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TJSP 30/07/2019 -Fch. 291 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 30/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2858

291

EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP)
Processo 1053678-50.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - CLAUDINEI ROCATELLI DE ARAUJO e
outro - Farmácias Pague Menos e outro - Especifiquem as partes, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir. - ADV:
LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP), MARCELO DE SOUSA MUSSOLINO (OAB 163285/SP)
Processo 1054408-51.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Rubenildo Pinheiro da Silva - - Lucilene
Farias Carvalho - - Euclides Rodrigues da Silva - - Rosiane Pinto de Araujo - - Leandro Silva de Oliveira - - Quitéria Pereira da
Silva - - Pedro Vicente de Lira - - Rayane dos Santos - - Andreson de Oliveira Matos - - Jucileide Campeiro Vieira - - Katia Maria
Bertosa Santos - - Eriene Teixeira Fernandes - - Gerson Farias de Lima - - Ana Dulce Serra Alves - - Jose Sebastião Alves de
Souza - - Angela Aparecida Damaceno - - Lorena Tavares Lobato Lopes - - Oseias Ribeiro Lopes - - Paula Fernanda da Costa
- - Ivan Pereira de Lima - - Jailma Patricia da Silva - - Idael Gomes dos Reis - - Joelton da Costa Brito - - George Pinheiro da
Luz Junior - - Rodrigo da Costa Rosário - - Jose Xavier Barbosa - - Mary Viviane de Souza - - Ana Claudia S. da Luz - - Jorley
Ramos de Brito - - Joziane Bessa da Cruz - - Lilian Macário - - Sara Bertosa Santos - - Winddson Nascimento Sousa - - Egmasio
da Silva - - Rosicléia Monteiro da Silva - - Francisca Ordilene da Silva Nascimento - - Marcos Sousa Silva - - Cileide Teotonia
da Silva - - Raimundo de Souza Silva - - Dilson de Oliveira - - Odineia dos Santos Cardoso - - Maria das Graças de Lira - - Mary
Katiane de Sousa - - Otavio Ferreira dos Santos - - Max Silva dos Santos - - Carla Rosa Costa - - Maria de Jesus Souza Leobas
- - Maria da Conceição da Silva - - Francisco de Assis - - Patricia da Silva - - Cleide Figueiredo Santa Brigida - - Alessandra
Ferreira Dias - - Agnaldo Silva Santos - - Julio Cezar Trindade - - Gleison Luiz Farias de Lima - - Adailson Araujo da Silva Viana
- - Manoel Cicinato de Lima - - Jhonatan Monteiro Silvas Peres - - Marcelo Antonio da Silva - - Genesio Calixto do Nascimento - Fernada Cristina Souza Melo - - Jessica Regina Reis Silva - - Alessandra Araujo Chaves - - Maria Aparecida Pereira Machione
- - Aldeci Maria de Jesus - - Oberdan Moura Bastos - - Marcelino Pereira Veríssimo - - Maria Josimare Roque - - Camila Dias de
Lira - - Jorge Ricardo Mateus Santos - - Zulmira Sueli Araujo dos Santos - Vistos. Aqui por engano. Feito sentenciado em 2012.
Atualmente há Vara Especializada de Falências para os assuntos afetos à empresa. Remetam-se ao distribuidor. Int. - ADV:
VIRGINIA LUCAS MACHADO PEREIRA (OAB 363971/SP)
Processo 1054771-38.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Gabriel Schilling Gonçalves BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada,
nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: MARCELO ROBERTO BRUNO VÁLIO (OAB 195811/SP),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1056187-41.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Alexandre Mota Gonçalves
Leite - - Beth Mota Gonçalves Leite - SWISS INTERNACIONAL AIR LINES - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV:
VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), RAFAEL ZIPPIN KNIJNIK (OAB 427662/SP)
Processo 1057374-84.2019.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - M.S.M.Y.
- Vistos. Diante da certidão cartorária de fls. 50, encaminhem-se os autos ao distribuidor, para cumprimento da Decisão de fls.
47. Intime-se. - ADV: ALTAÍDE PEREIRA RODRIGUES (OAB 194917/SP)
Processo 1062171-06.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Guilherme Rey Veneziani - Sul
América Serviços de Saúde S/A - - Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no
prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1062969-35.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marcelo Ribeiro Lopes - Renato
Leite Gagliardi - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 360/366: Réplica e documento. Vista à parte contrária.
- ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP),
ROSANA DE SEABRA (OAB 98996/SP), MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP)
Processo 1063955-52.2018.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Providencie o requerente
em 05( cinco) dias, o CEP do endereço fornecido ás fls 113, para viabilizar a expedição de Carta Precatória. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1065049-35.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Kelly Cristina Marques - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos. Fls. 165/166: HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes, nos termos e condições entre
elas pactuados. Em consequência, julgo EXTINTO o presente feito com base no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de
Processo Civil. P. R. I. C., com anotação no Sistema, arquivando-se oportunamente. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT
GUIMARÃES (OAB 386962/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1066231-56.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 72/75), para que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência,
SUSPENDO o processo de execução na forma do art. 922 do Código de Processo Civil até a data prevista para cumprimento do
acordo. Findo o prazo, venham os autos conclusos para extinção na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
ou continuação da execução se noticiado o descumprimento. A baixa das restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito
compete à parte interessada. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1067503-51.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Baalbek Coorporativa Habitacional
- Vistos. * 1- Deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, considerando: a) a
necessidade de zelar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do CPC e art. 5º, LXXVIII da CF); b) a possibilidade de
alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (art. 139, VI, do Código de Processo Civil Enunciado 35 da
ENFAM); c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (art. 139, V, do CPC), devendo as partes esclarecer o real interesse
na designação do ato. 2-prima facie, não vislumbro ilegalidade ou abuso no anúncio promovido pelo autoro no google, dado
que de fato segundo a própria inicial houve sentença e primeiro grau condenando a ré à devolução de 90% dos valores pagos
pelo cooperado patrocinado pelo réu, tendo sido reformada em sede de apelação, mas apenas para reduzir o percentual de
restituição a 80%. Assim, indefiro a liminar. Cite-se, por correio, para contestação no prazo de 15 dias úteis a contar da juntada
do aviso de recebimento, sob pena de revelia (CPC arts. 219, 231, I e 335 ). Intime-se. - ADV: VICTOR AUGUSTO BRAULIO
RODRIGUES (OAB 346587/SP)
Processo 1068756-74.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Akzo Nobel Ltda - - Bullet
Eventos e Marketing Ltda - Vistos. Recebo fls. 103/4 como embargos declaratórios. Todavia, a matéria objeto destes embargos
foi integralmente enfrentada, não se encontrando omissão, obscuridade ou contradição a justificar a declaração pleiteada, tanto
mais porque a fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação, nem equivale a omissão a ausência
de manifestação do Juízo sobre todas as questões postas pelas partes, quando não influenciarem no desfecho da causa, ou
quando a sua rejeição decorrer da fundamentação do julgado como um todo, ex vi do artigo 489§3, do NCPC. Tem-se, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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