Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2524
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da deliberação de fls. 56, procedendo-se ao necessário. Int. - ADV: ARLETE BRAGA (OAB 73075/SP), LEANDRO GONÇALVES
TEODORO (OAB 347012/SP), ALESSANDRO JOSE DE FREITAS (OAB 374693/SP)
Processo 1008743-57.2017.8.26.0625 - Procedimento Comum - Guarda - E.A.A. e outro - ISTO POSTO e o mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o presente pedido e ATRIBUO A GUARDA DEFINITIVA do menor aos autores, e, em
conseqüência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, incisos I e III, aliena ‘b’, do
Código de Processo Civil.Dada a natureza da causa, com o objetivo de evitar acirramento de ânimos e objetivando não esgarçar
o tecido familiar ainda existente, anotando-se, ainda, que não houve pedido expresso de condenação em sucumbência na inicial,
DEIXO DE APLICAR o princípio da sucumbência, até porque a parte autora litigam sob o pálio da assistência judiciária gratuita,
pelo que não há falar em disposição acerca de custas judiciais e despesas judiciais.Sem custas judiciais, ante a concessão
da gratuidade judiciária.Oportunamente, PROCEDA a Serventia ao arquivamento dos autos, com as anotações e cautelas de
praxe.P.R.I.C. - ADV: MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), SILVIA HELENA MOREIRA MARIOTTO
(OAB 185386/SP), ALEXANDRE DE CAMARGO LEITE (OAB 350661/SP)
Processo 1009112-51.2017.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.S.A. - documento expedido
(CARTA PRECATÓRIA) e disponível para impressão ao(à) patrono(a) da parte autora, que deverá distribuir o documento (em
conformidade com o comunicado CG Nº 1951/2017 e nos termos da Resolução 551/2011) e proceder à comprovação no prazo
de 10 (dez) dias. - ADV: ELAINE CRISTINA RODRIGUES DE MOURA (OAB 255947/SP)
Processo 1009810-91.2016.8.26.0625 - Inventário - Sucessões - Fabricio Leandro de Moraes - Vistos.I - Fls. 88/103: concedo
o SOBRESTAMENTO pelo prazo de 01 (um) ano, sob a égide do artigo 313, § 4º (primeira parte), do Código de Processo Civil.
Após, em 05 (cinco) dias, requeira a parte inventariante o que de direito para efetivo prosseguimento.II - Não há que se falar,
por ora, em suspensão da cobrança de eventuais juros, vez que ainda não calculado o valor para auferição do ITCMD.Int. - ADV:
MARIA ISABEL DE FARIAS (OAB 64000/SP)
Processo 1010025-33.2017.8.26.0625 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.A.M. - Manifeste-se a
parte autora acerca da contestação/justificativa/impugnação tempestivamente apresentada. - ADV: ERIKSON SALVADORI (OAB
398757/SP), EDNA BRITO FERREIRA (OAB 28028/SP), LUCIANO CESAR CORTEZ GARCIA (OAB 146893/SP)
Processo 1010561-78.2016.8.26.0625 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.S.B. - I.C.B. VISTOS.Fls. 330: anote-se o novo endereço da exequente.Fls. 331: considerando a intransigência verificada entre as mesmas
partes em audiência realizada na data de ontem (22 de fevereiro de 2018), verifico superveniente impossibilidade de acordo,
pelo que suprimo o ato processual conciliatório aqui designado.No mais, em até 5 (cinco) dias, manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento do feito, deduzindo requerimentos específicos para tal desiderato.Com o atendimento ou o decurso
in albis do prazo concedido, abra-se vista ao Ministério Público.Por fim, tornem conclusos.Int. - ADV: CARLOS ROBERTO
DA SILVA (OAB 115775/SP), CÍNTIA FERREIRA ESPÍNDOLA (OAB 368109/SP), MARCELO PROSPERO GONÇALVES (OAB
294386/SP), JESSICA MOREIRA DI CIERO MIRANDA (OAB 361699/SP)
Processo 1010700-93.2017.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.E.R.S. - E.M.S. - ANTE O EXPOSTO e o
mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo celebrado a fls. 32/33 e 66/67, por sentença, para que produza os jurídicos
e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, e, em consequência, DECLARO
suspensa a execução, até cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 922 do mesmo Códex. Sem custas, uma vez que
concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária.Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, arquivando-se
oportunamente.Após, aguarde-se o cumprimento do acordo, no arquivo.P.R.I.C. - ADV: FLAVIO ALMEIDA BONAFÉ FERREIRA
(OAB 300311/SP), ANA PAULA SILVA ENEAS (OAB 299547/SP)
Processo 1010993-63.2017.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Família - R.P.C.F. - ANTE O EXPOSTO e o mais que
dos autos consta, HOMOLOGO o acordo celebrado a fls. 50/51, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, e, em consequência, DECLARO suspensa a execução,
até cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 922 do mesmo Códex. Sem custas, uma vez que concedo à parte autora
os benefícios da gratuidade judiciária.Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, arquivando-se oportunamente.Após,
aguarde-se o cumprimento do acordo, no arquivo.P.R.I.C. - ADV: KATIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 115954/SP)
Processo 1011121-54.2015.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.A. - M.J.L.A. - VISTOS.
