Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3368
1954
SOUSA ANJOS (OAB 59931/BA)
Processo 0018823-27.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5539487-43.2018.8.09.0011 - 5ª VARA CIVEL)
- Mondelez Brasil Ltda - Disbras Atacadista e Distribuição Comercial Ltda - Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do
processo, constando todas as peças necessárias ao cumprimento do ato, bem como as custas devidamente recolhidas para a
distribuição e cumprimento da carta precatória (se o caso), CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização
a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade processual que
deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada, independentemente de cumprimento, devolva-se para regularização.
Int. - ADV: CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI (OAB 24147/GO)
Processo 0019662-52.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Contratos Bancários (nº 0013272-37.2013.8.06.0075 - 2ª
VARA) - Itaú Unibanco S.A - R B DE QUEIROZ CONFECÇÕES - ME - Vistos. Fls. 28: Cumpra-se a decisão Intimando-se a parte
autora, via Portal Eletrônico, nos termos da carta precatória. Após, devolvam-se os autos à origem. - ADV: MOISÉS NETO DE
OLIVEIRA (OAB 8012/CE)
Processo 0020866-34.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reconhecimento / Dissolução (nº 0020662-12.2004.8.26.0562
- 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES) - D.F.B. - C.H.R. - L.G.V.C. - Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo
Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do interessado para providenciar em
05 (cinco) dias, por peticionamento eletrônico: I) o recolhimento da taxa para impressão da carta precatória, equivalente a R$
0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0, ou decisão que concedeu a gratuidade. O site do Banco do Brasil
disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setorpublico/judiciario/formularios-sao-paulo/; II) o recolhimento de 01 diligência(s) em guia de condução do Oficial de Justiça no
valor unitário de 3 UFESPS, devendo ser encaminhadas a guia e o respectivo comprovante de pagamento. Na guia do Oficial
de Justiça obrigatoriamente deverá conter no campo Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias e na Comarca /Fórum: SP Hely Lopes Meirelles - tais dados correspondem à agência 5949-8 do Banco do Brasil), conforme Comunicado CG nº 362/2017
publicado no DJE em 14/02/2017. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento
por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/; III) o
recolhimento da taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória, no valor de 10 UFESPS, de acordo com a Lei Estadual
nº 11.608 de 29/12/2003, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento
Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código
de barras. A taxa judiciária deve ser impressa a partir do Portal de Custas, mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new), mediante o correto preenchimento dos campos indicados
no sistema respectivo; ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; ATENÇÃO: Não será aceito o encaminhamento de guia sem
comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento
de comprovante de agendamento. Consigno que a falta de manifestação, o atendimento incorreto ou incompleto, resultará
na devolução da carta precatória, independentemente de nova intimação. Nada mais. - ADV: SILVIA CÁSSIA MARTINS (OAB
179686/SP), FLAVIA MACIESKI FRAGOSO (OAB 268622/SP)
Processo 0021647-56.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 50005924-14.2020.813.0471 - JUIZADO
ESPECIAL CIVEL) - ROGERIO PEREIRA DE SOUZA - COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS - Vistos. Desde que
esteja regular o cadastro do processo, constando todas as peças necessárias ao cumprimento do ato, bem como as custas
devidamente recolhidas para a distribuição e cumprimento da carta precatória (se o caso), CUMPRA-SE, servindo esta de
mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo
irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada, independentemente de cumprimento,
devolva-se para regularização. Int. - ADV: LUCIANO APARECIDO LEAO (OAB 140090/MG)
Processo 0021661-40.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Indenização por Dano Material (nº 0452645-09.2011.8.06.0001
- 3ª VARA CÍVEL ( SEJUD 1º GRAU )) - SHOPPING ALDEOTA EXPANSÃO LTDA - LINA PINHEIRO MARTINS - MM. Juiz(a),
informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - custas
para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0. O site do Banco do
Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/
setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo; ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; - recolhimento de uma diligência de
oficial de justiça, em guia própria, no valor unitário de 3 UFESPS, considerada a cotação da UFESP na data da distribuição,
recolhida obrigatoriamente em favor deste Setor (Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias, Comarca/Fórum: SP - Hely Lopes
Meirelles), conforme Comunicado CGJ nº 362/2017 ou, em relação às Cartas Precatórias oriundas de outros Estados, recolhida
em uma das agências do Banco do Brasil - e selecionar obrigatoriamente a opção: RECOLHIMENTO DE DESPESAS DE
CONDUÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA (CARTAS PRECATÓRIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS). O site do Banco
do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links: https://www.bb.com.
br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/; ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento
de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou
encaminhamento de comprovante de agendamento. - taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10
UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1,
devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº
da DARE-SP e o respectivo código de barras. A taxa judiciária deve ser impressa a partir do Portal de Custas, mantido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new), mediante o correto
preenchimento dos campos indicados no sistema respectivo; ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; Nada Mais. São Paulo,
20 de setembro de 2021. Eu, Andressa Yumi de Oliveira Koga, Assistente Judiciário, digitei e subscrevo. CONCLUSÃO Ante a
informação retro, devolva-se estes autos ao Juízo deprecante, com fundamento nos artigos 267, I, do Novo Código de Processo
Civil (Lei nº 13.105/15), bem como no art. 124 da Seção XIV Capítulo III das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da
Justiça, para que retornem depois de regularizados. Regularizados os autos, deverá a Carta Precatória ser aditada pelo Juízo
de origem. Intime-se. - ADV: GIULIANO MARCONE SOUZA DA SILVA (OAB 201803/SP)
Processo 0021666-62.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Contratos Bancários (nº 0003029-59.2007.8.26.0472 JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) - ALESSANDRO FAGGEANE GALVAO - BANCO ABN AMRO REAL S.A - Vistos.
Desde que esteja regular o cadastro do processo, constando todas as peças necessárias ao cumprimento do ato, bem como
as custas devidamente recolhidas para a distribuição e cumprimento da carta precatória (se o caso), CUMPRA-SE, servindo
esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolvase. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada, independentemente de
cumprimento, devolva-se para regularização. Int. - ADV: ADRIANO PINTO MENIN (OAB 217560/SP)
Processo 0021674-39.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Inventário e Partilha (nº 0057987-58.2013.8.13.0694 - 2ª
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