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TJSP 06/03/2019 -Fch. 2958 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2761

2958

devem comparecer acompanhadas de advogado. 2-) Cite-se a requerida dos termos da ação, consignando-se que o prazo
para contestação, que é de quinze dias, começará a fluir da audiência, caso a mesma resulte infrutífera ou não se realize. 3-)
A audiência será realizada no Setor de Mediação e Conciliação. 4-) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à
audiência de conciliação acima designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8º do
CPC). 5-) Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, com os benefícios
do artigo 212 do CPC. Dil e int. - ADV: JULIO DA COSTA SILVA (OAB 373565/SP)
Processo 1036021-68.2018.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Flavio Antonio - - Jose
Carlos Barreto - Para que seja possível a expedição do alvará reputo necessária a vinda da certidão de óbito dos genitores da
falecida Maria de Lourdes para a correta identificação dos herdeiros colaterais. Não tendo sido informado pelos requerentes
os nomes dos avós maternos e paternos constantes da certidão de nascimento juntada às fls. 10, providencie a serventia
junto ao CRCJUD, a solicitação da certidão de nascimento da falecida. Havendo a certidão, com o nome dos avós maternos e
paternos, solicite-se perante o mesmo sistema, a vinda da certidão de óbito de José Antonio e Amélia Cecília Abrahão. Informe o
requerente Flávio, no prazo de 5 dias, se é irmão unilateral ou bilateral de Maria de Lourdes ante a divergência no nome de sua
genitora. No mesmo prazo, deverá juntar a certidão de óbito de Juraci e a certidão de dependentes habilitados em nome desta.
Intime-se. - ADV: MARIA LIGIA DE PAOLA UENO (OAB 330501/SP)
Processo 1036324-53.2016.8.26.0602 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Deise de Camargo - ELISABETE DE
CAMARGO - - MARLI DE CAMARGO GOGOLLA - - DORACI ALVES DE CAMARGO e outros - Vistos. 1. Fls. 353/355 e 361/364:
diante da divergência dos nomes do marido da herdeira e do executado, comprove o requerente que se trata da mesma
pessoa. 2. Sobre a impugnação apresentada pelos herdeiros (fls. 367/368), primeiramente, diga a inventariante, apresentando
os documentos que reputar pertinentes, do que deverá ser dado ciência aos demais herdeiros, tornando-se, na sequência,
conclusos. Intime-se. - ADV: JESUEL GOMES (OAB 110437/SP), LIDIA ALBUQUERQUE SILVA CAMARGO (OAB 117729/SP),
REGINA DE FATIMA MEIRA (OAB 119013/SP), EDILENE HADAD TOMAS BARBA (OAB 108463/SP), MARIANA APARECIDA
GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP), GABRIEL AUGUSTO SIRIO CABRERA (OAB 366055/SP)
Processo 1036923-21.2018.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.A.A.O. - Vistos, 1) Vislumbra-se dos autos
que o exequente completou a maioridade civil (fl. 08). Portanto, necessário que regularize sua representação processual, com
juntada de nova procuração, tendo em vista que não havendo notícia de incapacidade, passará a atuar em nome próprio. Prazo:
cinco (05) dias. 2) Anote-se a não intervenção do Ministério Público na demanda, com a exclusão da tarja respectiva. Exclua-se
o nome da genitora do autor do SAJ. 3) Fls. 28/31: Recebo a petição como emenda à inicial. Cumpridos integralmente os itens
acima, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: CESAR WILLIAM GONÇALVES (OAB 277853/SP)
Processo 1037188-23.2018.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.P.B. - - M.P.B. - L.P.B. - Vistos,
Certifique a Serventia se houve apresentação de contestação e réplica na ação principal, bem como contestação e réplica na
reconvenção. Em caso negativo, intime-se ou aguarde-se o decurso do prazo. Em caso positivo, regularizados, com o parecer
do Ministério Público, tornem os autos conclusos, para eventual saneamento da demanda. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE COIMBRA CAMPANATI (OAB 174542/SP), JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO (OAB 174547/SP), DEJANE
