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TJSP 16/02/2018 -Fch. 2324 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2517

2324

nos autos as fls 97/99. - ADV: CAIO PERALTA (OAB 343151/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
9999/DP)
Processo 1000961-38.2017.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Graciola Lourenço Tavares de
Lima - Efraim Nunes da Silva - Recebo a emenda à inicial e defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Citem-se os antecedentes
no domínio e os confrontantes para contestar em 15, cientificando as Fazendas Estadual e Municipal, sendo desnecessário a
cientificação da União, por não vislumbrar interesse na presente ação (parecer da Advocacia Geral da União dispondo sobre
a não intervenção da União).Expeça-se edital, com prazo de 20 dias, para citação dos réus incertos e terceiros interessados.
Providencie o autor declarações atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas
circunstâncias.Determino a realização de perícia antecipada.Para realização da prova técnica, nomeio como perito do Juízo o
Dr. Renato Murro, Engenheiro, intimando-a da nomeação bem como, informando tratar-se de aprte beneficiária da gratuidade,
sendo os honorários suportados nos termos do convênio com a Defensoria Pública.O laudo deverá ser apresentado em 60 dias
após os início dos trabalhos.Caso o perito necessite, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos.Elaborar
croqui indicativo do local, e no caso de conter parte de área pública, elaborar nova planta excluindo a área pública, tamanho
ofício (A4) para instruir mandado citatório. Quesitos do Juízo:Localização e descrição do imóvel usucapiendo: A descrição do
imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelos autores?Qual a localização do
imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada). O imóvel
usucapiendo coincide com alguma descrição de matrícula anterior?Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer
matrícula ou transcrição anterior, deve o expert informar quais os registros atingidos pela posse. Descrever o imóvel em atenção
aos seguintes itens, observando as medidas perimetrais, superificies ângulos etc, com indicação de confrontantes e confinantes
existentes na matrícula e aqueles de fato.Mencionar se há interferência com área municipal.Indicados os confrontantes e
confinantes da matrícula deverão estes serem citados, além daqueles indicados como sendo de fato.No laudo indicar se há
marcas da posse presentes no local a exemplo de edificação.Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar
quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques.Intime-se. - ADV: RODRIGO ANTONIO DA SILVA (OAB 315766/
SP), FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 379921/SP)
Processo 1005284-86.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Abel
Coelho Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recebo a emenda à inicial e defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, a ser eletronicamente distribuída pelo interessado.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Flavia UmedaIntime-se. - ADV: FLAVIA UMEDA (OAB 316150/SP)
Processo 1007989-91.2016.8.26.0127 - Procedimento Comum - Indenização Trabalhista - Reginaldo Pereira de Souza PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Vistos.Fls. 168: A fim de afastar futura alegação de cerceamento de defesa,
designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14 de março de 2018 às 14:00 horas.Fixo como ponto
controvertido a comprovação das horas extras. Testemunhas serão admitidas desde que previamente arroladas e qualificadas
(15) quinze dias uteis a partir da publicação e providenciados os meios para intimação, sob pena de preclusão, devendo as
partes proceder nos termos do artigo 455, paragrafo 1º do novo CPC, informando ao juízo se pretendem trazê-las independente
de intimação nos termos do paragrafo 2º do mesmo artigo supra mencionado, observada a gratuidade da justiça conferida ao
requerente (fls.116). Havendo rol de testemunhas já apresentado nos autos, deverão as partes ratificá-lo ou apresentar novo rol
no prazo supra, sob pena de preclusão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se expedindo-se o necessário, valendo-se do Plantão
da Central de Mandados, se o caso. - ADV: LAURO DE ALMEIDA FILHO (OAB 83665/SP), RICARDO PEREIRA DA SILVA DE
MATOS (OAB 272490/SP), RICARDO LUIZ PEREIRA (OAB 276723/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MARQUES WENDLING
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO ALVES FREIRE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2018
Processo 0003229-63.2009.8.26.0127/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Vera Lucia dos
Santos - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias)
pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar
pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5
(cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: JOSE CARLOS LIMA BARBOSA (OAB
208239/SP)
Processo 0003229-63.2009.8.26.0127/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Jose Carlos Lima
Barbosa - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Jose Carlos Lima Barbosa - Vistos.Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar
a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com
cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por
peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV:
JOSE CARLOS LIMA BARBOSA (OAB 208239/SP)
Processo 0005209-64.2017.8.26.0127 (processo principal 0002372-12.2012.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - SIMONE APARECIDA SOUZA CAMARGO - Rpw Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa
de Pequeno Porte Ltda - Manifeste-se a exequente acerca da impugnação apresentada. - ADV: ANABELLE PELLIZZARO
SABADIN ASSAF (OAB 312484/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP), LUCIANA ROCHA
SARTI GERALDO (OAB 138965/SP), FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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