Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2835
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recursal. Nesse contexto, e em atenção ao princípio da economia processual, concedo à agravante a possibilidade de, no prazo
de cinco dias, comprovar neste instrumento o recolhimento do respectivo preparo (10 UFESPs), sob pena de, não o fazendo, ser
incluído o crédito tributário na Dívida Ativa do Estado. Int. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Daniella Gazeta Veiga Schumann
(OAB: 272632/SP) - Silas Stancanelli (OAB: 321695/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2052422-54.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte:
Luis Augusto Mendes Cassieri Imoveis ME (justiça gratuita) - Embargdo: TRX INCORPORADORA E DESENVOLVEDORA
IMOBILIÁRIA S.A. - Embargdo: SCI Comércio de Alimentos Ltda - Embargdo: Célula Empreendimentos e Administração de
Bens S/A - Às embargadas para, querendo, oferecerem contraminuta (artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). Prazo: 5
(cinco) dias. Int. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Wagner Renato Ramos (OAB: 262778/SP) - Antonio Eduardo Dias Teixeira
Filho (OAB: 254155/SP) - Gabriel Delazeri (OAB: 287028/SP) - Eric Bayer (OAB: 250616/SP) - Rafael dos Santos Pires (OAB:
234848/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2061627-10.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Itapeva Multicarteira
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Agravado: JOSE BALBINO DE SOUZA - Interessado: Aymore
Credito Financiamento e Investimento S/A - Fls. 23/26 Diante da comprovação do recolhimento da taxa judiciária intime-se o
agravado, nos termos do artigo 1.019, II do Código de Processo Civil, para querendo, apresentar contraminuta. Oportunamente
tornem conclusos. Int. (Fica(m) intimado(s) o(s) Agravante(s) para o recolhimento de R$ 21,25 para cada agravado, referente(s)
às despesas postais de intimação do(s) Agravado(s), na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São
Paulo - FDT, código 120-1) - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Rafael
Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB: 128657/MG) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º
andar
Nº 2078604-77.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Bradesco Saúde
S/A - Agravada: Ana Paula Teté - Agravada: Dinah Sarto - Agravado: Ricardo Batista de Moraes - Fls. 132. Dado o insucesso da
tentativa de intimação do coagravado, Ricardo Batista de Moraes, manifeste-se o agravante, indicando novo endereço para sua
localização. Int. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Walter Roberto Lodi Hee (OAB: 104358/SP) - Walter Roberto Hee (OAB:
29484/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2079054-20.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Lilian Evelim
Rodero - Agravada: Nextel Telecomunicações Ltda - O benefício da justiça gratuita foi indeferido através de decisão monocrática
terminativa (fls. 64/68). Conforme se verifica a fls. 70 até o presente momento não foi providenciado o recolhimento da taxa
recursal. Por economia processual, concedo à agravante a possibilidade de comprovar o recolhimento do preparo deste recurso
no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito tributário, correspondente a 10 (dez) UFESPs, na dívida ativa do Estado
de São Paulo. Int. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: MIGUEL CARVALHO BATISTA (OAB: 399851/SP) - Luiz Eduardo Capella
Ribeiro (OAB: 376769/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2079483-84.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condominio
Edificio Aliança - Agravado: Cleber Santos de Lima - Agravado: Rogério Carlos de Souza (Espólio) - Interessado: Caixa Ecônomica
Federal - Fls. 435 e 437 Dado o insucesso das tentativas de intimação do coagravado, Espólio de Rogério Carlos de Souza (na
pessoa de Otávio Alves de Souza), manifeste-se o agravante. Int. Oportunamente tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Mourão
Neto - Advs: Leopoldo Eliziário Domingues (OAB: 87112/SP) - Daniel Zorzenon Niero (OAB: 214491/SP) - Conselheiro Furtado,
nº 503 - 4º andar
Nº 2087715-85.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Companhia Zaffari Comércio e Indústria - Embargte: Bourbon Administração, Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda Embargdo: Bourbon Bag Comércio de Couro e Vestuário Ltda Epp - A teor do que estabelece o § 2º do artigo 1.023, intime-se
a embargada para, querendo, oferecer contraminuta. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs:
Patrícia Watanabe (OAB: 167895/SP) - Andrea Cruz Salles (OAB: 96250/RJ) - Marco Aurelio Alves Medeiros (OAB: 102520/RJ)
- Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2109065-32.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ituverava - Agravante: LILIA APARECIDA
DE OLIVEIRA - Agravado: CONCESSIONÁRIA CHEVROLET AUTOMEC - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por
Paulo Cézar Soares contra a decisão de fls. 251 (deste instrumento) que, nos autos da ação de reparação por danos materiais
e morais movida em face de Concessionária Chevrolet Automec, indeferiu o benefício da gratuidade da justiça postulado para
o ato de adiantamento de honorários periciais. Pugna a agravante pela reforma da decisão “isentando-a do pagamento dos
honorários periciais arbitrados nos autos do processo principal, por ser medida de concretização da justiça, como forma de
garantir o acesso a justiça, norma Constitucional”. 2. Não foi deduzido pedido de tutela recursal de urgência. 3. Intime-se a
agravada, para, querendo, apresentar contraminuta. Oportunamente tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs:
Leonardo Campos de Araújo (OAB: 407328/SP) - Rene Araujo dos Santos (OAB: 135245/SP) - Pedro José Sisternas Fiorenzo
(OAB: 97721/SP) - Julia Barbero Schimmelpfeng Pinto (OAB: 272913/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2111191-55.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Campinas - Agravante: Alfa Seguradora
S/A - Agravado: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - A teor do que estabelece o § 2º do artigo 1.021 do Código de
Processo Civil, intime-se a agravada para, querendo, oferecer contraminuta. Prazo: 15 (quinze) Dias. Oportunamente tornem
conclusos. Intimem-se. (Fica(m) intimado(s) o(s) Agravante(s) para o recolhimento de R$ 21,25 para cada agravado, referente(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º