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TJSP 13/03/2018 -Fch. 1308 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2534

1308

SP)
Processo 0090303-61.2017.8.26.0100 (processo principal 1016422-34.2017.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Juliane de Paula Yamakawa - Amsterdan Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda e outro Juliane de Paula Yamakawa - Vistos.Diante da necessidade de célere resolução dos incidentes já ajuizados e a autorização de
realização de mutirão de conciliação, suspendo o presente feito.No mais, as sessões de conciliação serão realizadas por partes,
diante da impossibilidade de serem realizadas simultaneamente para todos os credores de uma única vez. Dessa forma, deverá
o credor aguardar o momento oportuno.Intime-se. - ADV: EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), THIAGO PEIXOTO
ALVES (OAB 301491/SP), JULIANE DE PAULA YAMAKAWA (OAB 334215/SP), QAANIELE ORGE BRANDAO (OAB 161995/
RJ)
Processo 0090312-23.2017.8.26.0100 (processo principal 1016422-34.2017.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Tapai Sociedade de Advogados - Agra Moab Incoporadora Ltda e outro - Vistos.Diante da
necessidade de célere resolução dos incidentes já ajuizados e a autorização de realização de mutirão de conciliação, suspendo
o presente feito.No mais, as sessões de conciliação serão realizadas por partes, diante da impossibilidade de serem realizadas
simultaneamente para todos os credores de uma única vez. Dessa forma, deverá o credor aguardar o momento oportuno.Intimese. - ADV: QAANIELE ORGE BRANDAO (OAB 161995/RJ), MARCOS VINICIUS ROSSINI (OAB 312654/SP), THIAGO PEIXOTO
ALVES (OAB 301491/SP), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP)
Processo 0090313-08.2017.8.26.0100 (processo principal 1016422-34.2017.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Jardim das Vertentes Incorporadora SPE LTDA e outro - Vistos.Diante da necessidade de
célere resolução dos incidentes já ajuizados e a autorização de realização de mutirão de conciliação, suspendo o presente feito.
No mais, as sessões de conciliação serão realizadas por partes, diante da impossibilidade de serem realizadas simultaneamente
para todos os credores de uma única vez. Dessa forma, deverá o credor aguardar o momento oportuno.Intime-se. - ADV:
EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP), MARCOS VINICIUS ROSSINI
(OAB 312654/SP), QAANIELE ORGE BRANDAO (OAB 161995/RJ), FERNANDO FLAVIO LOPES SILVA (OAB 5041/PA)
Processo 0090315-75.2017.8.26.0100 (processo principal 1016422-34.2017.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Tapai Sociedade de Advogados - Gdp 16 Incorporações Spe Ltda e outro - Vistos.Diante da
necessidade de célere resolução dos incidentes já ajuizados e a autorização de realização de mutirão de conciliação, suspendo
o presente feito.No mais, as sessões de conciliação serão realizadas por partes, diante da impossibilidade de serem realizadas
simultaneamente para todos os credores de uma única vez. Dessa forma, deverá o credor aguardar o momento oportuno.Intimese. - ADV: QAANIELE ORGE BRANDAO (OAB 161995/RJ), MARCOS VINICIUS ROSSINI (OAB 312654/SP), THIAGO PEIXOTO
ALVES (OAB 301491/SP), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP)
Processo 0090316-60.2017.8.26.0100 (processo principal 1016422-34.2017.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Tapai Sociedade de Advogados e outro - Vega Incorporadora Ltda - - Draco Incorporadora
Ltda e outro - Vistos.Diante da necessidade de célere resolução dos incidentes já ajuizados e a autorização de realização de
mutirão de conciliação, suspendo o presente feito.No mais, as sessões de conciliação serão realizadas por partes, diante da
impossibilidade de serem realizadas simultaneamente para todos os credores de uma única vez. Dessa forma, deverá o credor
aguardar o momento oportuno.Intime-se. - ADV: EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), MARCOS VINICIUS ROSSINI
(OAB 312654/SP), QAANIELE ORGE BRANDAO (OAB 161995/RJ), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP)
