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TJSP 09/02/2021 -Fch. 4502 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3213

4502

bloqueio efetuado. Não sendo beneficiário da justiça gratuita providencie o exequente o recolhimento das custas da diligência
por mandado ou carta. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se - ADV: MARISTELA
SILVA DE SOUZA (OAB 381818/SP)
Processo 0018780-97.2020.8.26.0224 (processo principal 1041783-74.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - JOÃO SIMPLICIO JOSÉ SOARES - Cury Construtora e Incorporadora e outro - Ciência às partes
do efeito suspensivo concedido em sede recursal no agravo de instrumento, autos nº 2008083-39.2021.8.26.0000 (fls. 92/96),
com relação à decisão que homologou os cálculos apresentados pelo exequente. Diante do teor da decisão proferida, deixo
para apreciar os embargos de declaração de fls. 76 após o julgamento do agravo. Aguarde-se o julgamento do referido agravo,
devendo as partes comunicar nestes autos, oportunamente. Intimem-se. - ADV: LUIS FREDERICO BALSALOBRE PINTO (OAB
342029/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), LUANA RODRIGUES SOARES MOREIRA (OAB 331464/SP),
LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 0019278-96.2020.8.26.0224 (processo principal 1020048-09.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Marina Palota da Silva - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Manifeste-se o embargado sobre os embargos
de declaração opostos (fls. 637/639), no prazo de 5 dias úteis, nos termos do art. 1023, § 2º do CPC. Intimem-se. - ADV: FABIO
LUIZ GOMES (OAB 286545/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), VINICIUS GABRIEL CAPELLO (OAB
294210/SP)
Processo 0019760-44.2020.8.26.0224 (processo principal 1044912-82.2017.8.26.0224) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Itaquareia Indústria Extrativa de Minérios Ltda. - MARCOS MARTINIANO DE LIMA e outro
- Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica que foi instaurado de acordo com o § 1º do artigo
134 do Código de Processo Civil, pretendendo a exequente a inclusão dos sócios Marcos Martiniano de Lima e Ramon Batista
Gomes, para responderem pelos débitos contraídos pela sociedade executada Gomes Lima Construtora e Empreendimentos
Ltda. Juntou documentos (fls. 13/43). Os sócios foram citados às fls. 55/56 e deixaram correr em branco o prazo para se
defender neste incidente. Pois bem. Não obstante a revelia dos sócios, concedo o prazo de 10 dias para o requerente indicar
pormenorizadamente os fatos e provas que demonstram abuso de personalidade dossócios, isto é, quais atos foram praticados
pela pessoa jurídica sem relação ao seu objeto social que favoreceu os seus sócios ou administradores ou quais atos que
importaram transferência de bens da pessoa jurídica e o incremento patrimônio dos sócios, ou até mesmo o pagamento direto
das dívidas pessoais destes últimos, para que se possa caracterizar a confusão patrimonial. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA (OAB 999999/SP), ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP)
Processo 0020103-40.2020.8.26.0224 (processo principal 1027099-08.2018.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Nota Promissória - Psmm Pernambuco Componentes Automotivos - - Ayres Ribeiro Advogados Sociedade de
Advogados - Ondulapel Ind Com Embalagens Lt - Vistos. Fls. 101/104: trata-se de pedido de desbloqueio de valores que foram
penhorados através do sistema Sisbajud de fls. 96/98. O executado alega que a constrição judicial atingiu valores impenhoráveis
por se tratar de verbas destinadas a pagamento de salários e gratificações natalinas a colaboradores. Não juntou documentos.
O exequente manifestou-se contrário ao pedido, conforme petição de fls. 105/109. Pois bem. Preliminarmente, cabe consignar
que, intimado a realizar o pagamento voluntário da execução, nos termos do art. 513, §1º, I, do CPC (fls. 87/88), o executado
quedou-se inerte. Quanto ao mérito do pedido, os ativos financeiro localizados em contas bancárias de pessoas jurídicas não
integram o rol de impenhorabilidade do art. 833, do CPC. Ainda que o inciso IV do referido artigo proteja os salários dos
trabalhadores, a regra não pode ser aplicada de forma indireta, não podendo haver distinção quanto à finalidade dos bens
encontrados. Neste sentido: Cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Pedido de liberação do valor constrito em conta
de pessoa jurídica empresária por suposta destinação ao pagamento de salário de funcionários e fornecedores da executada.
Raciocínio que, admitido em termos genéricos, inviabilizaria toda e qualquer penhora de dinheiro no tocante a sociedades
empresárias. Ausência de previsão legal quanto à impenhorabilidade de valor destinado ao pagamento de fornecedores.
Ausência, ainda, de elementos a permitir a conclusão de comprometimento da sobrevivência da executada. Regra do art.
833, IV, do CPC, por outro lado, que se destina a proteger o beneficiário das verbas alimentares, quando executado, e não a
blindar ao obrigado em tal sentido perante terceiros. Constrição mantida. Decisão agravada integralmente confirmada. Agravo
de instrumento da executada desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2052954-91.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa;
Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2020; Data
de Registro: 30/07/2020) Assim, diante do exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 101/104 e mantenho a penhora de fls. 96/98.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV:
GILBERTO JOSÉ AYRES MOREIRA (OAB 289437/SP), ELISA SILVA ASSIS RIBEIRO (OAB 308050/SP), JOSE MARNY PINTO
JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 81629/SP)
Processo 0021843-33.2020.8.26.0224 (processo principal 1012128-81.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Danilo Braga dos Santos - Bandeirantes Energias S/A - Vistos, Realizada a pesquisa para a localização de bens
(SISBAJUD), conforme requerido. Resultado POSITIVO. Uma vez que houve bloqueio de numerário em conta, fica convertido
o bloqueio em PENHORA. Servirá a presente de intimação do devedor para em 15 dias úteis do bloqueio, impugnar/embargar/
peticionar, através de seu advogado constituído nos autos. No caso do executado ter sido citado, sem contudo ter constituído
procurador, providencie o exequente o necessário para sua intimação sobre o bloqueio efetuado. Não sendo beneficiário da
justiça gratuita providencie o exequente o recolhimento das custas da diligência por mandado ou carta. Em caso de inércia por
prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se - ADV: LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP)
Processo 0021982-82.2020.8.26.0224 (processo principal 1027390-71.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados - Paulo Rogerio Sousa Viana - Recolha o interessado,
no prazo de 10 dias úteis, as custas (R$ 16,00 por sistema utilizado e CPF/CNPJ, consultado), conforme tabela abaixo:
INFOJUD/INFOSEG (Receita Federal):Busca de endereço e declarações de IR(para localização de bens passíveis de penhora,
admitido apenas em cumprimento de sentença, execução de título extrajudicial e arresto); SISBAJUD (Instituições bancárias):
Busca de endereço e ativos financeiros (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência, para localização de
bens passíveis de penhora); RENAJUD (Detran): Restrição na transferência de veículos automotores. Não haverá devolução do
valor, caso negativo. No mais, os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informandose o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD. No caso de diligência em novo
endereço, recolha também as diligências de oficial de justiça ou as custas postais; no caso de execução ou cumprimento de
sentença, apresente também planilha atualizada de débito. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), FERRAZ,
CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 0022991-16.2019.8.26.0224 (processo principal 1003779-94.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Obrigações - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Proguaru - Ester de Souza - Vistos, Realizada a pesquisa para
localização de bens INFOJUD, sem sucesso. Quanto ao(s) sistema(s) SISBAJUD/RENAJUD, obtido resultado POSITIVO. Uma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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