Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2734
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para condenar o réu na obrigação consistente em prestação de serviço médico de home care, na forma do que requerido na
inicial (mínimo de 12 horas diárias), conforme as especificações do laudo pericial, quais sejam: a) visitas quinzenais de médico
- para avaliações clínicas, encaminhamentos para especialidades, requisições de exames complementares, prescrições e/ou
alterações de medicamentos e procedimentos; b) visitas quinzenais de enfermeira - para avaliações das atividades paramédicas
e indicações de ajustes de procedimentos; c) atendimentos de auxiliar de enfermagem 12 horas por dia, 7 dias por semana,
para exercer atividades próprias da função em paciente acamada, como a higiene corporal, vigilância dos sinais vitais, detecção
de alterações de parâmetros (pressão arterial, temperatura corporal, frequência cardíaca, frequência respiratória, saturação de
oxigênio no sangue etc.) e atenção focada em sinais de graves complicações; d) atendimentos de fisioterapia respiratória - 1 vez
por dia, de segunda feira a sexta feira, para melhorar a expansibilidade pulmonar, diminuir formação de secreções brônquicas
e estimular eliminação de secreções; e) atendimentos de fisioterapia motora - 1 vez por dia de segunda feira a sexta feira,
para fortalecimentos musculares em geral, aumento da amplitude de movimentos e estímulos para as marchas e posturas
corporais; e) atendimentos de fonoaudiologia - 3 vezes por semana, para recuperação da fala e dos controles musculares
para mastigação, deglutição e respiração; f) visitas mensais de nutricionista - para avaliação do estado nutricional, desvios
da normalidade e prescrições de suplementos ou dietas especiais que se fizerem necessárias; g) serviço de remoção com
ambulância apropriada ao caso da paciente, quando necessário seu transporte para clínica médica especializada, hospital ou
clínica de exame complementar, como exame de imagem; h) coletas domiciliares para exames laboratoriais; h) fornecimento
de seringas e agulhas para insulina ou caneta de aplicação de insulina; i) fornecimento de lancetas e fitas para determinação
da glicemia digital; j) medicações de uso diário em ambiente hospitalar, de que necessite a autora, sob pena de multa diária
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Rejeito, com resolução de mérito, o pedido de
danos morais. Ante a sucumbência recíproca, o réu arcará com 50% das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios que fixo em R$ 2.000,00, conforme disposto no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, devendo os outros
50% de verbas sucumbenciais serem carreadas pela parte autora, observada a suspensão da exigibilidade pela concessão
da assistência judiciária gratuita, bem como vedada a compensação de honorários. Confirmo os efeitos da tutela antecipada
anteriormente concedida, ampliando-a na forma do dispositivo comando da sentença. P.R.I.C. - ADV: CAMILA ROSA FERRES
LOPES (OAB 326637/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP)
Processo 1125696-93.2018.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Maria do Rosário Pereira Cunha - - Divani Cunha - Tendo em vista que os presentes autos foram direcionados a este juízo por
conexão ao processo no. 0645186-96.1997.8.26.0100, que se encontra sob a presidência do MM Juiz de Direito dr. Sérgio da
Costa Leite, baixo os presentes autos para regularização da carga. Intime-se. - ADV: THAIS REZZAGHI DINIZ (OAB 242891/
SP)
Processo 1126638-67.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - BANCO FIBRA S/A - Vistos, Procedase à consulta aos sistemas INFOJUD, BACENJUD, por meio eletrônico, para o fim de requisitar os endereços eventualmente
existentes em nome do réu MARCOS DE JESUS DOS SANTOS, CPF 296.936.321-68. Providencie-se o necessário. Intime-se.
- ADV: CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB 362637/SP)
Processo 1127094-17.2014.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - NADIA ALI ASSAD - LEME DE
OLIVEIRA ADVOGADOS - - Adauto Leme dos Santos - - Joao Gomes de Oliveira e outro - Em razão do exposto, no mérito
(art. 487, I, CPC), JULGO PROCEDENTE o pedido de exigência de contas e DETERMINO aos réus que apresentem as contas
exigidas na inicial referentes aos autos da reclamação trabalhista de nº 00596005519975020331, no prazo de 15 dias, sob pena
de não lhes ser lícito impugnar as contas que a parte autora apresentar (art. 550, § 5º, CPC). Condeno os réus a pagar 2 mil
reais, a título de honorários advocatícios (art. 85, § 8º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ADAUTO LEME DOS
SANTOS (OAB 82977/SP), MAURICIO ARTHUR GHISLAIN LEFEVRE NETO (OAB 246770/SP), JOAO GOMES DE OLIVEIRA
(OAB 45057/SP)
Processo 1127804-95.2018.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Calfax
S.a. - Vistos. Cumpra-se a v. Decisão que deferiu parcialmente a antecipação da tutela recursal, concedendo liminarmente o
despejo, cuja execução ficará suspensa até o decurso do prazo de purgação da mora ou se apresentada impugnação relevante
ao cálculo, com depósito da parte incontroversa. Expeça-se, com urgência, mandado de citação e despejo nos termos supra.
Intime-se. - ADV: ANNA BEATRIZ SINELLI SPADONI HIRSH (OAB 345937/SP)
Processo 1131692-72.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Ana Paula Bertolassi Franco - Vistos.
Recebo a emenda à inicial (folhas 31/41). Anote-se. A princípio, em sede de cognição sumária, inexiste óbice na possibilidade
de encerramento da conta corrente pelo réu, encontrando-se ausente a probabilidade do direito. Não trouxe a autora indícios
de eventuais danos causados pela notícia do encerramento, não restando demonstrada a verossimilhança de suas alegações.
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência. Em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo
de designar audiência prévia de conciliação. Consigno, ainda, que em caso de manifestarem ambas as partes interesse na
conciliação, será prontamente designada audiência com tal finalidade. Cite-se o réu para oferecimento de resposta no prazo
legal, com as cautelas de estilo e advertências legais, inclusive relativas aos efeitos da revelia. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA
RUEDA GALEAZZI (OAB 167161/SP)
Processo 4002200-52.2013.8.26.0002 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - SEB Sistema Educacional Brasileiro
Ltda. - T.N.F. Papelaria Ltda. - - Letícia Maria de Souza Papelaria ME - Vistos. Fls. 251/252: Anote-se. Oportunamente, com
a juntada do laudo, dê-se ciência às partes para manifestação. Intime-se. - ADV: SALOMÃO DAVID NACUR SOARES DE
AZEVEDO (OAB 306541/SP), LUCCA FERRI NOVAES ARANDA LATROFE (OAB 317969/SP), JULIANA APARECIDA JANUÁRIO
(OAB 302775/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 34ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADILSON APARECIDO RODRIGUES CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERSON DA MATTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2019
Processo 0009554-57.2017.8.26.0100 (processo principal 0134943-96.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luzita Industria e Comercio Ltda - Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp - 1.- Anote-se a
interposição do recurso de agravo de instrumento, bem como a concessão de parcial efeito suspensivo (fls. 165). 2.- Mantenho
a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 3.- Oportunamente, providencie o interessado a juntada aos autos do
v. acórdão. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE BORROZZINO (OAB 262256/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES
RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º