Disponibilização: sexta-feira, 31 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2650
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Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Anote-se no processo principal que o feito encontra-se
em fase de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, nos termos do artigo 535 do CPC, por meio eletrônico,
para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, para impugnar a execução. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO
CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1001551-61.2018.8.26.0068 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - ‘Município de Barueri - Vistos. Trata-se de embargos à execução, no qual foi determinada a regularização
da petição inicial, com a comprovação do recolhimento das custas. Decorridos mais de 6 (seis) meses da determinação, a
regularização não foi providenciada pelo embargante. Assim sendo, nos termos do artigo 290 do CPC, determino o cancelamento
da distribuição . Encaminhe-se ao cartório do Distribuidor para o devido cancelamento. Certifique-se nos autos de execução
fiscal nº 1506042-88.2017.8.26.0068. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001803-64.2018.8.26.0068 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Atp Tecnologia
S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI - Vistos. Ciente da interposição do agravo e do efeito suspensivo deferido.
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o resultado do agravo, com suspensão deste feito conforme
determinado pelo relator do agravo. Intime-se. - ADV: CESAR MORENO (OAB 165075/SP), WALDIR LUIZ BRAGA (OAB 51184/
SP), PAOLO STELATI MOREIRA DA SILVA (OAB 32388SC), WALDIR LUIZ BRAGA (OAB 51184/SP)
Processo 1005898-45.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Município de Barueri
- Banco Itaucard S. A. - Vistos. Manifeste-se a credora sobre a informação de pagamento, contida na petição de fls. 33 e
seguintes. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE LORENZI (OAB 174629/SP), GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP),
MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1007759-95.2017.8.26.0068 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Comercial
Cirúrgica Rioclarense Ltda - ‘Município de Barueri - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os embargos e resolvo o mérito com
fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios no importe de 10% do valor atribuído à causa. Condeno ainda ao pagamento de multa no importe de
5% do valor da causa, nos termos do artigo 81, caput. Traslade-se cópia da presente sentença para a execução, providenciando
seu andamento imediato. P.R.I. - ADV: VANESSA GONÇALVES FADEL (OAB 210541/SP)
Processo 1008394-42.2018.8.26.0068 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARUERI - Ambar Agência de Eventos e Editora Ltda. - Vistos. No tocante aos honorários advocatícios mantenho a decisão
anterior. Noticie o exequente eventual interposição de agravo de instrumento em face da decisão e seus efeitos. 2. Com relação
ao pedido de redirecionamento, observo que pelo aviso de recebimento acostado aos autos, a executada foi citada (fls. 22). 3.
Deste modo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, inclusive para apresentação de cálculo atualizado do
débito. Intime-se. - ADV: ALICE MARINHO CORREA DA SILVA (OAB 345200/SP), LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA (OAB
130824/SP)
Processo 1008394-42.2018.8.26.0068 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARUERI - Ambar Agência de Eventos e Editora Ltda. - Vistos. Manifeste-se a credora quanto aos bens nomeados à penhora.
Intime-se. - ADV: ALICE MARINHO CORREA DA SILVA (OAB 345200/SP), LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA (OAB 130824/
SP)
Processo 1009066-55.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BARUERI - Marli Altomare Serboncini - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Face à evidente falta de
interesse recursal, dou a presente por transitada em julgado, nesta data. Considerando que o valor da taxa judiciária em aberto
não supera o equivalente a 5 UFESPs, com fundamento no artigo 13, caput, do Decreto 61.696/2015, deixo de determinar a
intimação do executado para recolhimento e a consequente inscrição do valor em dívida ativa. Determino a exclusão do nome
do executado no banco de dados do SERASA e demais órgãos de proteção ao credito em relação ao débito objeto da presente
execução. Atendendo-se ao principio da celeridade, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. P.R.I.C.
Arquivem-se os presentes autos. - ADV: ALEXANDRE DE LORENZI (OAB 174629/SP)
Processo 1009868-53.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘Município de Barueri
- Alphaville Urbanismo S/A - - Elaine de Morais - Vistos. Diante do parcelamento noticiado, aguarde-se o cumprimento do
acordo. Deverá a exequente noticiar o cumprimento integral do acordo ou eventual rompimento, salientando-se que decorrido o
prazo sem manifestação da exequente, aguarde-se o prazo para prescrição intercorrente. Diante do parcelamento, determino a
exclusão do nome do executado no banco de dados do SERASA e demais órgãos de proteção ao credito em relação ao débito
objeto da presente execução, ficando consignado que o rompimento do acordo implica em novo apontamento. Atendendo-se
ao principio da celeridade, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JOÃO GUILHERME
DMYTRACZENKO FRANCO (OAB 364636/SP), ALEXANDRE DE LORENZI (OAB 174629/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/
SP)
Processo 1012020-69.2018.8.26.0068 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Nova Pontocom
Comércio Eletrônico S.A. - Estado de São Paulo - Vistos. Regularize o embargante a petição inicial, providenciando a
comprovação da garantia do Juízo nos autos da execução fiscal. Observe-se que a mero peticionamento não configura o Juízo
garantido, devendo tal estar devidamente regularizado com a aceitação da credora. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento
da petição inicial. Intime-se. - ADV: RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP)
Processo 1012026-76.2018.8.26.0068 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Cnova Comercio
Eletronico S.a. - Estado de São Paulo - Vistos. Regularize o embargante a petição inicial, providenciando a comprovação da
garantia do Juízo nos autos da execução fiscal. Observo que a mera juntada da petição ofertando a garantia não é suficiente
para a regularização, necessitando da aceitação da credora. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. - ADV: RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP)
Processo 1015428-73.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BARUERI - Carlos Joao Tavares - Vistos. Manifeste-se a credora, tendo em vista que as citações resultaram
negativas. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE LORENZI (OAB 174629/SP)
Processo 1016228-38.2014.8.26.0068/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Bruno Henrique Goncalves - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Melhor compulsando
os presentes autos, verifico que o valor depositado já fora levantado às fls. 47/48. Assim, não havendo mais atos a serem
cumpridos, dê-se baixa no presente incidente. Intime-se. - ADV: MARIA REGINA DOMINGUES ALVES (OAB 119491/SP), PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1017233-61.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º