Disponibilização: quarta-feira, 17 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2791
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assistente de acusação para que procedam ao recolhimento da taxa de mandato devida, no prazo de cinco dias, bem como
acerca da data designada para audiência de instrução. . Defiro os benefícios da Justiça Gratuita para ambos. As alegações do
defensor não são suficientes para afastar as evidências constantes dos autos. Não há nenhuma irregularidade ou nulidade a
ser reconhecida, aguarde-se a audiência de instrução designada. Intime-se. Requisite-se. Despacho de 03/04/2019 a seguir
transcrito: “defiro os requerimentos acima. Às partes para a juntada dos documentos referidos e para apresentação de memoriais
finais, no prazo legal. Abra-se vista ao Ministério Público, após a Assistente de Acusação e, por fim, à Defesa. Cumprido, tornem
conclusos para decisão”. - ADV: THIAGO SOARES DOS SANTOS (OAB 333795/SP), CARLA CICHETTI (OAB 384108/SP)
Processo 0001621-30.2017.8.26.0198 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado ANDRE DE SANTANA
Designada audiência para oitiva da testemunha Luiz Carlos Lima Pereira para o dia 29/04/2019, às 15:20hs na sala de audiência
da 2ª Vara Judicial do Foro de Francisco Morato, sito na Rua João Mendes Junior, 626, Jardim Francisco Morato Francisco
Morato/SP. - ADV: BRUNO INACIO BORGES DE QUEIROZ(OAB 327828/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MELINA DE MEDEIROS ROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA MARQUES NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2019
Processo 0000759-88.2019.8.26.0198 (processo principal 0008403-77.2014.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - EMERSON ROBERTO ROSSIM - Vistos. Tendo em vista a certidão supra, intime-se o(a) exequente pessoalmente
para dar andamento ao feito, através de seu procurador, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485,
inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 0000804-92.2019.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Philco
Eletrônicos S.a e outro - VISTOS. Recebo os embargos de fls. 149/151, na medida em que tempestivos (fls. 155). São cabíveis
embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão, quer na fundamentação,
quer no dispositivo, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95 e artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil. Presente, de
fato, uma das omissões apontadas, declaro o item “a” da dispositiva da r. Sentença de fls. 143/146, que passará a ter a seguinte
redação: “(...) a) condenar as rés na obrigação de fazer consistente na substituição da televisão em questão, identificada a fls.
10/11 dos autos, por outra da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, mediante entrega na residência da autora no
prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação da presente sentença, em data e horário que lhe forem convenientes,
bem como à obrigação de fazer consistente em, na mesma oportunidade, retirar a televisão substituída;” No mais, entendo que
as outras razões do embargante deverão ser objeto de recurso próprio. Pelo exposto, acolho parcialmente os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, nos termos acima expostos. P. R. I.C.” - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ), KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001285-55.2019.8.26.0198 (apensado ao processo 1003039-20.2016.8.26.0198) (processo principal 100303920.2016.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Nilson Caetano de Andrade - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls.
129/132: Anote-se. Tendo em vista o silêncio do exequente, bem como a retirada dos mandados de levantamento (fls. 134), e
respectivos comprovantes de pagamento (fls. 135/138), julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Cível. Procedam-se as anotações quanto a extinção destes. P.I. Arquivando-se os autos oportunamente,
com as cautelas de estilo. - ADV: LETÍCIA PAULA TORRENTE MARTINELI CARLO (OAB 314512/SP), RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0001633-73.2019.8.26.0198 (processo principal 0002849-11.2015.8.26.0198) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - MARCELO RIBEIRO - - Fatima Suene da Silva Ribeiro - INX BRASIL IMOVEIS LTDA - Vistos. O
conhecimento dos embargos à execução pressupõe a garantia do juízo mediante depósito ou penhora, observada a ordem de
preferência prevista no artigo 835 do Novo Código de Processo Civil. No caso vertente, não houve depósito. Assim, não conheço
dos presentes embargos. Prossiga-se a execução, nos termos da decisão de fls. 25. Intime-se. - ADV: FERNANDA GOMES DE
SÁ PAULO POLI (OAB 187729/SP), VIVIANE MARTINS ANJO (OAB 133231/SP)
Processo 0001950-71.2019.8.26.0198 (apensado ao processo 0013516-85.2017.8.26.0198) (processo principal 001351685.2017.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO DO BRASIL S/A e outro Vistos. Fls. 57/58: Ciente. Anote-se. Intime-se o exequente, através de mandado, para manifestar-se sobre as alegações dos
executados às fls. 40/41 e 57/58, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0001950-71.2019.8.26.0198 (apensado ao processo 0013516-85.2017.8.26.0198) (processo principal 001351685.2017.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO DO BRASIL S/A e outro
- Vistos. Fls. 60/65: Anote-se. Ciência aos executados para as devidas providências, nos termos da decisão de fls. 36. Int. ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0002454-77.2019.8.26.0198 (processo principal 0001325-71.2018.8.26.0198) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - ROGÉRIO LOURENÇO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Diante da manifestação do executado
às fls. 22/23, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente (fls. 23). Com a respectiva expedição, intime-se o
interessado para sua retirada, aguardando-se eventual manifestação das partes, pelo prazo de 10 dias. No silêncio, voltem
conclusos para extinção. Int. - ADV: ELUZINALDA AZEVEDO SANTOS (OAB 150330/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0002598-85.2018.8.26.0198 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JADILSON
BARBOSA TORRES - Vistos. Expeça-se mandado para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastarem para garantia da
débito no valor de R$ 12.705,00, observando-se o apoio e prerrogativas dos artigos 212, § 2º, 831 e 833 do C.P.C. e enunciado
14 do XIV encontro Nacional dos JEC do Brasil (Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a
habitabilidade, são penhoráveis). Efetivada a penhora, proceda-se o Oficial de Justiça a estimativa do bem penhorado., ficando
desde já autorizado o auxílio de força policial, se necessário. Procedida a penhora e estimativa, INTIME-SE o executado do
auto, ADVERTINDO-O de que poderá opor embargos no prazo de quinze (15) dias, (art. 525, do CPC). Int. - ADV: LEANDRO
ROBERTO BARROS (OAB 167368/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º