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TJSP 16/10/2018 -Fch. 2257 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2680

2257

Processo 4000263-23.2013.8.26.0126 - Procedimento Comum - Seguro - CRISTIELLE LARISSA FARIA COSTA - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - - Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Verifica-se que a
requerente não compareceu na perícia, conforme ofício recebido de fl.163, assim, esclareça a exequente o motivo de seu não
comparecimento, justificando-o, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo acima assinalado, aguarde-se, em cartório, pelo prazo
de 30 dias. No silêncio, intime-se a parte requerente, por carta dirigida ao endereço declinado nos autos, para dar regular
prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em observância a regra inscrita no art. 485, §1º, do CPC.
Intime(m)-se. - ADV: RAFAELA XAVIER FERREIRA FOGAÇA (OAB 299988/SP), PAULO FRANCISCO FRANCO (OAB 51132/
SP), PAULO BARBUJANI FRANCO (OAB 250176/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÚCIA RASCACCI FERREIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0641/2018
Processo 0005947-55.2017.8.26.0126 (processo principal 1002188-03.2016.8.26.0126) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivanilda da Conceição do Espirito Santos - Vistos. Fl.29: Defiro o prazo de 15 dias para
as providências. Decorrido o prazo acima assinalado, aguarde-se, em cartório, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se a
parte exequente, por carta, para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em observância
à regra inscrita no art. 485, §1º, do CPC, por força do art. 771, Parágrafo único, do CPC. Intime(m)-se. - ADV: JULIANO
GHERCOV DA ENCARNAÇÃO (OAB 327545/SP)
Processo 0005948-40.2017.8.26.0126 (processo principal 1003820-98.2015.8.26.0126) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Clara Barbieiro - Vistos. Fl.62-68: Regularizada a representação processual da
parte exequente. A vista disso, apresente a exequente planilha atualizada do débito, bem como manifeste-se em termos de
prosseguimento do feito. Intime(m)-se. - ADV: SILVANA CAPELAZO RIBEIRO (OAB 396867/SP)
Processo 0008485-72.2018.8.26.0126 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1014537-64.2018.8.26.0224 - JD da 3ª Vara
de Família e Sucessões do Foro de Guarulhos) - M.C.S. - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se a
presente ao juízo de origem com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000412-02.2015.8.26.0126 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.E.M.G. - Disponível no Portal E-SAJ, para
impressão e encaminhamento, certidão de honorários expedida em nome da Dra Luciana Brancaglion. - ADV: LUCIANA
BRANCAGLION (OAB 190986/SP), VALDIR RAMOS DOS SANTOS (OAB 251697/SP)
Processo 1000643-24.2018.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - R.A.F.P. - Disponível no Portal E-SAJ, para impressão e encaminhamento, certidão de honorários expedida em nome da
Dra Sandra Amado Facincani. - ADV: SANDRA AMADO FACINCANI (OAB 239531/SP)
Processo 1004129-17.2018.8.26.0126 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.V.L.F. - Providencie a requerente, com urgência,
a impressão da carta precatória junto ao sistema e-saj, bem como sua instrução e distribuição. - ADV: GUILHERME FOCESI
GALVÃO (OAB 379117/SP)
Processo 1004607-59.2017.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.S.C.
- Disponível no Portal E-SAJ, para impressão e encaminhamento, certidão de honorários expedida em nome da Dra Aline
Sarmento Souza Chagas. - ADV: ALINE SARMENTO SOUZA CHAGAS (OAB 284617/SP)
Processo 1005010-91.2018.8.26.0126 - Procedimento Comum - Guarda - R.F.M.S. - Vistos, Fls. 28: Recebo como EMENDA
À INICIAL. Anote-se e observe-se. Trata-se de ação nominada de “AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA COM TUTELA
PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER INCIDENTAL” (fls. 01), movida por R. F. M. DA S. em face de K.
DE J. P e de M. P. M. DA S.. Em síntese, o requerente alega que em 17/11/2016 houve fixação de guarda do menor M. P.
M. DA S. em favor de sua genitora nos autos que tramitou por este Juízo sob nº 1005424-94.2015.8.26.0126. Alega que o
menor está fazendo uso de drogas e que sua mãe, ora corré, não vem exercendo o munus da guarda de modo adequado. Em
razão do quanto apontado pleiteia-se a modificação da guarda, a exoneração dos alimentos devidos pelo autor e a fixação de
alimentos em favor do menor em decorrência da inversão da guarda. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos.
O Ministério Público ofertou parecer às fls. 36. É o relatório do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO Em que pese a gravidade
dos fatos noticiados pela parte autora, no presente caso, antes de se decidir sobre a tutela de urgência, revela-se imprescindível
a realização de estudo psicossocial, inclusive com parecer em relação ao adolescente. O que não se pode ladear é o superior
interesse do menor. O feito não reúne provas suficientes para uma decisão liminar, pois nada assegura que a simples inversão
da guarda será suficiente para fazer cessar os riscos que circundam a vida do menor. Inclusive, eventual mudança de rotina não
analisada de forma adequada, pode até agravar a situação. Outrossim, revela-se oportuna a manifestação da parte contrária em
homenagem a ampla defesa e ao contraditório. Acrescente-se que ambos genitores ostentam o poder familiar e podem, em caso
de necessidade, adotarem as medidas pertinentes aos cuidados de saúde, conforto, educação e segurança do adolescente, não
revelando-se o munus da guarda óbice nesse sentido. Assim, analisarei os pedidos de urgência após a realização dos estudos
técnicos e da oportunização da ampla defesa e do contraditório. 1. Determino a realização de estudo psicossocial. Laudo em
trinta dias. 2. Citem-se e intimem-se os requeridos (por Mandado dirigido ao endereço fornecido na petição inicial) para os atos e
termos da ação, com as advertências de praxe, bem como, para que apresentem contestações no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia. 3. Para realização dos estudos técnicos, deverão as partes, munidos com cópia da presente decisão, dirigir-se
ao Setor Técnico, situado na Rua Paraná, nº 340, bairro Jardim Primavera, Caraguatatuba/SP, no prazo de 10 (dez) dias úteis,
das 13h às 17h, para agendamento das entrevistas, ressaltando que tal munus processual incumbe aos litigantes, sendo que a
ausência injustificada poderá implicar na preclusão da prova em desfavor daquele que houver dado causa a não-realização do
ato. 4. Considerando a proximidade do recesso forense, e visando a melhor adequação da pauta de audiências, bem como para
evitar a demora excessiva na prestação jurisdicional, deixo, por ora, de designar audiência de tentativa de conciliação. Servirá
a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público.
Cumprida a presente decisão, tornem conclusos com urgência para decisão quanto aos pedidos de urgência. Intimem-se. - ADV:
LUCIANA MARIA FOCESI (OAB 127841/SP)
Processo 1005315-46.2016.8.26.0126 - Interdição - Tutela e Curatela - S.E.F.M. - P.M.F.M. - Compareça a autora em cartório
para assinatura do termo de curadora definitiva - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), EDUARDO HENRIQUE MARCATO BERTOLO (OAB 304098/SP)
Processo 1005810-22.2018.8.26.0126 - Procedimento Comum - Guarda - J.R. - - M.P.S.R. - Vistos. Preliminarmente, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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