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TJSP 19/03/2020 -Fch. 5 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 19/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XIII - Edição 3008

5

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO FERNANDES GALHANONE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DE SANTANA MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2020
Processo 0000905-81.2019.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.C. - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0000905-81.2019.8.26.0020 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões,
do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciano Fernandes Galhanone, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Diego Da Silva Carvalho, RG 49568855-1, CPF 441.916.158-23, pai Jorge Santos De Carvalho, mãe Selma Da
Silva, Nascido/Nascida 29/10/1992, , que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de D. L.
S.C., representado por sua genitora Alexandrine Souza Da Conceição, alegando em síntese que o requerido é pai do alimentado,
razão pela qual este lhe pede R$ 250,00 de prestação alimentar para despesas em geral. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que compareça em
audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 22/05/2020, às 14:00hs, na rua Tomás Ramos Jordão,
101, São Paulo / SP, sala 205, Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, conforme R. Decisões a seguir transcritas: “Vistos. Ante
os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de R$ 250,00 por mês, devidos a partir da citação.
Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 13/05/2019 às 15:00h. Cite-se e intime-se o requerido.
As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver
acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado.A ausência da autora importará em arquivamento
do processo e a do requerido, ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em folha
de pagamento, APÓS A CITAÇÃO. As audiências deste Juízo realizam-se no(a) sala 205. Valerá a presente decisão como
mandado. Defiro a gratuidade. “”Vistos. Designo nova audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/11/2019,
às 16:00hs. Cite-se o réu, por via postal, nos endereços obtidos (p. 32). Tentese também a citação por mandado. Intime-se a
representante legal para o comparecimento na audiência designada. Valerá a presente decisão como mandado. Intime-se.”
“Vistos. Designo nova audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 22/05/2020, às 14:00 hs. Cite-se e intimese o requerido, por edital. No mais, desde já oficie-se à DPE para a indicação de curador especial ao réu, intimando-se, em
seguida, o curador para seu comparecimento à audiência agendada, na qual deverá apresentar contestação desde logo, caso
o requerido se faça revel. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na
audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência da autora
importará em arquivamento do processo e a do requerido, ou de seu advogado, em confissão e revelia. As audiências deste
Juízo realizam-se no(a) sala 205. Int.” - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)

Fazenda Pública
11ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER GODOY DOS SANTOS JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLY CRISTINA DA SILVA MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos
do PROC. Nº 1012005-77.2020.8.26.0053.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São
Paulo, Dr(a). Walter Godoy dos Santos Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO move uma
Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 contra MANOEL GONÇALVES DOS SANTOS e sua esposa VALDECI
CARLOS DOS SANTOS, objetivando área com 106,33 m², concernente à totalidade do imóvel situado na RUA NOSSA SENHORA
APARECIDA CANTAREIRA, 04, HORTO FLORESTAL, CEP 02378-250, SÃO PAULO, SP, contribuinte não cadastrado, declarada
de utilidade pública, para a implantação do melhoramento “Reservatório 2 do Córrego Tremembé”. Para o levantamento dos
depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão
Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de março de 2020.

Foro do Interior
Cível e Comercial

AMPARO

2ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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