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TJSP 28/02/2020 -Fch. 1841 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 28/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2994

1841

S/C Ltda. a cessação dos descontos mensais relativos ao executado Alexandre João de Santis Júnior (CPF 009.794.208-14),
equivalentes a 1/3 de seus vencimentos. Defiro, ainda, o levantamento da penhora realizada no imóvel objeto da matrícula nº
71.509 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Santos (pág. 2.505/2506). Esclareça o executado se houve averbação
da penhora na matrícula do imóvel, comprovando documentalmente tal esclarecimento a fim de se verificar a necessidade de
expedição de mandado de cancelamento. Com relação ao levantamento pretendido, primeiramente comprove o executado os
descontos realizados. Int. - ADV: MARIA HARUE MASSUDA (OAB 119777/SP), JULIANA GARCIA ESCANE (OAB 150403/
SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), FERNANDA LAGO LOURENÇO (OAB 178004/SP), DURVALINO PICOLO (OAB
75588/SP), RAMIRO TEIXEIRA DIAS (OAB 286315/SP), TACIANA NUNES DOS SANTOS ALVES (OAB 382903/SP)
Processo 0022150-56.2005.8.26.0565 (apensado ao processo 0001964-46.2004.8.26.0565) (565.01.2004.001964/1) Cumprimento de sentença - Fernando Muniz Mendonca - Thiago Santana Neves - Ordem nº 2004/000474 Vistas dos autos ao
autor para: * Comprovar a protocolização dos ofícios expedidos (fls. 469 e 473). - ADV: FERNANDO MELRO MENDONÇA (OAB
200612/SP), ANDRÉ LUIZ BISCARO (OAB 178836/SP)
Processo 0022200-38.2012.8.26.0565 (processo principal 0019338-31.2011.8.26.0565) (565.01.2011.019338/1) Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Anderson
Valle Barcello - Ordem nº 2011/001583 Vistos. Ante a satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação, em fase de execução. Providencie o Executado o recolhimento da taxa judiciária
(Lei Estadual 11.608/03 artigo 4.º inciso III), sob pena de inscrição na dívida ativa. Se o caso, em virtude do convênio firmado
entre o T.J. e o Serasa, no qual anotações dos nomes dos devedores em ações de execuções são feitas automaticamente,
determino a exclusão do nome do(a) executado(a) relativamente a este processo. Deverá o referido órgão ser cientificado para
as providências pertinentes, por meio eletrônico, ou por ofício, ao qual servirá esta sentença, devendo o interessado imprimir e
encaminhar. Certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C. - ADV:
ANDRÉ LUÍS VEZZÁ DE QUEIROZ BRIGAGÃO (OAB 286026/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0022371-29.2011.8.26.0565 (apensado ao processo 0015807-68.2010.8.26.0565) (processo principal 001580768.2010.8.26.0565) (565.01.2010.015807/1) - Cumprimento de sentença - Nelson de Souza Costa - Silvio Fernandes Rafaini e
outros - Vistos. Tendo em vista a sentença de extinção de págs. 188 e para se evitar futuros desarquivamentos desnecessários
destes autos, oficie-se ao 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul, comunicando o cancelamento
da penhora objeto da av. 3/5.245. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhada pela
serventia. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSNEL TEIXEIRA DANTAS (OAB 148452/SP), ROSANGELA REICHE (OAB
240541/SP)
Processo 0022823-05.2012.8.26.0565/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio
Jatobá - Ordem nº 2013/000027 - Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do desarquivamento do processo e de
que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). ADV: CIBELE REGINA CRISTIANINI (OAB 213825/SP)
Processo 0022835-53.2011.8.26.0565 (apensado ao processo 0011278-69.2011.8.26.0565) (processo principal 001127869.2011.8.26.0565) (565.01.2011.011278/1) - Cumprimento de sentença - E.E. - Ordem nº 2011/001011 - Vistas dos autos aos
interessados para: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: MARIA ANGÉLICA HADJINLIAN SABEH (OAB
189626/SP), BIANCA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 296124/SP), WESLEY BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 333179/
SP)
Processo 0022849-76.2007.8.26.0565 (apensado ao processo 0004335-17.2003.8.26.0565) (processo principal 000433517.2003.8.26.0565) (565.01.2003.004335/2) - Cumprimento de sentença - Antero Guirado - Vistos. O documento de pág. 593
não comprova o regime de casamento entre o executado e sua esposa. Desse modo, indefiro a pesquisa de bens em nome dela.
Requeira o exequente o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo Int. ADV: JOSÉ EDUARDO ALBUQUERQUE OLIVEIRA (OAB 168044/SP), MAURO WILSON ALVES DA CUNHA (OAB 73528/SP)
Processo 0024026-75.2007.8.26.0565 (apensado ao processo 0013171-71.2006.8.26.0565) (processo principal 001317171.2006.8.26.0565) (565.01.2006.013171/1) - Cumprimento de sentença - Casa Bahia Comercial Ltda - José Lírio Pereira da
Cruz - 2006/001120 - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão do ofícial de justiça (dirigime ao endereço: Rua Bartolomeu Bueno da Silva, 301, e aí sendo, DEIXEI de dar cumprimento, pois no local fui atendida
pelo porteiro Valteci, e este informou que trabalha no imóvel a aproximadamente 2 anos e desconhece o requerido. Diante ao
exposto, e em virtude de o requerido JOSÉ LÍRIO, estar para esta Oficial em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, devolvo o
presente para os fins de direito.). - ADV: JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP), FRANCISCO AMAURY
LASELVA (OAB 61782/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ FRANCISCO MATOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIANS MANOEL DUARTE MURILLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2020
Processo 0006341-35.2019.8.26.0565 (processo principal 1005247-69.2018.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Abiudes Melhor de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Compulsando os autos, verifico que o INSS não recebeu a intimação da decisão de pág. 35, visto que não há nos autos a
certidão administrativa de não leitura. Portanto, determino que seja aberto o prazo para, caso queira, apresente manifestação.
Após, conclusos para homologação do cálculo. Int. - ADV: FABIANO CHEKER BURIHAN (OAB 131523/SP), FABIO FREDERICO
DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0013614-80.2010.8.26.0565/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Franciane Lins Pedrosa - - Mara Cristina
de Siena - Certifico e dou fé que revendo as peças processuais verifiquei faltar dados necessários para cadastramento dos
novos campos dos Ofícios Requisitórios (Comunicado Conjunto nº 2240/2019). Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do Comunicado Conjunto nº
2240/2019, providencie a parte autora a juntada de petição com os novos dados necessários para possibilitar a expedição do
Ofício Requisitório, conforme segue: (x) trazer cópias legíveis do cálculo e outros dados, conforme ofício do DEPRE pág. 25 (x)
informar os dados da conta: o nome do beneficiário, nome do Banco, nº agência, nº da conta corrente/poupança, nome do titular
da conta. Sem os dados acima não será possível o cadastramento. - ADV: MARA CRISTINA DE SIENA (OAB 98220/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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