Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2583
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(10) dias, nos termos do art. 42 da Lei 9099/95. Súmulas 48 e 49 do Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de Bragança
Paulista (DJE 15/12/09). Enunciado 48: O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do
preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, descabida a complementação de preparo. Enunciado
49:Na esfera da Lei nº 9.099/1995, dispensa-se a intimação da parte acerca do valor do preparo recursal (Lei 9099/95, art. 42,
§1º) - ADV: BRUNO ANDRE FERREIRA COSTA DE JESUS (OAB 299818/SP), NATHALIA DEL VECCHIO NASCIMENTO (OAB
393038/SP), MARCELO TADEU GALLINA (OAB 238159/SP), DIOGENES FERNANDO SANTO FERREIRA (OAB 295834/SP)
Processo 1007761-28.2017.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Jesuino dos Santos - Paulo
Henrique Silva Carvalho - Vistos.Face ao pagamento integral do valor devido, JULGO EXTINTA a presente Execução nos
termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos oportunamente.P.R.I. ADV: TARCISIO MACIEL LOPES (OAB 329120/SP), PAULO ADILSON DOMINGUES (OAB 359957/SP), ADILSON APARECIDO
DOS SANTOS (OAB 356269/SP)
Processo 1009344-82.2016.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wandy Manocchio
Damiano - Vistos.Manifeste-se a parte credora em cinco dias sobre o contido a fls. 94.Int. - ADV: THIAGO DE MORAES ABADE
(OAB 254716/SP)
Processo 1010646-49.2016.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - João Aparecido
Alves Rocha - Vistos.Fls. 77/78: defiro.Providencie a Serventia o cadastro do leiloeiro no Portal e tornem conclusos.Int. - ADV:
BRUNO NERY SORANZ (OAB 281662/SP)
AURIFLAMA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO PALACIN PAGLIUSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO ROBERTO KIMURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2018
Processo 1000034-45.2018.8.26.0060 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Noêmia Martins de Matos
Bersan - Manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial juntado às fls. 60/63, no prazo legal. - ADV: ROGÉRIO CÉSAR
NOGUEIRA (OAB 205976/SP), MILENA CARLA NOGUEIRA MONTEIRO (OAB 198822/SP)
Processo 1000049-14.2018.8.26.0060 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Aparecida Gonçalves dos
Santos Nascimento - Manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial juntado às fls. 76/78, no prazo legal. - ADV: JACOB
MODOLO ZANONI JUNIOR (OAB 197755/SP)
Processo 1000051-81.2018.8.26.0060 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Ivone Borges de Carvalho
Silva - Manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial juntado às fls. 57/60, no prazo legal. - ADV: ROGÉRIO CÉSAR
NOGUEIRA (OAB 205976/SP), MILENA CARLA NOGUEIRA MONTEIRO (OAB 198822/SP)
Processo 1000085-90.2017.8.26.0060 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Yasmin Aparecida
Del Santos Santana - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial juntado
às fls. 232/233, no prazo legal. - ADV: KENIA VIEIRA LOFEGO DIAS ZANONI (OAB 195556/SP), JACOB MODOLO ZANONI
JUNIOR (OAB 197755/SP), LUIS FABIANO CERQUEIRA CANTARIN (OAB 202891/SP)
Processo 1000091-63.2018.8.26.0060 - Procedimento Comum - Deficiente - Izadora Rodrigues Fornazare - Manifestem-se
as partes acerca do Laudo Assistencial juntado às fls.123/130, no prazo legal. - ADV: KAZUO ISSAYAMA (OAB 109791/SP)
Processo 1000101-10.2018.8.26.0060 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Auto Posto Brasil de
Auriflama Ltda - Providencie a parte requerente o Recolhimento de Despesas da Condução do Oficial de Justiça, no valor de
03 UFESPs, ou de despesas postais, para cumprimento do mandado de citação, no prazo legal. - ADV: JÉSSICA MARTINS DA
SILVA (OAB 366346/SP)
Processo 1000102-92.2018.8.26.0060 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jamil Carlos Pontes - Alvará
de Levantamento expedido à fl. 63, disponível para impressão. - ADV: EDMILSON FORNAZARI GALDEANO (OAB 206230/SP)
Processo 1000112-39.2018.8.26.0060 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Telcina de Jesus Alves Manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial juntado às fls. 49/51, no prazo legal. - ADV: MILENA CARLA NOGUEIRA
MONTEIRO (OAB 198822/SP), ROGÉRIO CÉSAR NOGUEIRA (OAB 205976/SP)
Processo 1000119-65.2017.8.26.0060 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Francisco Tavares
- Manifestem-se as partes acerca do complemento ao Laudo Pericial juntado às fls. 94, no prazo legal. - ADV: SILVIO JOSE
TRINDADE (OAB 121478/SP), THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP)
Processo 1000126-91.2016.8.26.0060 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adelino Borges
Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Fls.117/118: Diante da desafetação dos REsp 1.438.263/SP (tema 948) ao rito dos julgamentos
dos recursos repetitivos, o feito prosseguirá normalmente. Deve ser afastada a questão preliminar referente à necessidade de
comprovação da condição de associado ao IDEC. Trata-se de exigência não estabelecida na sentença. Os efeitos da coisa
julgada não estão limitados aos associados do IDEC. O juízo assenta a premissa de que a sentença coletiva alcançou o direto da
parte exequente, pois possui eficácia “erga omnes” de modo que a citação promovida na ação civil pública obstou a prescrição.
Frise-se que a prescrição ocorrerá em 05 (cinco) anos contados da data do trânsito em julgado da sentença exequenda.Ainda,
compulsando os autos, verifica-se que, em sede de impugnação, a parte executada refutou os cálculos apresentados pela
parte exequente, arguindo excesso de execução.Destarte, o processo comporta perícia, posto que as planilhas de cálculos
apresentadas por ambas as partes foram confeccionadas de modo unilateral, não constituindo em prova, havendo, portanto, a
necessidade de averiguar qual valor está correto.Assim, converto o julgamento em diligência. Para tanto, nomeio o perito contábil
JOSÉ LUIZ FERREIRA DO VAL, que cumprirá escrupolosamente o encargo que lhe é acometido, independentemente de termo
de compromisso. Arbitro os honorários do Sr. Expert em R$500,00. Os honorários deverão ser depositados e rateados (em
partes iguais) pelo banco impugnante e por meio de recursos do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), nos termos do art. 95,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º