MELO AZEVEDO RIBEIRO (OAB 216863/SP)
Processo 1040752-10.2018.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.G.P.S. - A.S. - Manifeste-se o(a)
requerente em réplica, no prazo legal. - ADV: PAOLA DA COSTA NUNES (OAB 409963/SP), VAGNER FERREIRA (OAB 185700/
SP), THAILAINE EDUARDA SANTOS BAPTISTA (OAB 412317/SP)
Processo 1040945-25.2018.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.F.P. - Vistos. Fl. 30: Diante da
informação que os genitores do menor se reconciliaram, e o pedido de desistência formulado, observado ainda não houve citação
nestes autos, tornem os autos ao Ministério Público, para parecer. Intimem-se. - ADV: ROSANA MARIA ORTEGA QUINTERO
DOS SANTOS (OAB 124878/SP)
Processo 1041001-58.2018.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.D.N. - - K.D.N. - - S.D.N. - 1-) Fls. 28/29:
recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2-) Concedo aos exequentes os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Tarje-se.
3-) Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescido
de custas, se houver, cientificando-o de que, não havendo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será
acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%. 4-) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5-) Certificado o trânsito em julgado da decisão
e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782,
parágrafo 3º, todos do CPC (protesto do título e inscrição do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito). Dil e int.,
cumpra-se com os benefícios do artigo 212 do CPC. - ADV: WALDEMAR INACHVILI JUNIOR (OAB 286398/SP)
Processo 1041026-71.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.C. - Manifeste-se o requerente, em cinco
dias, sobre o mandado negativo juntado, fls. 44”. - ADV: ALINE DE FÁTIMA ALVES GHIRALDELI (OAB 290996/SP)
Processo 1041543-76.2018.8.26.0602 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - W.P.B. - A.L.P. - AUTORA: Pela
Derradeira vez, informe nos moldes de R. Decisão Judicial de Fls. 116/117, se a parte ré é titular de bens e/ou direitos bem
como aufere rendimentos, comprovando documentalmente, bem como se há outros filhos da requerida, em caso afirmativo,
apresentar termo de anuência destes. Ademais, apresente a requerente seu atestado de higidez física e psíquica, bem como,
sua certidão de antecedentes criminais, os quais comprovarão sua capacidade para o exercício da curatela. - ADV: FRANCISCO
DE ANGELIS (OAB 122976/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1042032-16.2018.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gilda Maria Gorete Margarido
- Como derradeira oportunidade, providencie a parte requerente, no prazo de 15 dias, a emenda à inicial, esclarecendo quais
foram os bens deixados pelo(a) falecido (a), uma vez que, tendo ele(a) deixado somente bens móveis e valores, o feito poderá
seguir como Alvará. Se o falecido deixou imóveis, deverá, no mesmo prazo, apresentar as primeiras declarações, descrevendo
os bens e qualificando os herdeiros, informando, ainda, se irá representá-los (já juntando o instrumento de procuração e cópia
de suas certidões de nascimento/casamento e dos documentos pessoais) ou se é necessária a citação. Int. - ADV: JOAO
CANAVEZE FILHO (OAB 100587/SP)
Processo 1042216-69.2018.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.G.S. - - J.T.S.T. - Vistos, 1) O
documento de fl. 58 trata-se tão somente de cópia de certidão de publicação emitida nos autos do processo que correu pela
3a Vara de Família e Sucessões local. Pendente a juntada de cópia da sentença que homologou o acordo de fls. 38/39, onde
conste a assinatura do Magistrado, e respectivo trânsito em julgado. Prazo: cinco (05) dias. 2) Cumprido o item acima, tornem
os autos conclusos para análise do pedido liminar e eventual designação de audiência, observado já há parecer do órgão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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