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TJSP 13/12/2017 -Fch. 2282 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2487

2282

tanto o prazo de dez dias. No silêncio este Juízo oportunamente deliberará sobre a eventual quebra do sigilo bancário para
juntada dos extratos da conta corrente do requerido nas datas indicadas nos comprovantes de depósitos acima referidos.
Decorrido o prazo de dez dias voltem os autos novamente conclusos para deliberação. - Magistrado(a) Marcos Augusto
Barbosa dos Reis - Advs: Denise Mendes da Cruz Silva (OAB: 244885/SP) - Kelly Santos Gervazio (OAB: 240624/SP) - Denise
de Fatima Pereira Mestrener (OAB: 149258/SP) - Janya Ferreira Joao de Deus (OAB: 311297/SP) - Almir da Silva Sobral
(OAB: 286015/SP) - Daniela Cristina dos Santos Zoppellari Iori (OAB: 337567/SP) -

DESPACHO
Nº 0100454-43.2017.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: KAUANY
BARBOSA LIMA - Agravado: Intermédica Sistema de Saúde S/A - Vistos. 1. Diante da verossimilhança das alegações, ao menos
em juízo de cognição sumária, e considerando a presença dos requisitos da tutela de urgência previstos no artigo 300 do CPC,
mormente em se considerando que a autora está grávida, em estado gestacional avançado, concedo o efeito ativo solicitado no
agravo, para o fim de suspender, até o julgamento deste agravo, a exigência de cumprimento de carência no plano de saúde da
autora. 2. Dispenso a vinda de informações. 3. Diante do que estabelece o artigo 1.019, inciso II, do CPC, determino que o réu
seja intimado por carta, com aviso de recebimento, para que apresente contraminuta ao agravo no prazo de quinze dias corridos.
4. Comunique-se ao juízo de primeiro grau o teor desta decisão. 5. Com a vinda de contraminuta, ou certificado o decurso de
prazo para tanto, tornem os autos conclusos. Int. Mogi das Cruzes, 11 de dezembro de 2017. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu
Júnior - Advs: Rafael Marcos Martins Pacheco (OAB: 326540/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO GIOIA PERINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIRIAM ALMEIDA PINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0231/2017
Processo 0003057-59.2014.8.26.0091 (apensado ao processo 0000104-88.2015.8.26.0091) - Cautelar Inominada - Abandono
Material - J.E.O. e outros - Vistos.Fls. 338: Ciente. Determino a expedição de honorários advocatícios à patrona da requerida, nos
termos do Convenio Defensoria Pública/OAB-SP.Após, cumpra-se a determinação de r. Sentença, no que tange ao arquivamento
dos presentes autos, procedendo-se com as devidas baixas e anotações necessárias, nestes, bem como a r. Determinação de
fls. 65 dos autos principais (104-88.2015).Cumpra-se, cientificando-se as partes. (CERTIDÃO DE HONORARIOS EXPEDIDA,
DISPONIVEL NO SISTEMA) - ADV: IBERÊ DE SOUZA LADEIRA (OAB 284363/SP), VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB
291207/SP), CAROLINE DE LIMA E SILVA MINAME (OAB 333353/SP), LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB
214573/SP)
Processo 0006545-22.2013.8.26.0361 - Guarda - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - A.M.J. - R.J. - Manifestese o Curador Especial sobre o documento de fls. 274, no prazo legal. - ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/
SP)
Processo 0015383-12.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Infância e Juventude - Citação (nº 0000100-08.2010.8.805.025 CARTÓRIO DA VARA CRIME DA COMARCA DE TANQUE NOVO - BA) - M.P.E.B. - E.J.S. e outro - Intimem-se os requerentes para
apresentação em cartório dos documentos elencados as fls. 01, a fim de instruir o processo de adoção que tramita na Comarca
de Tanque Novo. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Setor de Psicologia e Setor de Serviço Social para agendamento das
entrevistas com os requerentes e criança, intimando-se.Comunique-se ao Juízo Deprecante as datas agendadas.Com a juntada
dos relatórios e dos documentos solicitados, devolva-se com as nossas homenagens. Cumpra-se. - ADV: MOACY OLIVEIRA
MARQUES SILVA (OAB 17232/BA), SONIA REGINA BEDIN RELVAS (OAB 146827/SP)
Processo 0017539-75.2014.8.26.0361 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - R.P.M. - Arquivemse os autos, procedendo-se com as devidas baixas e anotações.Cumpra-se cientificando-se as partes. - ADV: DANIEL WAGNER
DA SILVA (OAB 324870/SP)
Processo 1002741-58.2015.8.26.0361 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Guarda - T.G.Q. e outro - Fl. 307/308:
Decreto a revelia da requerida, citada fictamente.Nomeio Curadora Especial a I. Defensora Pública do Estado.Manifeste-se a I.
Patrono dos requerentes .Cumpra-se. - ADV: PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES
ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1010829-51.2016.8.26.0361 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - M.X.C. - - L.S.C.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e concedo aos autores M. X.DA C. e L. DE S. C. a ADOÇÃO de N. L. M.
DA S., nos termos do artigo 39 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, concedendo a adoção da menor aos
requerentes. Passará a criança a chamar: N. L. DE S. C..Deve ser cumprido integralmente o artigo 47 da Lei nº 8069/90. A
sentença deve ser inscrita no registro civil, por mandado, devendo constar, nome dos autores como genitores de N., e os nomes
dos ascendentes deles como avós da infante. São aplicáveis, neste caso, os artigos 41 e 43 do ECA.P.R.I.C. - ADV: MARCUS
VINICIUS MARCHETTI (OAB 242638/SP)
Processo 1013740-36.2016.8.26.0361 - Pedido de Medida de Proteção - Requisição de tratamento médico, psicológico ou
psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - M.P.E.S.P. - A.P.S. - P.M.M.C. e outro - Págs. 166/169, 174/177: Ciente.
Determino providências para que seja oficiada à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, para que seja disponibilizado
à requerida A. P.da S., filha de M. P. da S. e C. M. da S., portadora do RG nº 27.888.593-7, residente na Rua Darci Pereira,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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