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TJSP 04/12/2019 -Fch. 3595 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2946

3595

- Intima-e(m)-se o(s) interessado(s) para que imprima(m) o(s) ofício(s)/documento(s) expedido(s). Ressalta-se que, uma vez
impresso o(s) mesmo(s) através da internet, não haverá recibo lançado nos autos, o feito ficará aguardando 30 (trinta) dias em
cartório, sendo considerado como recebido(s) o(s) mencionado(s) documento(s). (certidão de honorários) - ADV: WLADIMIR
VINKAUSKAS GERONYMO (OAB 147145/SP), MARIA PAULA CALDERAN (OAB 258232/SP)
Processo 1001120-32.2015.8.26.0650 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - V.M.D. - S.E.M.V.
- 01 - Recebo a apelação apenas no devolutivo, conforme art. 14, §3º, da Lei nº 12.016/09. 02 - Intime-se o(a) apelado(a)
para contrarrazões (art. 518, caput, do CPC), cientificando-o(a) de que deverá declinar eventual conformidade do julgado aqui
proferido com Súmula vigente do C. STF ou STJ, nos termos do artigo 518, §1º, do CPC. Neste caso, façam novamente
conclusos. 03 Regularizados, subam. Caso necessário para a continuidade da execução da liminar ratificada em sentença,
formem-se autos suplementares. 04 - Intimem-se. - ADV: WLADIMIR VINKAUSKAS GERONYMO (OAB 147145/SP), MARIA
PAULA CALDERAN (OAB 258232/SP)
Processo 1001120-32.2015.8.26.0650 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - V.M.D. - S.E.M.V.
- Vistos. Esclareça a peticionária de fls. 141, haja vista que a mesma aponta a data de nomeação como sendo 17.09.2015,
no entanto a procuração de fls. 09, consta como 25.09.15.* Intime-se. - ADV: MARIA PAULA CALDERAN (OAB 258232/SP),
WLADIMIR VINKAUSKAS GERONYMO (OAB 147145/SP)
Processo 1001120-32.2015.8.26.0650 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - V.M.D. - S.E.M.V.
- Vistos. Diante do quanto esclarecido pela defensora nomeada, expeça-se nova certidão de honorários, constando o dia
17/09/2015 como a data de nomeação. Com a retirada ou impressão, ao arquivo. Int. - ADV: MARIA PAULA CALDERAN (OAB
258232/SP), WLADIMIR VINKAUSKAS GERONYMO (OAB 147145/SP)
Processo 1001429-53.2015.8.26.0650 - Guarda - Abandono Material - F.D.S.S.G. - B.S.S. e outro - Vistos. Cancelese a suspensão do apenso de Reconvenção sob nº 0001336-39.2017. Manifeste-se a autora reconvinda em contestação à
Reconvenção e, em seguida, tornem os autos conclusos para saneamento / sentença. Int. Valinhos/SP, 28 de novembro de
2019. - ADV: RENATO HELAL ROTTA (OAB 153363/SP), ROSELI HANNA (OAB 318184/SP), LUCIANO JOSE CHARACOMO
(OAB 312384/SP), VALDENILDE ALVES DE RESENDE (OAB 297489/SP)
Processo 1002343-78.2019.8.26.0650 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - L.S.R. - J.A.T. - Ante
o exposto, nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, confirmando
a liminar anteriormente deferida, para destituir J. A. T.do poder familiar em relação à filha A. C. A. S.T. bem como para, com
fundamento nos artigos 39 e seguintes, da Lei nº 8.069/90, deferir a adoção unilateral em favor do autor L. S. R., atribuindo
à menor adotanda a condição de filha do adotante, mantendo-se, contudo, os vínculos de filiação entre ela, sua genitora e
os parentes desta, nos termos do artigo 41, §1º, do mesmo diploma legal. Expeça-se mandado para inscrição no Cartório de
Registro Civil de Valinhos/SP (fls. 14), nos termos do artigo 47 da Lei nº 8069/90, passando a adotanda a chamar-se A.C. A. S.
