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TJSP 23/01/2019 -Fch. 824 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 23/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2734

824

Processo 0009770-81.2018.8.26.0100 (processo principal 1077596-83.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Luciana Castro de Noronha - BV Financeira S/A - Providencie a exequente Luciana, no prazo de
10 dias, o recolhimento das custas finais de execução, conforme determinado na r. Sentença de fls. 58 e acordo homologado
nos autos principais. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA
(OAB 158697/SP), NILTON CESAR CENICCOLA (OAB 147271/SP)
Processo 0012885-13.2018.8.26.0100 (processo principal 1079574-95.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento - Osvaldo Luis Dominicis - Vistos. 01.Anote-se os advogados regulares nos autos (fls. 35). Em cico dias, comprove
o recolhimento da taxa de mandato. No silêncio, independentemente de intimação ou outra determinação, oficie-se ao IPESP
para comunicar o crédito que o favorece independentemente de nova intimação ou determinação. 02.Prossiga-se a intimação
do executado. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. Int. - ADV: MAGNA SOUZA DE SANTANA (OAB
351222/SP), CLAUDINEI XAVIER SOUZA DE SANTANA (OAB 324868/SP)
Processo 0014474-40.2018.8.26.0100 (processo principal 1034380-67.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cheque - Myplace Industria e Comercio do Vestuario Ltda - Complemente o autor, no prazo de 10 dias, as custas para intimação
do executado. Custas apresentadas às fls. 3/4 com valor insuficiente. - ADV: MARCELO ERMIDA PINTO (OAB 137016/RJ)
Processo 0023379-68.2017.8.26.0100 (processo principal 0548430-20.2000.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO CIVIL - C.R.L.A.A.V. - C.C.I. - Certifico que o resultado da consulta ao sistema INFOJUD está disponível
nos autos. Manifeste-se a parte autora em 05 dias. - ADV: PAULO EDUARDO FUCCI (OAB 99526/SP), DAVID EDUARDO
GOLDSHMIDT (OAB 139119/SP)
Processo 0035676-10.2017.8.26.0100 (processo principal 0123937-24.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Elisa da Silva Botelho - Construdecor S/A - Dicico - Fls. 27-28: providencie a exequente a juntada
de procuração, conforme ato ordinatório de fls. 25, observando que da procuração deverá constar explicitamente os poderes
para receber e dar quitação. - ADV: MARIA HELENA MAGALHAES (OAB 129927/SP), ALINE ANNIE ARAUJO CARVALHO (OAB
211455/SP)
Processo 0036303-77.2018.8.26.0100 (processo principal 1069277-92.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ITAU UNIBANCO S.A. - JOSÉ EDRO - - ALEXANDRE EDRO - Ante a manifestação
do credor de fls. 71/72, julgo extinta esta ação de procedimento comum, ora em fase de Cumprimento de Sentença, em que
são partes ITAU UNIBANCO S.A. e JOSÉ EDRO e outro, o que faço com fundamento na norma do artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, referente ao bloqueio judicial de fls. 66/68. Considerando a inequívoca
manifestação do credor, que expressamente reconheceu a integral satisfação do crédito, ato incompatível com a intenção de
recorrer, declaro o imediato trânsito em julgado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades
legais e cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), ADRIANO
OLIVEIRA (OAB 328060/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP)
Processo 0036566-12.2018.8.26.0100 (processo principal 1084744-14.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - LUIS VAZQUEZ GOMEZ BELLO - Arnaldo Nicastro - Vistos. Fls.
54: Defiro. Providencie a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes. Sem prejuízo, expeça-se o competente
mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que
ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme prudente avaliação do Oficial de
Justiça. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o auto, intimando-se o executado. Registre-se que eventual impenhorabilidade
poderá ser arguida em até 5 dias após a diligência. Não havendo impugnação, diga o exequente em termos de prosseguimento,
indicando as providências que entender pertinentes. Na inércia, arquivem os autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS
NUNES UNGRI (OAB 136185/SP), JOÃO JACQUES VELLOSO NOBRE (OAB 54531/SP), JEFFERSON MONTEIRO NEVES
(OAB 264726/SP)
Processo 0043386-47.2018.8.26.0100 (processo principal 1069786-57.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - BANCO BRADESCARD S/A - Almiro Inocencio de Paula - Fls. 71: Providencie o recolhimento das
custas. - ADV: FELIPE FANTOCCI SALGADO (OAB 238453/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 0046312-69.2016.8.26.0100 (processo principal 0213385-42.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Zim Integrated Shipping Services Ltd - Vistos. Fls. 39/40: Defiro o bloqueio por meio eletrônico dos valores
eventualmente existentes nas contas em nome de ABREQUIM QUIMICA LTDA, CNPJ 03.715.664/0001-25, até o limite do valor
da execução (R$9.286,23 - atualizado até Novembro/2018 ), através do sistema BACENJUD. Após, conclusos para determinação
das providências pertinentes. Intime-se. - ADV: DANIELLA CASTRO REVOREDO (OAB 198398/SP)
Processo 0046312-69.2016.8.26.0100 (processo principal 0213385-42.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Zim Integrated Shipping Services Ltd - Procedi as consultas ao sistema BACENJUD e os documentos estão disponíveis
nos autos. Manifeste-se a parte autora em 5 (cinco) dias. - ADV: DANIELLA CASTRO REVOREDO (OAB 198398/SP)
Processo 0046858-56.2018.8.26.0100 (processo principal 1075309-79.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Denise Marciano de Aquino - Homologo o acordo de fls. 61/63 e 64/65, ficando
a execução suspensa, nos termos do artigo 922, CPC. Com o cumprimento, deverão as partes informar o Juízo, para posterior
extinção do feito. Aguarde-se, em arquivo, provocação da parte interessada. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP), MARIA ANALIA BUENO DE LARA CAMPOS (OAB 90298/SP)
Processo 0054582-82.2016.8.26.0100 (processo principal 0705843-43.1993.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Direitos e Títulos de Crédito - Valter José Pedron - Banco Itau S.A. - Ante a manifestação do credor de fls. 470/471,
julgo extinta esta ação de procedimento comum, ora em fase de Cumprimento Provisório de Sentença, em que são partes
Valter José Pedron e Banco Itau S.A., o que faço com fundamento na norma do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se guia de
levantamento em favor do exequente, referente ao depósito judicial de fls. 467. Considerando a inequívoca manifestação do
credor, que expressamente reconheceu a integral satisfação do crédito, ato incompatível com a intenção de recorrer, declaro o
imediato trânsito em julgado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais e cautelas
de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), GRAZIELA SANTOS DA
CUNHA (OAB 178520/SP), ALINE AMOROSO (OAB 217700/SP)
Processo 0054586-22.2016.8.26.0100 (processo principal 0705843-43.1993.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Direitos e Títulos de Crédito - Marta Aparecida Pedron - Banco Itau S.A. - Ante a manifestação do credor de fls.
442/443, julgo extinta esta ação de procedimento comum, ora em fase de Cumprimento Provisório de Sentença, em que são
partes Marta Aparecida Pedron e Banco Itau S.A., o que faço com fundamento na norma do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se
guia de levantamento em favor do executado, referente ao depósito judicial de fls. 439. Considerando a inequívoca manifestação
do credor, que expressamente reconheceu a integral satisfação do crédito, ato incompatível com a intenção de recorrer, declaro
o imediato trânsito em julgado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais e cautelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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