivada na pessoa do administrador judicial. Isto posto, devolva-se à origem para
regularização da deprecata. Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual nova diligência, observando-se que
a deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais para sua regular tramitação e que para novo encaminhamento
deve esta Carta Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS, por simples petição
intermediária. Intime-se. - ADV: NATALIA BRAMBILLA FRANCISCO (OAB 71086/RS)
Processo 0022275-45.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Investigação de Paternidade (nº 8000661-61.2021.8.05.0139
- VARA CIVEL E COMERCIAL) - M.S.S. - D.S.S. - Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do processo, constando todas
as peças necessárias ao cumprimento do ato, bem como as custas devidamente recolhidas para a distribuição e cumprimento
da carta precatória (se o caso), CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212
e seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado
pelo patrono da parte interessada, independentemente de cumprimento, devolva-se para regularização. Int. - ADV: JAMILE
MENEZES SANTOS (OAB 60739/BA)
Processo 0022316-12.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001286-21.2018.8.05.0146 - 2ª VARA DO
SISTEMA DOS JUIZADOS) - EDNA CRISTINA CARVALHO - VOLKSWAGEM FINANCIAL SERVICES - Vistos. Desde que
esteja regular o cadastro do processo, constando todas as peças necessárias ao cumprimento do ato, bem como as custas
devidamente recolhidas para a distribuição e cumprimento da carta precatória (se o caso), CUMPRA-SE, servindo esta de
mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo
irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada, independentemente de cumprimento,
devolva-se para regularização. Int. - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 0022489-36.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0046946-84.2019.8.16.0182
- 6º Juizado Especial Cível e Criminal) - RAPHAELA CECCON PELLIZZETTI - ATLAS PROJ TECNOLOGIA LTDA - - ATLAS
SERVICES SERVIÇOS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E ATLAS SERVIÇOS EM ATIVOS DIGITAIS - Vistos. CUMPRA-SE,
servindo esta de mandado, encaminhando-se os autos ao oficial de justiça para que promova a constatação, a penhora, a
estimativa atribuindo valor ao veículo, e inclusive a intimação da penhora realizada, ficando desde já deferido os benefícios do
artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. - ADV: RAPHAELA CECCON PELLIZZETTI (OAB 97744/
PR)
Processo 0023111-18.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer (nº 000133508.2013.8.18.0039 - 1ª VARA) - ROSANA DA SILVA - NEXTEL TELECOMUNICAÇÇOES LTDA - Vistos. Desde que esteja regular
o cadastro do processo, constando todas as peças necessárias ao cumprimento do ato, bem como as custas devidamente
recolhidas para a distribuição e cumprimento da carta precatória (se o caso), CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida
a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade
processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada, independentemente de cumprimento, devolva-se
para regularização. Int. - ADV: FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA (OAB 8053/PI)
Processo 0024679-69.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Alimentos (nº 0000280-74.2021.8.17.2850 - VARA ÚNICA)
- R.G.A. - L.A.S. - J.R.A.S. - - L.A.S. - Vistos. Fls. Retro: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE
AVELAR PIMENTEL FILHO (OAB 49269/PE)
Processo 0025344-85.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Indenização por Dano Moral (nº 0008432-12.2019.8.08.0012
- 3ª VARA CÍVEL, ÓRFÃOS E SUCESSÕES) - BOM NEGÓCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - MICHELE BATISTA DE
SOUZA - Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para
publicação, solicitando intimação do interessado para providenciar em 05 (cinco) dias, por peticionamento eletrônico: I) o
recolhimento da taxa para impressão da carta precatória, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ,
código 201-0.O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: https://
www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/; II) o recolhimento de uma diligência em guia
de condução do Oficial de Justiça, no valor unitário de 3 UFESPS, a ser recolhida em uma das agências do Banco do Brasil - e
selecionar obrigatoriamente a opção: RECOLHIMENTO DE DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA (CARTAS
PRECATÓRIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS) - devendo ser encaminhada a guia com seu respectivo comprovante
de pagamento; ou decisão concedendo a gratuidade. Não será aceito recolhimento em guia de depósito judicial ou em guia
FEDTJ. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links:
https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/; III) o recolhimento da taxa judiciária
para distribuição da Carta Precatória, no valor de 10 UFESPS, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, a ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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