Disponibilização: segunda-feira, 23 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2897
3583
(OAB 264663/SP)
Processo 1014214-27.2019.8.26.0482 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome L.B.B. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: ERIC CEOLIN LOPES (OAB 205869/SP)
Processo 1015516-62.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Francisco
de Assis da Silva Santos - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida
por FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS) para
condenar o réu a restabelecer o benefício do auxílio-doença acidentário. Confirmo a tutela antecipada concedida às fls. 44/45.
Arcará o réu com o pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa (artigo 85, §2º, CPC). Custas processuais indevidas, dada a isenção de taxas pelo INSS. Sentença sujeita
ao duplo grau de jurisdição. Após o decurso do prazo legal para recurso voluntário, tornem os autos conclusos para remessa
oficial ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO ao INSS, cabendo ao
interessado a impressão, encaminhamento e demais diligências. P.R.I.C. - ADV: ROGERIO ROCHA DIAS (OAB 286345/SP)
Processo 1016442-09.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Maria
Onofra Lima Silva - Vistos. 1) Diante da notícia da parte requerente de que o benefício está sendo reduzido (alta programada),
DEFIRO ampliação da tutela para que o INSS matenha o pagamento integral do benefício enquanto a questão está sub judice,
expedindo-se ofício para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 250,00 a R$ 10.000,00. 2) Concedo o prazo de 15 dias
para que o INSS comprove o pagamento dos honorários periciais determinados em fls. 100/101. 3) Sem prejuízos, expeça-se
ofício ao IMESC solicitando-se a data para realização da perícia. 4) Expedidos os documentos antes referidos, intime-se o INSS
pelo portal. Intime-se. - ADV: MARIA INEZ MOMBERGUE (OAB 119667/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA MENEZES SCORZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0422/2019
Processo 0003132-55.2015.8.26.0482 (processo principal 1014941-59.2014.8.26.0482) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco do Brasil SA - Marcos Celio Batista Martins e outros - Vistos.
Aguarde-se o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento interposto. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), CRISTIANE DE BRITO ESPINDOLA (OAB 253839/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), SAULO
CESAR SARTORI (OAB 274202/SP)
Processo 0004297-98.2019.8.26.0482 (processo principal 1010261-60.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Amarildo Soares Ferreira Artesanato-me - Prudenchapas Produtos Moveleiros Ltda. - Diante da
implantação do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE (Comunicado Conjunto nº 749/2019, DJe 19/06/2019),
deverá a parte exequenteapresentar o “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido,
no prazo de 15 dias. Referido formulário está disponível no sitio eletrônico: “www.tjsp.jus.br\> Processos \> Serviços \> Índices
e despesas processuais \> Despesas processuais \> Orientações gerais \> Formulário MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico”. Observe o patrono da parte que o sistema não permitirá a emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico em
caso de não preenchimento ou preenchimento incorreto. Deverá o patrono da parte atentar-se quanto ao correto preenchimento
do CPF do beneficiário a fim de que o valor não seja transferido indevidamente para conta de outra pessoa. - ADV: CATARINA
MARIANO ROSA (OAB 332139/SP), DIMAS GOMES CORREA FERRI (OAB 178768/SP), RODRIGO COLNAGO DIAS (OAB
197930/SP), LUCI MARIA COLNAGO DIAS (OAB 268970/SP)
Processo 0019542-57.2016.8.26.0482 (processo principal 1007688-49.2016.8.26.0482) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - U.P.P.C.T.M. - W.G.B. - - F.S.B. - Vistos. Suspendo o processo pelo prazo de
02 meses. A medida deve ser adotada porque se sabe que processos desta natureza existem às centenas nesta Vara, preventa
para o tema. Em relação ao sigilo sobre os termos do acordo, a única medida para salvaguardar as partes é a decretação do
segredo de justiça. Tem ele fundamento no artigo 189, I, do Código de Processo Civil, porque é interesse social a manutenção
da empresa e os altíssimos valores que demandam as centenas de ações podem por em dúvida a sua solvabilidade, como
alvitrado no pedido, podendo não só limitar eventuais praticas de atos jurídicos naturais como interferir em outros acordos.
É sabido que em outras ocasiões acordos não foram realizados porque as partes apresentavam minutas de outras pessoas,
de outros processos, buscando tratamento semelhante quando se sabe também que as situações individuais dos processos
são totalmente distintas. Se tal não bastasse, o artigo 166 do Código de Processo Civil prevê que a conciliação que as partes
buscam agora é informada pelo princípio da confidencialidade. Por fim, as partes expressamente citam o artigo 190 do Código
de Processo Civil que também tem cabimento para ajustar o procedimento às especialidades da causa. Posto isso, decreto
o segredo de justiça no presente processo, que já é anotado com a publicação deste despacho pelo gabinete. Ofície-se ao I.
Relator informando a suspensão. Aguarde-se o decurso de prazo. Intime-se. - ADV: MARCELO ZUCKER (OAB 307126/SP),
CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP), MARIA CLAUDIA RAMIRES DIAMANTE (OAB 266620/SP)
Processo 0021851-17.2017.8.26.0482 (processo principal 1005388-85.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Indústria Comércio e Exportação de Capotas Jordão Ltda. - EPP - - EDIVALDO
VENTURIM JORDÃO - - MARIA FERNANDA BONI JORDÃO - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
do feito no prazo de 15 dias, requerendo o que for pertinente bem como apresentando memória de cálculo atualizada de seu
débito. No mesmo prazo informe quanto ao interesse na suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Decorrido o
prazo sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao arquivo a aguardar futura provocação. Consigno que após um ano
de suspensão caso não haja manifestação do exequente o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, conforme preceitua o
art. 921, §1º e §4º do CPC. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000115-52.2019.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Auto Posto Phoenix de Itapetininga Ltda. - “Manifeste-se a
parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: ANGELO FABRICIO THOMAZ (OAB
303393/SP), JULIANO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 361113/SP), RENATO ROSSI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 013519/
SP), FELIPE BRANCO DE ALMEIDA (OAB 234543/SP), RENATO JENSEN ROSSI (OAB 234554/SP)
Processo 1000123-63.2018.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Fls. 142: Expeça-de carta precatória consoante requerido. Após a expedição, intime-se a parte interessada para
impressão, instrução com as principais peças e distribuição no Juízo deprecado, a ser comprovada nos autos em 15 dias.
Intime-se. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º