R. filha de L. S.R., tendo como avós paternos, Antonio Carlos Rigamonti e Cleonice dos Santos Lima Rigamonti. Dos mandados
expedidos deverão constar as advertências legais proibitivas do fornecimento de certidões e informações. Arbitro os honorários
do patrono do autor de acordo com a tabela do convênio. Oportunamente, expeça-se o necessário. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de estilo. Publique-se e intimem-se. - ADV: PEDRO LUIZ DORIGON JUNIOR
(OAB 94770/SP)
Processo 1002468-17.2017.8.26.0650 - Guarda - Seção Cível - S.L.S.P. - - R.S.P. - Vistos. Tendo em vista a declaração
de fls. 317, intime-se a requerida para que seu Defensor Constituído regularize a representação processual ou, se o caso,
comparecer à OAB para nomeação de outro patrono. No mais, expeça-se a certidão de honorários em nome da peticionária de
fls. 390/391. Por fim, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida às fls. 386/387. Int. Valinhos, 28 de novembro de 2019.
- ADV: ISAC PRIMO NOGUEIRA (OAB 342996/SP), LISSANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA GERALDINI (OAB 178424/SP)
Processo 1002740-40.2019.8.26.0650 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Hospitais e Outras Unidades de Saúde
- P.M.V. - - R.A.S. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
o pedido, confirmando a tutela deferida, que autorizou a internação compulsória de R. A. da S. para tratamento de consumo
abusivo de entorpecentes, às custas do Município de Valinhos, obrigação essa que está sendo devidamente cumprida. O
requerido é isento do recolhimento de custas. Não há despesas processuais a reembolsar. Sem condenação ao pagamento de
honorários. P.R.I.C. - ADV: WLADIMIR VINKAUSKAS GERONYMO (OAB 147145/SP)
Processo 1002811-76.2018.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - M.P.E.S.P. - P.M.V. - Homologo os cálculos
apresentados pelo Ministério Público, para que produza os seus efeitos legais e de direito. Requisite-se o pagamento por meio
de precatório ou ofício requisitório de pequeno valor (RPV), na forma do art. 534 do NCPC e art. 100 da Constituição Federal. As
requisições deverão ser feita unicamente através do meio eletrônico (Comunicado SPI nº 64/2015) e deverão ser previamente
solicitadas pelos advogados da parte através do Portal e-Saj - ‘Petição Intermediária’ - no prazo de 30 dias, na funcionalidade
específica para precatórios e requisições de pequeno valor, formando-se o incidente respectivo. Na requisição serão exigidas
algumas informações, tais como: datas de intimação e trânsito de decisões, entidade devedora, natureza do débito, data base
de cálculo, valores totais e parciais dos débitos, beneficiários, existência de enfermidades graves etc. Abra-se nova vista ao
MP para as providências pertinentes (distribuição do incidente). Servirá o presente como mandado à PMV. Int. - ADV: THIAGO
ANTÔNIO DIAS E SUMEIRA (OAB 225362/SP)
Processo 1002945-69.2019.8.26.0650 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Perda ou Modificação de Guarda
- E.L.F. - - L.P.V. - Vistos. Tendo em vista que ainda não se realizou a avaliação social e psicológica, conquanto determinado,
tornem os autos novamente ao Setor Técnico (social e psicológico) para tal finalidade, com prazo de 30 dias improrrogáveis,
sob pena de responsabilidade, nos termos do artigo 152, § 1º, do ECA. Cumpre ressaltar que a realização dos estudos técnicos
nos feitos em curso perante o juízo da Infância e Juventude deve observar a prioridade absoluta estabelecida no artigo 227 da
CF e no supracitado Estatuto, in verbis: “ é assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos
processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes”. Int.
Valinhos, 27 de novembro de 2019 - ADV: JACQUELINE DA SILVA FLAMMIA (OAB 346179/SP)
Processo 1003102-76.2018.8.26.0650 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - V.R.V.A. - O.P.J.
e outro - Vistos. Cessada a prestação jurisdicional, baixem e arquivem-se. Int. Valinhos/SP, 28 de novembro de 2019. - ADV:
VANDECLEYA ELVIRA DO CARMO SILVA MORO (OAB 346394/SP), MARCELO RAMOS FERES CHERFEN (OAB 147826/SP)
Processo 1003441-69.2017.8.26.0650 (apensado ao processo 1000973-98.2018.8.26.0650) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.L.M.S. - E.F.M. - Vistos. Diga a exequente em termos de prosseguimento. Int.
Valinhos/SP, 27 de novembro de 2019. - ADV: DANIELA CRISTINA MAVIEGA BARILLARI (OAB 182322/SP)
Processo 1003743-30.2019.8.26.0650 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Estabelecimentos de Ensino Isabelly Victória da Silva França - - Marlucia da Silva - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, confirmando a liminar anteriormente deferida, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA pleiteada para determinar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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