Processo 0090317-45.2017.8.26.0100 (processo principal 1016422-34.2017.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Tapai Sociedade de Advogados - Ecolife Santana Empreendimentos Imobiliarios Sa e outro
- Vistos.Diante da necessidade de célere resolução dos incidentes já ajuizados e a autorização de realização de mutirão de
conciliação, suspendo o presente feito.No mais, as sessões de conciliação serão realizadas por partes, diante da impossibilidade
de serem realizadas simultaneamente para todos os credores de uma única vez. Dessa forma, deverá o credor aguardar o
momento oportuno.Intime-se. - ADV: EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/
SP), MARCOS VINICIUS ROSSINI (OAB 312654/SP), QAANIELE ORGE BRANDAO (OAB 161995/RJ)
Processo 0090318-30.2017.8.26.0100 (processo principal 1016422-34.2017.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Ecolife
Campestre Empreendimentos Imobiliários S/A e outro - Vistos.Diante da necessidade de célere resolução dos incidentes já
ajuizados e a autorização de realização de mutirão de conciliação, suspendo o presente feito.No mais, as sessões de conciliação
serão realizadas por partes, diante da impossibilidade de serem realizadas simultaneamente para todos os credores de uma
única vez. Dessa forma, deverá o credor aguardar o momento oportuno.Intime-se. - ADV: QAANIELE ORGE BRANDAO (OAB
161995/RJ), FERNANDO FLAVIO LOPES SILVA (OAB 5041/PA), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), MARCOS
VINICIUS ROSSINI (OAB 312654/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP)
Processo 0090319-15.2017.8.26.0100 (processo principal 1016422-34.2017.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Tapai Sociedade de Advogados - Poli Investimentos Imobiliários LTDA - - Carcará Investimentos
Imobiliários Ltda e outro - Vistos.Diante da necessidade de célere resolução dos incidentes já ajuizados e a autorização de
realização de mutirão de conciliação, suspendo o presente feito.No mais, as sessões de conciliação serão realizadas por partes,
diante da impossibilidade de serem realizadas simultaneamente para todos os credores de uma única vez. Dessa forma, deverá
o credor aguardar o momento oportuno.Intime-se. - ADV: EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), THIAGO PEIXOTO
ALVES (OAB 301491/SP), MARCOS VINICIUS ROSSINI (OAB 312654/SP), QAANIELE ORGE BRANDAO (OAB 161995/RJ)
Processo 1006584-33.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Propriedade Resolúvel - José Carlos Casado Aguiar e outro
- Vistos.Trata-se de alvará judicial distribuída. Entretanto, o pedido de alvará judicial deverá ser peticionado nos autos principais
da recuperação judicial, sob n.º 1016422-34.2017.8.26.0100, e não ser distribuída. Deverá o autor providenciar o peticionamento
digital de seu pedido junto aos autos principais. Assim, JULGO EXTINTO sem resolução do mérito por ausência de interesse
processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Dê-se baixa no sistema. Arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: WELINGTON
LADISLAU JUNIOR (OAB 376313/SP)
Processo 1011334-78.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Angela Barbaba Urbano - Aps
Seguradora S/A - V FACCIO ADMINISTRAÇÕES - Vistos.Primeiramente, quanto ao pedido de justiça gratuita requerido na
inicial, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos. O art. 4º da Lei 1.060/50 possui dispositivo anacrônico frente à realidade
enfrentada com o crescente número de demandas ajuizadas perante o Poder Judiciário e sua insuficiência de recursos
materiais e humanos. Nesse ponto, destaco a necessidade de responsabilidade da sociedade em contribuir, dentro de suas
possibilidades, com a Administração da Justiça, para evitar o desperdício de recursos com aqueles que não necessitam do
benefício e, consequentemente, evitar a banalização do instituto da Assistência Judiciária. Ademais, não se pode olvidar a
necessidade de convergência entre a advocacia e o Poder Judiciário, posto que todos são responsáveis pela concreção do
direito fundamental de razoável duração do processo e do devido processo legal. Destaco, neste particular, a responsabilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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