Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 1840 »
TJSP 28/02/2020 -Fch. 1840 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 28/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2994

1840

Municipal de Ensino Superior de Sao Caetano do Sul - Ordem nº 2001/001732 Vistos, 1. Defiro a pesquisa on line, via INFOJUD,
devendo ser pesquisados tão somente os exercícios ainda não contidos nos autos. 2. Determino, outrossim, a indisponibilidade
de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte
contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte ré,
acima mencionada, até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, dê-se ciência às partes
do resultado, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre interesse no levantamento, em caso da efetivação da
transferência, e a parte ré, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos
termos do art. 854, § 3º do CPC/2015, restringindo-se aos temas dos incisos I e II do referido dispositivo. Decorrido o prazo
legal sem manifestação da parte ré, o que deverá ser certificado pela serventia, ou rejeitada a impugnação, converter-se-á o
bloqueio on line em penhora (art. 854, § 5º do CPC/2015), devendo ser transferido o valor para a conta do juízo e expedida
guia de levantamento, se já manifestado pelo exequente o interesse da medida. Decorrido o prazo sem manifestação da parte
autora, providencie a serventia o desbloqueio dos valores, aguardando-se provocação no arquivo. Em caso de dúvida quanto às
contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem
os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, se e quando
requerida pela parte autora, defiro desde já, a pesquisa de veículos em nome da parte ré, acima mencionada, via RENAJUD. Em
caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, inclusive os que apresentam
restrição por leasing ou alienação fiduciária, uma vez que, se o caso, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de
seu crédito. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5
(cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo
como depositário do bem. 4. Não sendo encontrado bens pelo sistema Renajud, manifeste-se o interessado em termos de
prosseguimento requerendo o que de direito. Fica deferido, desde já, eventual pedido de dilação de prazo para manifestação
por até 30 dias quando necessário, devendo os autos permanecerem em cartório, sem a necessidade de virem conclusos, ou
ainda, pedido de suspensão do processo nos termos do art. 921, III do CPC, aguardando-se provocação no arquivo. Em caso
de serem requeridas pesquisas repetidas ou penhora pelo sistema Bacenjud e Renajud, em intervalo inferior a três meses da
última tentativa, ou, ainda, havendo inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PATRICIA MARIA
MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA (OAB 233059/SP)
Processo 0021566-47.2009.8.26.0565 (apensado ao processo 0008724-16.2001.8.26.0565) (processo principal 000872416.2001.8.26.0565) (565.01.2001.008724/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Municipal de Ensino Superior de Sao Caetano do Sul - Ordem nº 2001/001732 - Vistas dos autos aos interessados para:
Manifestem-se, às partes, sobre a pesquisa RenaJud (bloqueio de transferência) negativo. Manifestem-se, às partes sobre a
pesquisa Info Jud (a Declaração de imposto de renda negativa). Manifestem-se, às partes, ao pedido de bloqueio realizado
no sistema Bacen Jud (negativo) - (os valores abaixo de R$ 50,00 reais serão desbloqueados). - ADV: PATRICIA MARIA
MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA (OAB 233059/SP)
Processo 0021594-15.2009.8.26.0565 (apensado ao processo 0001109-38.2002.8.26.0565) (processo principal 000110938.2002.8.26.0565) (565.01.2002.001109/6) - Cumprimento de sentença - Costa Norte Distribuidora de Veiculos Ltda e outros
- LEUCI FÁTIMA ZEFERINA PRADO - Vistos. Considerando que a arrematação decorreu da hipoteca (R.4) e da penhora
determinada nestes autos (Av. 5), de rigor a baixa da hipoteca, ressaltando-se que já houve a baixa dessa penhora (Av. 10).
