Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2860
1014
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Cientifico o requerido de que o mandado de levantamento eletrônico
foi emitido, conforme se vê a folha 298. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), MARIA AMELIA SARAIVA
(OAB 41233/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1012985-81.2017.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Alto da
Mata - Cientifico o autor de que o mandado de levantamento eletrônico foi emitido, conforme se vê a folha 142. - ADV: DANIELA
CAMILLO ROQUE (OAB 212136/SP), JOSIMAR CARDOSO PEREIRA (OAB 322173/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA BORTOLOTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA DUTTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0922/2019
Processo 1002483-15.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adão Pereira de Sousa
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 53, item 3, intimando-se o perito para
designação de data e hora da perícia médica. Intime-se. - ADV: HUGO MASAKI HAYAKAWA (OAB 297948/SP), VIVIAN HOPKA
HERRERIAS BRERO (OAB 309000/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA BORTOLOTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA DUTTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0923/2019
Processo 0000935-06.2018.8.26.0068 (processo principal 1011430-63.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Cheque - Fabio Fiume Gargiulo - Manifeste-se quanto a juntada do AR negativo e/ou carta devolvida pelo Correio. - ADV:
MARIANA ARTEIRO GARGIULO (OAB 214362/SP)
Processo 0005626-29.2019.8.26.0068 (processo principal 1009459-09.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Darci Nadal Advogados Associados - João Vieira da Silva Filho - Cientifico, o exequente,
que o mandado de levantamento eletrônico foi emitido. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), JOÃO VIEIRA DA
SILVA FILHO (OAB 277067/SP)
Processo 0005858-75.2018.8.26.0068 (processo principal 1006697-20.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Roseli Fernandes Villas Leite - Andrea Pereira Alves - Cientifico, a exequente, que o mandado de levantamento
eletrônico foi emitido. - ADV: CAROLINA GONÇALVES (OAB 277848/SP), FRANCISCO GURGEL RODRIGUES (OAB 76762/
SP), SONIA GONCALVES (OAB 122815/SP)
Processo 0005946-79.2019.8.26.0068 (processo principal 1010634-09.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Cepeda, Greco, Iglesias, Avino, Wakimoto e Cooke Advogados - Condominio Mediterraneo Residencial
Clube I e Ii - Cientifico, o exequente, que o mandado de levantamento eletrônico foi emitido. - ADV: CARLOS ALBERTO DE
MELLO IGLESIAS (OAB 162566/SP), FABIO SOUZA ALMEIDA (OAB 308826/SP)
Processo 0005963-18.2019.8.26.0068 (processo principal 1000045-50.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Regina Cruz de Oliveira dos Santos - Telefonica Data S.A - Cientifico, a exequente, que o mandado
de levantamento eletrônico foi emitido. - ADV: MARINA DANTAS (OAB 380086/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB
296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0006301-89.2019.8.26.0068 - Restauração de Autos - Pagamento - Juliana de Almeida Buitron Bellodi - Tim Celular
S.A. - Vistos. Apesar de intimadas, as partes não se manifestaram nos termos determinados às fls. 26. Pela cópia da sentença
juntada às fls. 29/36 verifica-se que a ação foi julgada parcialmente procedente. No entanto, às fls. 03/04 consta que a requerida
desistiu do recurso de apelação e realizou depósito nos autos (fls. 08) Assim, expeça-se mandado de levantamento judicial à
autora e, em seguida, intime-a pessoalmente para que compareça em cartório para retirada. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ DEL
CISTIA RAVANI (OAB 183020/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), VICTOR HUGO NASCIMENTO DE
SOUZA (OAB 247925/SP), IARA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 354855/SP)
Processo 0007985-83.2018.8.26.0068 (processo principal 1012178-32.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - M.E.S. - - M.P.M.S. - V.A.P. e outro - Vistos. Fls. 58/60: Defiro o pedido. Expeça-se mandado de
registro nos termos da nota de devolução de fls. 61. Após, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Intimemse. - ADV: EDUARDO HOULENES MORA (OAB 185207/SP), FRANCISCO CARLOS GRANGEIRO BARROS (OAB 246278/SP),
MAURO CESAR RAMOS DE ALMEIDA (OAB 133527/SP)
Processo 0008214-43.2018.8.26.0068 (processo principal 1006227-52.2018.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - S.S.C. - B.S. - Por decisão proferida em 16/05/2018 foi deferida a
antecipação da tutela (fls. 41/43), confirmada por sentença proferida em 27/08/2018. Já na decisão de fls. 170, proferida em
14/06/2018, constou “Persistindo a contumácia, deverá o autor instaurar incidente para cumprimento da decisão que deferiu a
tutela de urgência, apresentando demonstrativo com o cálculo da multa diária cominada no item 8 de fls. 42, desde 22/05/2018,
quando houve a habilitação do réu ao processo (fls. 45/46)”. Pois bem, logo em seguida à decisão referida no item anterior, às
fls. 178 do processo de conhecimento, o autor afirmou que “a cirurgia pretendida foi realizada posterior a decisão liminar”. E
neste incidente (fls. 02) esclarece que foi “a cirurgia realizada em 18/06/2018”. A executada comprovou, através de sua tela de
computador, que em 29/05/2018 já tinha liberado/autorizado o procedimento cirúrgico (fls. 30), tanto que a cirurgia foi realizada
em 18/06/2018. Assim, é indevida a cobrança da multa, pois não houve descumprimento da medida de urgência. A finalidade
da astreinte foi cumprida, pois serviu como forma coercitiva para cumprimento da obrigação, não podendo ser utilizada como
forma deenriquecimento, como pacificamente julgam nossos Tribunais. Ante ao exposto, acolho a impugnação de fls. 27/40 e
determino o arquivamento deste incidente. Deixo de condenar o exequente nas despesas decorrentes deste incidente, porque
foi necessário, à época de sua instauração (19/06/2018). - ADV: EDUARDO GENOVESI FERNANDES (OAB 236263/SP),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0008295-60.2016.8.26.0068 (processo principal 0015552-78.2012.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Village da Serra - Vistos. Fls. 107: O exequente pretende a avaliação do imóvel
nestes autos. Para tanto, nomeio Patrícia SAJ e fixo seus honorários provisórios em R$ 3.000,00. Providencie o exequente o
depósito, em dez dias. O laudo deverá ser entregue em 60 dias, ocasião em que o Perito informará o valor de seus honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º