Disponibilização: segunda-feira, 18 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2769
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Processo 1007814-88.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão - Marcela Araujo Valerio - - Vitoria
Luiza Valério - - Letícia Caroline Valério - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE
a ação proposta por VITORIA LUIZA VALÉRIO, LETÍCIA CAROLINE VALÉRIO e MARCELA ARAÚJO VALÉRIO, em face
do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Condeno as autoras ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC, observando-se, contudo, que as autoras
são beneficiárias da justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte
contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente,
com as anotações de praxe, independentemente de despacho, mediante ato ordinatório, nos termos do art. 196, inc. XXVIII, das
NSCGJ. Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: NATALIA RAMOS SILVEIRA (OAB 381096/
SP)
Processo 1007830-13.2016.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - João Batista de Almeida
Leonel - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 71/150. Anote-se. Aguarde-se o julgamento do Recurso Especial. Int.
- ADV: ANDERSON DE ALMEIDA VAZ (OAB 364919/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), HENRIQUE AYRES
SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP)
Processo 1008043-19.2016.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Danilo Miguel Ribeiro
Fonseca - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes e cumpra-se o v. Acórdão. Oportunamente, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 1008114-50.2018.8.26.0269 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Arlete Milauzi Ausbach - Vera Lucia
Viana Vieira de Paula - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido para conceder a ordem e determinar que seja expedida
pela autoridade coatora nova certidão de liquidação de tempo de contribuição, com o reconhecimento como especial do período
exercido pela impetrante como diretora de escola, para fins de aposentação ou obtenção de abono permanência. Custas
recolhidas, não havendo honorários, nos termos da Súmula 105 do S.T.J e art. 25 da Lei 12.016/2009. Havendo recurso de
qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de praxe, independentemente de despacho, mediante ato ordinatório,
nos termos do art. 196, inc. XXVIII, das NSCGJ. - ADV: LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP), GUILHERME DARIO
RUSSO KOHNEN (OAB 102906/SP)
Processo 1008165-95.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aparicio Vaz dos Santos
Junior - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fl. 114. Intime-se o IMESC para que o perito responda, em quinze dias, aos
quesitos do requerente às fls. 07/08. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO VIANA KORTZ (OAB 235758/SP)
Processo 1008309-35.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Cleide Romanha Orsi
- Municipio de Itapetininga - Fls. 84/110. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento
do agravo. Int. - ADV: HELENA APARECIDA PAULINO DOS SANTOS (OAB 339680/SP), GRAZIELA AYRES ETO GIMENEZ
(OAB 159753/SP)
Processo 1008376-97.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Méri de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Partes legítimas e bem representadas. A preliminar lançada na contestação
não merece acolhida, porquanto nas prestações de trato sucessivo, não há que se falar em prescrição, já que esta alcança
apenas as parcelas abrangidas pelo quinquênio legal. Fixo como ponto controvertido a condição de segurado do(a) autor(a),
sua incapacidade e a data de seu início, ônus que competem à autora. Defiro a produção de prova pericial. Para tanto, nomeio
o Dr. JOSÉ CIRO DE PAULA BARREIRA, independentemente de compromisso, fixando seus honorários periciais em R$ 600,00
(seiscentos reais), ante a complexidade da perícia. Diligencie a serventia junto à Secretaria de Administração deste Fórum
para agendamento de data. Após, intime-se o requerente ao comparecimento. Laudo em 15 dias. Após a entrega do laudo e
manifestação das partes, oficie-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo solicitando o pagamento dos honorários
supramencionados, de acordo com a Resolução n. 541 de 18 de janeiro de 2007 do Conselho da Justiça Federal. - ADV: ANDRÉ
NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 155305/SP)
Processo 1008478-90.2016.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Maria de Fatima Carneiro
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos.
Fls. 220: expeça-se certidão de honorários do percentual remanescente (40%) em favor do procurador da autora. Após, nada
sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: WILDO LADEIRA MATIAZZO (OAB 236510/SP)
Processo 1008537-44.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Nanci
Lopes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1. Fl. 164 - homologo a desistência do prazo recursal. Certifique
a Serventia o trânsito em julgado. 2. Oficie-se ao INSS para que providencie a imediata implantação do benefício concedido ao
autor. 3. Intime-se o requerido para que apresente a planilha representativa do valor devido, em sessenta dias. 4. No mesmo
prazo, deverá informar se o(a) requerente possui débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa, incluídas parcelas
vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou
judicial. - ADV: RENATO HELLMEISTER (OAB 378887/SP)
Processo 1009226-88.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Juraci Ferreira de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social-inss - Vista às partes sobre a mensagem eletrônica juntada
às fls. 81/83: audiência designada para o dia 03/04/2019, às 10h, na Empresa Plácido Silva Transportes Ltda, localizada na
Estrada Municipal Francisco César Rosa, 31, Vila Sottemo, Itapetininga - perito José Antonio Rodrigues de Camargo. - ADV:
ANA RITA MENIN MACHADO (OAB 269342/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO VIEIRA MURAT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA YOSHIMI HORIY VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2019
Processo 0002004-18.2019.8.26.0269 (apensado ao processo 1000467-04.2018.8.26.0269) (processo principal 100046704.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - A.C.O. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça
gratuita ao demandante. Anote-se. A fim de garantir a efetivação da tutela específica, nos termos do artigo 536, §1°, do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º