Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
2326
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB
29443/SP)
Processo 1000410-97.2013.8.26.0127 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO ITAUCARD S/A - Ivonete Oliveira de Barros Vistos.Defiro o bloqueio de veículos por meio do Renajud, determinando a inclusão da minuta observando o pedido e a fase em
que os autos se encontram:Tratando-se de ação de busca e apreensão ou reintegração de posse, a restrição será de circulação
total.Manifeste-se em termos de prosseguimento.Int. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1000838-74.2016.8.26.0127 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Luciano Moreira dos Santos - Arlindo
Amaral Lopes - - Merylin Silveira Pinson - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, de fls. 77,
no prazo legal. - ADV: EVERSON AUGUSTO GUEDES (OAB 323703/SP), MARIA IVONE DOS REIS (OAB 328246/SP)
Processo 1001607-48.2017.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA Helio Silva de Moraes - - Bonanca Hostifruti Ltda Me - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
de fls. 65, no prazo legal. - ADV: OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP)
Processo 1001909-77.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Josefa de Souza Alves - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Manifeste-se a Requerente em termos de réplica à contestação e documentos do Requerido
juntados tempestivamente às fls. 66/148, no prazo legal. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP), RICARDO
LUIZ PEREIRA (OAB 276723/SP), LAURO DE ALMEIDA FILHO (OAB 83665/SP)
Processo 1001965-81.2015.8.26.0127 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Omni S/A Financiamento e
Investimento - EDSON ABILIO DA SILVA - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, de fls. 92,
no prazo legal. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1002760-58.2013.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Josilene Correa dos Santos - Vistos.Para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO
por sentença a desistência requerida pelo(a/s) Patrono(a/s) do(a) requerente e em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente
feito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, arcando a parte autora com as custas e
despesas processuais.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais,
expedindo-se o necessário, oficiando-se, se o caso, servindo a cópia desta sentença como ofício.Revogo a liminar concedida.
P.I.C. - ADV: TATIANE PAULINO DA SILVA (OAB 294325/SP)
Processo 1003357-27.2013.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A
- MARIO RODRIGO SANTOS SILVA - Vistos.Para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO por
sentença a desistência requerida pelo(a/s) Patrono(a/s) do(a) requerente e em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente
feito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, arcando a parte autora com as custas e
despesas processuais.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais,
expedindo-se o necessário, oficiando-se, se o caso, servindo a cópia desta sentença como ofício.Revogo a liminar concedida.
P.I.C. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/
SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1003567-78.2013.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - ALLA GOMES RIBEIRO ADEGA - ME - Providencie o requerente o recolhimento da taxa para fins de pesquisa
Infojud e Bacenjud (guia FEDT Código 434-1), de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1003653-44.2016.8.26.0127 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Residencial Willy - Renato Cruz Spigolon
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a Ação de Prestação de Contas, proposta por RESIDENCIAL WILLY em face de
RENATO CRUZ SPIGOLON, homologando a conta apresentada pelo autor de R$ 31.789,34 (trinta e um mil setecentos e oitenta
e nove reais e trinta e quatro centavos), devidamente atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça desde a prolação desta a
data da apresentação do calculo; e acrescida de juros de mora de 1,0 % ao mês da citação, constituindo titulo executivo judicial
em prol do requerente e de responsabilidade do requerido. Julgo extinto o feito com resolução de mérito nos termos do artigo
487, inciso I, do CPC. O requerido arca com as custas e as despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15 %
sobre o valor da condenação, devidamente atualizado. P.I. - ADV: ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP), MARILIA RAMOS
VALENCA (OAB 149432/SP)
Processo 1004242-70.2015.8.26.0127 - Procedimento Sumário - Condomínio - Condominio Residencial Alice - MARIA
MADALENA DE LIMA CASSIANO - Vistos.CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALICE ajuizou a presente ação de cobrança em face
de MARIA MADALENA DE LIMA CASSIANO aduzindo, em síntese, que a ré é titular dos direitos sobre o imóvel denominado
como unidade 01, do bloco D, situado na Avenida Inocêncio Seráfico, 3333, nesta cidade e encontra-se em débito com o
pagamento das cotas condominiais dos meses de outubro de 2011 a maio de 2015, totalizando a importância de R$ 18.700,32.
Pede a procedência da ação com a condenação da ré ao pagamento do valor devido, bem como aqueles que se vencerem no
decorrer da ação (fls 01/04). Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/13.A inicial foi emendada às fls. 17/18.A requerida
foi citada (fls 44), certificando-se decurso do prazo “in albis” para oferta de contestação (certidão de fls. 47).Manifestação do
requerente às fls. 51.É o relatório. Fundamento e decido. O feito não se encontra em termos para julgamento. Pendem os
autos de regularização do polo passivo da ação, visto que às fls. 36 determinou-se a intimação da ré para apresentar cópia
de documento há à comprovação dos direitos do falecido sobre o imóvel, possibilitando, ainda, a regularização do espólio ou
verificação de quem, efetivamente, reside no local, sobre quem recai a obrigação pelo pagamento das cotas condominiais. Por
ora não há que se falar em revelia, posto que o mandado de fls. 42/43 foi expedido tão somente com a finalidade de intimar a
ré para o cumprimento daquela determinação. Não houve citação para os termos da presente ação.Desta forma, manifeste-se
o requerente, em dez dias, em termos de prosseguimento, indicando efetivamente as pessoas que residem no local, as quais
deverão ser citadas para a presente ação. Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem conclusos. Int. ADV: JOSE RAFAEL RAMOS (OAB 226583/SP)
Processo 1004352-69.2015.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ESCOLA DA VILA SS LTDA ALEXANDRE NICOLAU SORIANI DE ANDRADE - manifeste-se em termos de prosseguimento, considerando o resultado da
pesquisa eletrônica. - ADV: LAILA MARIA BRANDI (OAB 285706/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º