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TJSP 07/12/2018 -Fch. 1892 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2713

1892

atendimento à determinação de fls.300/303. Fls.307/309: manifestem-se as partes quanto a estimativa de honorários do perito,
em cinco dias. Sem prejuízo, intime-se o banco requerido, através de seu advogado, para providenciar a juntada aos autos dos
documentos solicitados pelo perito às fls.308/309, em trinta (30) dias. Após, cls. Intimem-se. - ADV: MARCELO LUÍS DA CRUZ
(OAB 388693/SP), PERLA LETICIA DA CRUZ (OAB 277320/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1043514-77.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Hudson Hirose - MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Fls.44 e seguintes: pelo que se observa, não foi efetuada a citação da empresa ré. Pelo disposto
no art. 242 do CPC, a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do
réu, do executado ou do interessado. É do conhecimento deste Juízo que em diversos processos que tramitam por este Cartório
foi efetuada a contestação de ações, onde a requerida MRV Engenharia e Participações S/A indica seu endereço na cidade de
Belo Horizonte/MG, Avenida Professor Mário Werneck n. 621, 7º andar, CEP 30575-180. Assim, para se evitar irregularidades,
faculto ao patrono do autor postular a citação no endereço indicado. Nova vista ao autor para que se manifeste em termos de
prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, tornem cls. Intimem-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/
SP)
Processo 1043617-84.2018.8.26.0576 - Monitória - Nota Promissória - Sociedade de Educação e Cultura de São José do
Rio Preto Ltda - Michele Sbruzzi de Souza Ribeiro - quanto a devolução da carta de citação retro, (AR negativo) manifeste-se a
parte autora - ADV: HENRY ATIQUE (OAB 216907/SP)
Processo 1043893-86.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria das
Graças Silva Souza - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de ação de liquidação promovida contra a TELEFÔNICA BRASIL
S/A, em que foi prolatada sentença indeferindo a petição inicial, contra a qual foi interposto recurso de apelação ao qual foi
dado provimento para cassar a extinção do feito e determinar seu prosseguimento. Pois bem. Ao que se verifica do V. Acordão,
já ficou estabelecido na instância recursal que à espécie se aplica as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078/90) e, especialmente, o principio da inversão do ônus da prova previsto em seu art. 6º, VIII, isto diante da também
reconhecida hipossuficiência técnica da parte autora. Portanto, cabe a empresa requerida (TELEFONICA BRASIL S/A) a
exibição de documentos que se encontre em seu poder relacionado ao número de telefone indicado na inicial. Em sendo assim
e como referida empresa já tomou ciência inequívoca deste feito, tanto que nele já está atuando apresentou petição em defesa
ao recurso, entendo, em conformidade com o já estabelecido pelo mesmo ilustre relator em recursos análogos, não haver
necessidade de realizar a sua citação formal, bastando que seja intimada para responder, quando deverá provar a existência
ou não do contrato e eventuais resíduos a pagar relativamente à parte autora, justificando, em caso positivo, a existência
de resíduos. Para tanto, concedo o prazo de 30 dias, para que, ainda, possa trazer ao feito Print das seguintes telas de
sistemas por ela mantidos: a) Cadastro de títulos ativos; b) Atualização das participações financeiras; c) Sistema de ações; e d)
Consulta dados financeiros. E, também, o documento intitulado de “Radiografia do contrato”. Publique-se, Intime-se e Cumprase - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), IBIRACI NAVARRO MARTINS (OAB 73003/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1044058-65.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum - Seguro - Thiago Pires da Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT S/A - Vistos. À réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte autora observar, especialmente, se
a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da
disposição do art. 351 do mesmo “Códex”, como também deverá explicitamente manifestar sobre os eventuais alegações sobre
fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do NCPC). Publique-se e Intime-se. - ADV: DIEGO
FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), LILIANE CRISTINA PAULETI (OAB 282155/SP)
Processo 1044234-44.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Marcos Roberto Batista - - Rosa
Catarina de Freitas - Mrv Mrl Xxi Incorporações Spe Ltda. - Vistos. Fls.23 e seguintes: pelo que se observa, não foi efetuada
a citação da empresa ré. Pelo disposto no art. 242 do CPC, a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa
do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. É do conhecimento deste Juízo que em
diversos processos que tramitam por este Cartório foi efetuada a contestação de ações, onde a requerida MRV Engenharia e
Participações S/A indica seu endereço na cidade de Belo Horizonte/MG, Avenida Professor Mário Werneck n. 621, 7º andar,
CEP 30575-180. Assim, para se evitar irregularidades, faculto ao patrono do autor postular a citação no endereço indicado.
Nova vista ao autor para que se manifeste em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, tornem cls. Intimem-se. ADV: FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP)
Processo 1044548-24.2017.8.26.0576 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Pessoas naturais
- Gilberto Martins dos Santos - Irene Martins dos Santos - Vistos. Aguarde-se pelo prazo retro solicitado. Decorrido sem
manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: WAGNER DE SOUZA COSTA (OAB 133902/SP)
Processo 1044958-82.2017.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade - Silvia Helena Brussolo
- Edevaldo Braga Rodon - ato(s) ordinatório(s):”Diante do retorno da carta precatória, manifeste-se o credor, requerendo o que
de direito” - ADV: PRISCILA DE SOUZA SENO (OAB 354232/SP)
Processo 1045594-82.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Maria Aparecida da Silva Velho
- Izaias Gonçalves - Vistos. Ciência ao autor para que se manifeste quanto ao teor do oficio - mensagem eletrônica - de fls.113,
em termos de prosseguimento, em cinco dias. Decorridos sem atendimento, encaminhem-se os autos ao arquivo. Intimem-se. ADV: NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP)
Processo 1046233-32.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - João Barbosa - - Darci de
Cassia Zanqueta - Espolio de Nelson Ribeiro Costa - - Amélia Mitiko Ikeda Costa - “Manifeste-se o credor/autor quanto as
certidões retro do Sr. Oficial de Justiça” (conteúdo da certidão no site)* - ADV: ADEVAIR LINO FERREIRA (OAB 292680/SP)
Processo 1047481-33.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - C.S Alexakis Propaganda
e Marketing Ltda - Claro S.A. - Vistos. Anote-se a emenda da inicial de fls. 20, com documentos de fls. 21/69. C. S. Alexakis
Propaganda Marketing Ltda., ajuizou a presente ação anulatória de cláusula contratual c/c declaratória de inexigibilidade de
débito c/c indenização por danos morais e pedido liminar em face de Claro S/A. Em resumo diz que em dezembro de 2008
contratou com a requerida plano de telefônica móvel e por necessidade interna adquiriu mais tinhas num total de 22 (vinte e
duas). Decorrido o tempo e não mais necessitando e ao renovar seu contrato em outubro de 2015, manteve apenas 09 (nove)
linhas telefônicas. Estas passaram a apresentar problemas com sinal, com internet lenta, praticamente sem navegação, buscou
por solução administrativa, entrando em contato com a ré, conforme protocolos, não obtendo sucesso. Sem apresentar qualquer
solução em dezembro de 2016, solicitou a portabilidade das linhas para outra empresa. Todavia, por ocasião da rescisão a
requerida enviou à requerente multa no valor de R$ 5.400,00, alegando clausula de fidelidade, desconsiderando os problemas
na rede e todas inúmeras e desgastantes reclamações realizadas pela requerente. Entende que as falhas, por si só autorizava
a rescisão, motivo pelo qual não concorda com a multa. Requer, assim, a tutela de antecipada consistente em na determinação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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