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TJSP 12/12/2019 -Fch. 1581 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2952

1581

Processo 1010415-45.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa
Fernanda de Mattos Moretto - Allison Talon Carlos - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da presente
ação e condeno o requerido ALLISON TALON CARLOS a pagar para a autora LARISSA FERNANDA DE MATTOS MORETTO
NICOLETTI a importância de R$3.000,00 (três mil reais), a ser atualizada da data da sentença, e acrescida de juros de mora de
1% ao mês a contar da sentença, com fulcro no artigo 487,inciso I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários porque
incabíveis na presente fase processual. PRIC. - ADV: FLAVIO YUDI OKUNO (OAB 275145/SP), CLAUDIO JOSE AMARAL
BAHIA (OAB 147106/SP)
Processo 1010448-35.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edvaldo
Pereira da Silva - Telefonica Brasil S/A - Posto isso, afasto a preliminar e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
para condenar Telefonica Brasil S/A a pagar para Edvaldo Pereira da Silva a importância de R$6.000,00 (seis mil reais) a ser
atualizada da data da sentença, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da sentença, com fulcro no artigo 487, I, CPC.
Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, porque incabíveis na presente fase processual,
nos termos do artigo 55 da lei 9099/95. PRI. - ADV: MARCUS VINICIUS PRIMO DE ALMEIDA (OAB 312874/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1011117-88.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cristina
Bento Maia - - Rafael Maia Zilioli - - Maria Aparecida Miola Maia, - Rodobens Incorporadora Imobiliária 388 - Nova Nação
américa - SPE Ltda - Posto isso, afasto a preliminar e JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, inciso I, do
CPC. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do artigo 54 da lei 9099/95.
PRI - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), RAFAEL DE MELLO SOUZA (OAB 352797/SP)
Processo 1012211-71.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Andreia Caffeu dos Santos Diante do exposto, JULGO EXTINTO, por sentença, o presente feito, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9099/95,
porquanto, o(a) executado(a) não foi localizado(a). Após o trânsito em julgado, efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se
os autos. A exequente poderá, futuramente, se houver mudança nas circunstâncias de fato, propor nova ação executiva contra
a mesma devedora. - ADV: PAULO MARCOS RONDON (OAB 367795/SP)
Processo 1013203-37.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - L.C.S. - Vistos. Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo requerido de trinta dias. Decorrido, tornem-me conclusos. Int. - ADV: ALEKSANDER SALGADO MOMESSO
(OAB 208052/SP)
Processo 1013653-72.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Vinicius Roberto
Ribeiro Zaneratto - Intimação ao requerente sobre o resultado do AR (Mudou-se). - ADV: SALATIEL VICENTE DA SILVA (OAB
331608/SP)
Processo 1014113-59.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Priscila
Verginia de Campos Frattini - Vistos. Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, manifeste-se o requerente - exequente.
Int. - ADV: CELIO PARISI (OAB 60453/SP)
Processo 1014242-64.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucas de
Haro Silva - Concessionária Rodovias do Tietê S/A - Vistos. 1. Porque tempestivo e preparado, recebo o recurso de fls. 121/142
em ambos os efeitos (suspensivo e devolutivo). 2. Às contrarrazões, no prazo de dez (10) dias (Lei nº 9.099/95, artigo 42,
parágrafo 2º). 3. Após, com ou sem resposta, subam os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal, com nossas homenagens,
fazendo-se as anotações de costume. Dil. Int. - ADV: GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), EDSON FRANCISCATO
MORTARI (OAB 259809/SP), LUIZ FERNANDO PICCIRILLI (OAB 374498/SP)
Processo 1014286-20.2018.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jacqueline Luccas Garcia
Coelho - Vistos. Indefiro a pretensão deduzida às fls. 73/74, vez que já realizada a pesquisa de endereço, consoante fls.
52/54. Manifeste-se, pois, a requerente, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: MIRENA AMILY VALERIO BASTOS
DOMINGUES (OAB 321999/SP)
Processo 1014844-55.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Paulo Whitaker Fontes Lima - Júlia Fernanda Sanches - Anote-se, em todos os assentamentos pertinentes junto ao sistema
SAJ, o novo endereço do requerido, declinado na petição de folhas retro. Sem prejuízo, expeça-se o competente mandado/carta
para citação do réu para os termos da presente ação. Dilig. Int. (Carta precatória expedida para a devida distribuição) - ADV:
VICTOR HUGO MIGUELON RIBEIRO CANUTO (OAB 265062/SP)
Processo 1014874-90.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jose Marcos
de Camargo Gabas - Vistos. A homologação de um acordo pressupõe a convergência de vontades das partes. Não havendo
manifestação, ciência ou assinatura do executado em face do quanto peticionado às fls. 70/71, não há que se falar em acordo.
Intime-se, pois, o executado para que se manifeste sobre o teor da petição de fls. 70/71. Dilig. Int. - ADV: MAIRA FERNANDA
BOTASSO DE OLIVEIRA (OAB 266616/SP)
Processo 1015588-89.2015.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo de
Camargo Sampaio - Benedita Parro Stefanuto Me - Vistos. Manifeste-se, o exequente, em prosseguimento do feito. Int. - ADV:
EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP), VINICIUS MARTINS (OAB 250204/SP)
Processo 1016158-36.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - N.A.A.R. T.L.A.L.A.B. - Vistos. Digam as partes, no prazo comum de 15 dias, se pretendem produzir provas em audiência, especificandose, se o caso. Int. - ADV: ANA CAROLINA AYUB DEZEMBRO (OAB 282479/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1017293-83.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Bruno Bolandim
Rodrigues - - Joao Ulisses Rodrigues - - Maria Salete Bolandim Rodrigues - - Priscila Rodrigues - - Reginaldo Souza - Azul
Linhas Aéreas Brasileiras - Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51,
inciso II, primeira parte, c.c. artigo 3º, inciso I, da lei 9099/95. Sem condenação em custas e honorários porque incabíveis na
presente fase processual. PRIC. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), TALITA SALLAZAR
ANTUNES THOMAZINI (OAB 326359/SP)
Processo 1017386-46.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Márcio
Henrique Merschmann Fabis - - Luciane Fernandes Birello Fabis - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Aguardese a manifestação da parte adversa ou o decurso do prazo. Int. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/
SP), CRISTIANO TEIXEIRA POMBO GONÇALVES D’ABRIL (OAB 210179/SP)
Processo 1017706-96.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Mauro Olimpio
- Telefonica Brasil S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar Telefonica Brasil S/A a
manter o plano ofertado ao autor (Plano Vivo Pós 8GB) pelo preço de R$86,00 até janeiro de 2020, podendo, após esse período,
retornar ao valor cobrado pelo plano dos demais consumidores. Condeno, ainda, a requerida, a devolver ao autor a importância
cobrada e paga acima de R$86,00 por mês, desde fevereiro/2019, o que deverá ser apurado em cumprimento de sentença com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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