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TJSP 09/02/2021 -Fch. 4501 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3213

4501

GUSTAVO BASSETTO (OAB 369101/SP), ORESTES JOÃO TATTO JÚNIOR (OAB 350522/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB
235460/SP), ELAINE RODRIGUES LAURINDO (OAB 251020/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), JULIANA DE
PAULI VASCONCELLOS (OAB 274646/SP)
Processo 0017082-56.2020.8.26.0224 (processo principal 1012132-55.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Eduardo José Gomes Silva - Recolha o interessado, no prazo de 10
dias úteis, as custas (R$ 16,00 por sistema utilizado e CPF/CNPJ, consultado), conforme tabela abaixo: INFOJUD/INFOSEG
(Receita Federal):Busca de endereço e declarações de IR(para localização de bens passíveis de penhora, admitido apenas em
cumprimento de sentença, execução de título extrajudicial e arresto); SISBAJUD (Instituições bancárias): Busca de endereço
e ativos financeiros (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência, para localização de bens passíveis
de penhora); RENAJUD (Detran): Restrição na transferência de veículos automotores. Não haverá devolução do valor, caso
negativo. No mais, os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código
434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD. No caso de diligência em novo endereço, recolha
também as diligências de oficial de justiça ou as custas postais; no caso de execução ou cumprimento de sentença, apresente
também planilha atualizada de débito. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0017411-05.2019.8.26.0224 (processo principal 1042138-79.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Shinobu Augusta Senday - Pedro Coelho Jiricó Junior e outro - Recolha o interessado, no prazo de 10
dias úteis, as custas (R$ 16,00 por sistema utilizado e CPF/CNPJ, consultado), conforme tabela abaixo: INFOJUD/INFOSEG
(Receita Federal):Busca de endereço e declarações de IR(para localização de bens passíveis de penhora, admitido apenas em
cumprimento de sentença, execução de título extrajudicial e arresto); SISBAJUD (Instituições bancárias): Busca de endereço
e ativos financeiros (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência, para localização de bens passíveis
de penhora); RENAJUD (Detran): Restrição na transferência de veículos automotores. Não haverá devolução do valor, caso
negativo. No mais, os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código
434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD. No caso de diligência em novo endereço, recolha
também as diligências de oficial de justiça ou as custas postais; no caso de execução ou cumprimento de sentença, apresente
também planilha atualizada de débito. - ADV: MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP), DANIEL BEVILAQUA BEZERRA
(OAB 83429/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP)
Processo 0017588-32.2020.8.26.0224 (processo principal 1009172-58.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Cheque - Belkiss Antonia Nascimento da Silva - Rosangela de Sousa Sena - Vistos, Realizada a pesquisa para localização de
bens RENAJUD, sem sucesso. Quanto ao(s) sistema(s) SISBAJUD, obtido resultado POSITIVO. Uma vez que houve bloqueio
de numerário em conta, fica convertido o bloqueio em PENHORA. Servirá a presente de intimação do devedor para em 15
dias úteis do bloqueio, impugnar/embargar/peticionar, através de seu advogado constituído nos autos. No caso do executado
ter sido citado, sem contudo ter constituído procurador, providencie o exequente o necessário para sua intimação sobre o
bloqueio efetuado. Não sendo beneficiário da justiça gratuita providencie o exequente o recolhimento das custas da diligência
por mandado ou carta. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se - ADV: GILBERTO
JOSÉ DA SILVA (OAB 231595/SP)
Processo 0017869-85.2020.8.26.0224 (processo principal 1004040-20.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos, Realizada a pesquisa para a localização de bens (SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD),
conforme requerido. Resultado POSITIVO. Uma vez que houve bloqueio de numerário em conta, fica convertido o bloqueio
em PENHORA. Servirá a presente de intimação do devedor para em 15 dias úteis do bloqueio, impugnar/embargar/peticionar,
através de seu advogado constituído nos autos. No caso do executado ter sido citado, sem contudo ter constituído procurador,
providencie o exequente o necessário para sua intimação sobre o bloqueio efetuado. Não sendo beneficiário da justiça gratuita
providencie o exequente o recolhimento das custas da diligência por mandado ou carta. Localizada as declarações de IR, indique
a parte exequente bem e junte a certidão de matrícula atualizada para eventual penhora de imóvel ou sua localização física para
penhora de bem móvel. As declarações se encontram às fls. 47/62. Anote-se e tarje-se a tramitação sob segredo de justiça.
Diante do veículo ter sido bloqueado para transferência, defiro a penhora do GM/CORSA WIND, placas CJT1233, em nome de
WELLINGTON LOPES DE ALMEIDA. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente
de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso ainda não tenha feito,
caberá à parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado (FIPE
ou WebMotors) pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou
restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou
alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou
arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, recaindo-se, entretanto, sobre os direitos
de aquisição. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação,
até o limite de seu crédito. Após, cumpridas as exigências supra e de modo a garantir a eficácia do ato, com a indicação do
endereço e comprovação do recolhimento das diligências, expeça-se o competente mandado para intimação e remoção do
veículo, que deverá ser depositado nas mãos da parte exequente ou pessoa a ser por ela indicada. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), CARLOS
ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG)
Processo 0018214-85.2019.8.26.0224 (processo principal 4025529-09.2013.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - FABIO RIBEIRO DOS SANTOS - BANCO DO BRASIL S. A. - Vistos. Digam as partes, no prazo de
10 dias úteis, acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito às fls. 170/173. Expeça-se mandado de levantamento em favor
do perito, referente ao depósito de fls. 136, ficando consignado que deverá a parte interessada cumprir quanto ao constante no
item “5” do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017, juntando aos autos o respectivo formulário
para posterior emissão. Aguarde-se no PRAZO a manifestação das PARTES. Após, conclusos para decisão, observando-se que
o exequente já se manifestou às fls. 176/177. Intimem-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP),
PATRICIA REGINA VIEIRA (OAB 207465/SP), WALTER RODRIGUES (OAB 316043/SP)
Processo 0018770-53.2020.8.26.0224 (processo principal 1018862-48.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Solis Desenvolvimento Profissional Eireli - Epp - Vistos, Realizada a pesquisa para localização de
bens RENAJUD, sem sucesso. Quanto ao(s) sistema(s) SISBAJUD, obtido resultado POSITIVO. Uma vez que houve bloqueio
de numerário em conta, fica convertido o bloqueio em PENHORA. Servirá a presente de intimação do devedor para em 15
dias úteis do bloqueio, impugnar/embargar/peticionar, através de seu advogado constituído nos autos. No caso do executado
ter sido citado, sem contudo ter constituído procurador, providencie o exequente o necessário para sua intimação sobre o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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