Expeça-se o necessário para a baixa da hipoteca (R.4) do imóvel objeto da matrícula nº 104.123 do 6º Ofícial de Registro
de Imóveis da Comarca de São Paulo. Por outro lado, com relação à penhora deferida pelo Juízo do Trabalho, deverá a
arrematante requerer àquele juízo o cancelamento da penhora. Int. - ADV: ANDRE LUIZ MOREGOLA E SILVA (OAB 114875/SP),
JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), ANSELMO OLIVEIRA DE PAULA (OAB 302128/SP)
Processo 0021690-59.2011.8.26.0565 (processo principal 0019852-52.2009.8.26.0565) (565.01.2009.019852/1) Cumprimento de sentença - Dario Zapparoli - Hamilton Aparecido Santineli - Vistos, Recolhidas as diligências do oficial de
justiça, por se tratar de bem móvel com facilidade na transmissão da posse e propriedade, indispensável a realização da
penhora por oficial de justiça, a fim de que o executado/possuidor seja no mesmo ato cientificado da penhora, evitando-se
eventuais prejuízos a terceiros, defiro a penhora dos veículos indicados na petição de pág. 333. Nomeio o atual possuidor como
depositário do bem. Servirá a presente decisão, via digitalmente assinada, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud,
como termo de constrição e mandado, independentemente de outra formalidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30
dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SILVIO DE OLIVEIRA (OAB 91845/SP), MARIA HELENA BARBOSA (OAB 142134/SP)
Processo 0021792-47.2012.8.26.0565 (processo principal 0004477-40.2011.8.26.0565) (565.01.2011.004477/1)
- Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rubens Migliatti Filho - Vistos. A análise detida dos
autos revela que o réu Moacir Bastos não foi citado. Com efeito, todas as diligências de tentativa de citação (fls. 35, 45 e 53)
resultaram negativas quanto à citação do réu Moacir Bastos. Naquelas oportunidades, foram notificados ou citados os eventuais
sublocatários que ocupavam, de fato, o imóvel. Desse modo, verifica-se nulidade absoluta na sentença de revelia proferida
às fls. 57/58. Considerando a entrega das chaves (fls. 67/69), esclareça o autor se pretende o prosseguimento da ação para
cobrança do débito locatício, promovendo o necessário para efetivação da citação. Int. - ADV: ANDERSON CACERES (OAB
295790/SP), RONALD FAZIA DOMINGUES (OAB 215373/SP)
Processo 0022088-45.2007.8.26.0565 (processo principal 0005212-64.1997.8.26.0565) (565.01.1997.005212/5) Cumprimento de sentença - Geisa Ilara Cassoto (rep Luiz Carlos Cassoto) - - George Luis Cassoto - - Luiz Carlos Cassoto Alexandre Joao de Santis Junior - - Hospital Miguel de Cervantes Sa - - Mauro Luciano Jose Bacigalupo - Ordem nº 585/97Vistos,
Considerando as guias de levantamento já expedidas às fls. 2205 (fls. 2212/2218) e os depósitos que se seguiram pela
empregadora do executado Alexandre João de Santis Júnior, expeça-se guia de levantamento em favor dos autores do saldo
existente na conta judicial onde são depositados mês a mês. Quanto aos cálculos da contadoria, certifique a serventia se todas
as partes já se manifestaram sobre a informação da contadoria de fls. 2349/2361 e/ou eventual decurso de prazo. Intime-se. ADV: TACIANA NUNES DOS SANTOS ALVES (OAB 382903/SP), DURVALINO PICOLO (OAB 75588/SP), FERNANDA LAGO
LOURENÇO (OAB 178004/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), RAMIRO TEIXEIRA DIAS (OAB 286315/SP), JULIANA
GARCIA ESCANE (OAB 150403/SP), MARIA HARUE MASSUDA (OAB 119777/SP)
Processo 0022088-45.2007.8.26.0565 (processo principal 0005212-64.1997.8.26.0565) (565.01.1997.005212/5) Cumprimento de sentença - Geisa Ilara Cassoto (rep Luiz Carlos Cassoto) - - George Luis Cassoto - - Luiz Carlos Cassoto
- Alexandre Joao de Santis Junior - - Hospital Miguel de Cervantes Sa - - Mauro Luciano Jose Bacigalupo - Vistos, Pág. 2.688.
Tendo em vista a sentença de extinção de pág. 2.557, requisite-se à empregadora Organização Mogiana de Educação e Cultura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.