Disponibilização: quinta-feira, 19 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3008
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Ferreira, nascida aos 23/12/1994, demais dados desconhecidos, que lhe foi proposta uma ação de Destituição do Poder Familiar,
cumulado com pedido de acolhimento institucional, por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo, tendo por objetivo a
situação da menor RN de Camila Ferreira de Assis. Encontrando-se a requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o requerido será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de março de 2020.
Família e Sucessões
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000671-84.2020.8.26.0008
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a eventuais interessados incertos e desconhecidos, que por este Juízo tramita o Inventário de Luis Carlos de
Souza, falecido em 28/11/2019, RG 11.697.929-X, CPF 013.634.368-64, pai Nicolau Monteiro de Souza, mãe Izabel Gonçalves
de Souza, movido por Edna Matiko Higashi de Souza, tendo sido determinada a CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta (art. 626 do Código de Processo Civil) e para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital e após concluídas as citações, sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros, omissões
e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de
herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). Fica advertido que decorrido o prazo sem manifestação, o
processo seguirá em seus ulteriores termos, valendo a citação para todos os atos do processo, caso em que será nomeado
curador especial (art. 257, IV do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAIS
FOROS REGIONAIS
TATUAPÉ
FAMÍLIA E SUCESSÕES
2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUÍZA DE DIREITO: DRA. MARILIA CARVALHO FERREIRA DE CASTRO
JUÍZA DE DIREITO: DRA. GLAÍS DE TOLEDO PIZA PELUSO
ESCRIVÃ JUDICIAL: ÉRICA DE ROZZI QUICOLLI PASINI
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS
Processo Digital nº: 1011564-71.2019.8.26.0008
Classe - Assunto: Procedimento Comum Cível - Guarda
Requerente: Rodrigo da Silva Almeida
Requerido: Glaucia Aline de Moraes
Justiça Gratuita
A MM.ª Juíza de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dra.
Marilia Carvalho Ferreira de Castro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a GLAUCIA ALINE DE MORAES, Brasileira, RG 46.719.727-1, CPF 392.415.038-90, filha de Elizabete Catarina
de Moraes, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível - Guarda de Menor, por parte de Rodrigo da Silva
Almeida, em relação aos menores R. M. de A. (nascido aos 21/08/2017) e M. M. de A. (nascida aos 11/04/2019). Encontrandose a ré em lugar incerto e não sabido, e tendo sido concedida a guarda provisória dos menores ao requerente (genitor), foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a ré será considerada revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de março de 2020.
XII - Nossa Senhora do Ó
Família e Sucessões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º