Fls. 213/214: defiro o levantamento do valor depositado.Tendo em vista que o executado não adimpliu o débito no prazo de
estipulado, intime-se a parte executada para que, em 15 dias, efetue o pagamento do débito indicado (R$ 400,38 - fls. 213/214),
sob pena de inclusão da multa de 10% e acréscimo de honorários advocatícios também em 10%, nos termos do art. 523, §1° do
CPC.Int. - ADV: ANDRÉ JOSÉ SILVA BORGES (OAB 175492/SP), MARIA DANIELA PESTANA SALGADO (OAB 179522/SP)
Processo 1011168-91.2016.8.26.0625 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.B.F.S. - Diante
da ausência de promoção dos atos e diligencias incumbidas à parte autora dentro do prazo legal estipulado e, ainda, quedandose inerte acerca de comunicação de alterações de endereços realizados, é hipótese de extinção do feito sem resolução de
mérito.Ante a inércia da parte autora, que deixou de dar andamento ao feito, embora regularmente intimada para tal desiderato,
DECLARO extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante concessão
da gratuidade judiciária.Oportunamente, PROCEDA a Serventia ao arquivamento dos autos, após as anotações e cautelas de
praxe. P.R.I.C. - ADV: LUCAS AUGUSTO CORDEIRO DA CONCEIÇÃO (OAB 352611/SP)
Processo 1011226-94.2016.8.26.0625 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.Y.S. - E.S. VISTOS.Fls. 91/92: ante a notícia de prévia designação de audiência neste foro, para a mesma data e horário muito próximo ao
do ato processual aqui agendado (fls. 86), bem como considerando que o patrono trata-se de único representante processual de
seus mandantes em ambos os feitos (fls. 51 e 94), redesigno a audiência de conciliação para o dia 05 de abril de 2018, às 09:30
horas, ficando mantidos o local de realização e as determinações pretéritas, naquilo que pertinentes.Anoto que desnecessárias
as intimações pessoais das partes, porquanto se encontram representadas processualmente, sendo suficientes as cientificações
de seus patronos via DJE.Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DORIVAL JOSE GONCALVES FRANCO (OAB 69812/SP),
OLAVO APARECIDO MINGARDI (OAB 383998/SP)
Processo 1011289-85.2017.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.O.F. - C.E.O.F. - VISTOS.Fls. 122: reitero
integralmente a deliberação derradeira (fls. 116), devendo a Serventia cumprir o determinado e a parte exequente manifestarse, no prazo de 3 (três) dias.Com o atendimento pela parte exequente, abra-se vista ao Ministério Público.No mais, mantenho a
audiência de conciliação designada (fls. 78).Int. - ADV: LIZANDRA DE FATIMA DONATO (OAB 223460/SP)
Processo 1011508-69.2015.8.26.0625 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.S.C.S. - F.R.C.S.
- Vistos.O executado foi preso em data de 25/01/2018 por 30 dias, conforme certidão de fls. 233, razão por que o vencimento
ocorre na presente data.Assim, expeça-se Alvará de Soltura e/ou contramandado de prisão, com urgência e via fax, devendo
ser entregue uma via ao executado.No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int.Taubaté, 23 de fevereiro de
2018. - ADV: DENISE CRISTINA CARDOSO DA SILVA FARIA (OAB 206014/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 339098/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º