Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3235
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178033/SP), VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 400362/SP)
Processo 1018709-09.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Joao Roberto de Carvalho - Itaú Unibanco
S.A - Vistos. Haja vista a notícia de falecimento do autor e apresentação dos herdeiros nos atuos a fls, 762/3, informem os
peticionantes se há inventário aberto , em 10 dias, neste caso comprovando a nomeação de inventariante, que deverá representar
o espólio. Em caso negativo, tornem cls para substituição processual pelos herdeiros e cadastramento de seu advogado. Intimese. - ADV: PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1022800-64.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renata Marta dos Santos
- Banco Bradesco S.a. - Vistos. Primeiramente, providencie a autora a indicação do CNPJ da ré para que haja a qualificação
completa da parte. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita com base nos documentos de fls.15/19. Procedi a
inclusão da respectiva tarja. Defiro a tutela antecipada. No caso em tela, a negativação do nome da parte autora nos órgãos
de restrição de crédito, enquanto pende discussão judicial a respeito de dívida, categoricamente negada, certamente lhe trará
graves consequências, expondo-a a risco de dano de difícil reparação. Ademais, não se pode exigir a produção de prova negativa
quanto à inexistência da relação jurídica. Assim, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para que seja excluído, até ulterior
decisão deste Juízo, o nome da parte autora dos cadastros de restrição de crédito em relação à dívida no valor de R$ 411,80
(quatrocentos e onze reais e oitenta centavos) (DATA:26/07/2016) e R$624,08 (seiscentos e vinte e quatro reais e oito centavos)
(Data:10/05/2016). Segue vinculado ofício expedido automaticamente pelo sistema, que deverá ser impresso e encaminhado
juntamente com a presente decisão aos órgãos de interesse da parte autora (SCPC e assemelhados), comprovando-se nos autos
o protocolo em 10 dias. Defiro a exclusão via sistema SERASAJUD. Providencie a serventia o encaminhamento do ofício anexo,
independentemente de custas, autorizada assinatura pelo escrivão. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente
à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso,
será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto,
poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento
da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. ADV: LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/SP)
Processo 1022856-97.2021.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - L.M.N.M.
- Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento,
para: Esclarecer sobre o cumprimento da notificação extrajudicial, requisito indispensável para a propositura da presente
ação, visto que o endereço que consta na notificação (fls.28/31) é diverso do constante no contrato (fls.21/27). Providenciar a
complementação o recolhimento das custas iniciais no valor de R$7,40, sob pena de cancelamento da distribuição. Deve o(a)
advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, ou indicar a reiteração de pedido urgente utilizando
o tipo de petição “pedido de liminar/tutela antecipada”, se o caso, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo
de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo
dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1022935-76.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Metalurgica Faw Ltda - - Francisco Fachetti
- Conprof - Administradora de Consorcio S/c Ltda (Atual Rojeac Adm. de Imoveis Ltda) - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC,
emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: Juntar cópia do contrato de consórcio
firmado com a ré, tendo em vista tratar-se de documento essencial a propositura da ação. Recolher as custas iniciais Taxa
Judiciária - (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), sob pena de cancelamento da
distribuição. Regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos os seguintes documentos,
sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV): ( ) Instrumento de
procuração; ( X ) Contrato social ou atos constitutivos. Providenciar o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR no valor
de R$26,00. Providenciar o recolhimento das custas referentes à outorga de mandato. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a
emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, ou indicar a reiteração de pedido urgente utilizando o tipo de petição “pedido de
liminar/tutela antecipada”, se o caso, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ROSEANE VICENTE (OAB 189901/SP)
Processo 1024752-20.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1131576-37.2016.8.26.0100) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Itau Vida e Previdencia S/A - Marilídia Pereira Fidelis Rodrigues - Nos termos do artigo
1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA
BATISTA (OAB 41775/SP), RODRIGO ARGENTINO (OAB 224329/SP)
Processo 1025446-27.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Monica Haslberger - Bodo Heinz Friedrich Zimmermann - Espólio de Gilvan de Miranda Guedes Pereira - Carta precatória à disposição. - ADV:
MONICA HASLBERGER (OAB 151170/SP)
Processo 1028694-60.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Amir Husni Mustafa - Aguarde-se por 60 dias o cumprimento da precatória. - ADV:
GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1038677-15.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Daniel Alves de Lira - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de
apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1043884-58.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1115504-67.2019.8.26.0100) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Gabriel Penha de Carvalho - - Anivaldo Moreira de Carvalho - Intl Fcstone Markets, Llc - Nos termos
do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º