Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2569
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indicando a inexistência de dependentes habilitados pelo de cujus.Sem prejuízo, certifique, a serventia, eventual ação de
inventário/arrolamento em nome do de cujus.Após, dê-se vista ao MP para que se manifeste na qualidade de custos legis.
Intimem-se. - ADV: THAIS HELENA BITTENCOURT QUAGLIO (OAB 329404/SP)
Processo 1000505-89.2017.8.26.0547 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Suze Coutinho da
Silva - “Efetuar o recolhimento da taxa especifica para a realização da pesquisa”. - ADV: BRUNO LUIZ DA CRUZ FERNANDES
(OAB 348560/SP)
Processo 1000520-29.2015.8.26.0547 - Monitória - Cheque - Aurora Irene Paccagnan Tosetti-Me - Vistos.Remeta-se ao
arquivo provisório, com lançamento de movimentação específica.Int. e dilig. - ADV: JEFFERSON SIDNEY JORDAO (OAB 86250/
SP)
Processo 1000604-30.2015.8.26.0547 - Procedimento Comum - Guarda - L.R.S.G.V. - R.F.A. - Vistos.Fls.155: Defiro.
Reexpeça-se observando a divergência apontada.Dilig - ADV: FERNANDA AUGUSTA DOS SANTOS FADEL (OAB 269200/SP)
Processo 1000715-43.2017.8.26.0547 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Vistos.OMINI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, ingressou com ação de
Busca e Apreensão Alienação Fiduciária contra MARIANA PAES BARBARA, pleiteando liminarmente a busca e apreensão do
veículo marca GOL, modelo 1.6 I moti.power, cor prata, chassi nº 9BWAA05U3AT116845, ano de fabricação/modelo 2010, placa
ENQ 1593, alegando o não cumprimento de contrato celebrado entre as partes, instruindo a inicial com documentos de fls.
04/38.Concedida a liminar, o meirinho não logrou êxito em encontrar o veículo mencionado, sobrevindo informação da autora as
fls.68 do efetivo pagamento e pedido de desistência da ação e renúncia ao prazo recursal.É o relatório. Decido.Ante o exposto,
homologo a desistência do feito e a renúncia ao prazo recursal, revogo a liminar concedida e, em consequência, julgo extinta
a presente ação, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Eventuais
custas remanescentes pelo autor.Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, a seguir. P.R.I. - ADV:
PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000950-44.2016.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Licia Cristina D’Alessandro Bravo
- - Marco André D’Alessandro - - Daniel Roberto D’Alessandro - - Luciane Cristina D’Alessandro - - Lia Claudia D’Alessandro
Otero - Vistos.Cuida-se de pedido de penhora de faturamento - tema atualmente utilizado para exprimir o conjunto de valores
arrecadados pela empresa. Os incisos I e X do artigo 835, do CPC pressupõem numerário existente, certo, determinado e
disponível no patrimônio da executada. Na hipótese, o numerário a ser penhorado não é certo, porque está condicionado à
efetivação de pagamentos, nem é determinado, pois se subordina ao montante de tais pagamentos. Tampouco seria disponível
porquanto existiriam dívidas preferenciais a serem honradas, como salários e tributos.Assim, permitir que a exequente se
aproprie do faturamento é permitir a quebra da linha de preferência, fraudando eventuais credores por salários.Ao depois,
respeitadas convicções contrárias, a penhora sobre o faturamento da empresa corresponde à penhora do estabelecimento,
prática que traduz em falência camuflada. Releva anotar também que segundo ensinamentos de Araken de Assis “Em razão
das dificuldades reais e hipotéticas dessa penhora, orienta-se a jurisprudência do STJ em admiti-la somente na inexistência de
outros bens penhoráveis” (in Manual da Execução, RT, 9ª ed., 2004, p. 608). Contudo, nada há nos autos sobre a inexistência de
outros bens penhoráveis. A exequente, inclusive menciona a existência de plantação de cana de açúcar na Fazenda Boa Vista,
situada no município de Rincão.E por fim, como é de primário saber que a penhora, embora possa recair sobre quaisquer dos
bens do executado, deve observar sempre o princípio da menor onerosidade, consubstanciado no artigo 805 do CPC, indefiro
a constrição postulada à fls. 87/89.Manifeste-se, a exequente, se pretende a expedição de carta precatória para a comarca de
Rincão para efetivação da penhora da plantação de cana de açúcar mencionada, o que fica desde já deferido.Nova vista.Int. ADV: JOSE ROBERTO SILVEIRA BATISTA (OAB 87487/SP)
Processo 1001150-17.2017.8.26.0547 - Inventário - Inventário e Partilha - Kátia Regina Carmelino Borgo - Vistos.Comprove,
a inventariante, o recolhimento da custas iniciais, no prazo 10 dias.Int e dilig - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB
166119/SP)
Processo 1001334-07.2016.8.26.0547 - Monitória - Cheque - Francisco Abilel Filho - “Manifestar sobre os Ars - negativos.” ADV: KATIA BASSO ZORDAN (OAB 217330/SP)
Processo 1001350-24.2017.8.26.0547 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0043734-75.1999.8.26.0506 - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível Foro de Riberão Preto-SP.) - Banco do Brasil S/A - Irmãos
Cury S/A e outros - Vistos.Ante a proximidade da hasta pública e a falta de tempo hábil para realização da reavaliação dos bens
penhorados, defiro o pedido de fls. 149, suspendendo-se o leilão designado.Intime-se o exequente, nos termos do despacho de
fls. 145, bem como para que requeira e providencie o necessário para a realização da reavaliação.Somente após efetivada a
reavaliação, designe, a Digna Serventia, dia e hora para a praça dos bens penhorados, intimando-se as partes e observandose, no mais, as demais determinações de fls. 23.Int. e dilig. - ADV: DIMAS RODRIGUES (OAB 269999/SP), JOSE FRANCISCO
BARBALHO (OAB 79940/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), CARLOS ALBERTO MARINI (OAB 106474/
SP)
Processo 1001414-34.2017.8.26.0547 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Vistos.
Vista ao requerente para manifestar-se sobre a certidão de fls.79.Int e dilig - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB
206339/SP)
Processo 1001463-12.2016.8.26.0547 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso
Próprio - Adriana Providello - “Manifestar sobre a pesquisa realizada.” - ADV: BRUNO LUIZ DA CRUZ FERNANDES (OAB
348560/SP)
Processo 1001671-93.2016.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos.Fls.79: Defiro. Oficie-se ao INSS solicitando informações sobre eventuais dependentes habilitados.Int e dilig - ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 1001699-27.2017.8.26.0547 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Fortaleza Agricultura,
Comércio e Participações Ltda - Joining Comércio Eletro-Elétricos Ltda - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código
de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar
a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos
autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º