Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2465
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aritmético pela parte autora.Ainda, em razão da perda superveniente do interesse de agir, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução do mérito, quanto ao pedido de despejo.Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º).P. R. I. C.
- ADV: RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP)
Processo 1000090-92.2016.8.26.0272 - Procedimento Comum - Obrigações - Omniloc Rastreamentos Eirelli- EPP TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos.No prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando circunstanciadamente a sua necessidade, sob pena de indeferimento e preclusão. Em atenção ao disposto
no art. 10 do Novo Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas
manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a observância dos
requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência
de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual
prescrição ou decadência, matérias cognoscíveis de ofício mas que agora só podem ser decididas depois de as partes serem
instadas a sobre elas se manifestarem. Int.. - ADV: JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), CARLOS ALEXANDRE
GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), MAIRA CALIDONE RECCHIA BAYOD (OAB 246875/SP)
Processo 1000098-35.2017.8.26.0272 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Rosana Aparecida Ferreira
Magalhaes e outros - Vistos.I - Tendo decorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento, nem oposição de embargos,
fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do § 2º do artigo 701 do Novo Código de Processo Civil,
convertido o mandado inicial em mandado executivo. Por conseguinte, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas
processuais, além de honorários de sucumbência arbitrados em 10% do valor da dívida.II - Com o trânsito em julgado, intimese a parte autora para apresentar o cálculo atualizado do débito e dizer se ratifica os requerimentos de páginas 99/100. III Não havendo manifestação do interessado no prazo acima estabelecido, estes autos deverão ser arquivados com as cautelas
de estilo no fluxo digital, sem prejuízo de seu eventual desarquivamento a pedido do interessado. P. R. I. C. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRAS GERDAL DE FREITAS (OAB 87280/SP)
Processo 1000138-17.2017.8.26.0272 - Embargos à Execução - DIREITO CIVIL - Tania Mara Barros de Carvalho Martins
- - Robson Ferreira Martins e outro - Banco do Brasil S.A. - Pelo exposto, com fundamento no art. 918, inciso I, do Código de
Processo Civil, INDEFIRO LIMINARMENTE os embargos, e JULGO EXTINTO o processo, com espeque nos artigos 485, inciso
I, e 330, inciso I, do mesmo diploma legal.Sem condenação dos embargantes ao pagamento das custas processuais, despesas
ou honorários advocatícios porque o embargado sequer foi chamado a este feito. Anote-se.Ficam concedidos somente ao
embargante Robson os benefícios da gratuidade da justiça, salientando-se que foi o único a atender o comando do item I do
despacho de página 20 (páginas 81/98). Com o trânsito em julgado, certifique-se o desfecho dos destes autos na ação de
execução (nº 0001905-78.2015.8.26.0272), prosseguindo-se naqueles.P. R. I. C.. - ADV: RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB
112793/SP)
Processo 1000172-60.2015.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Aparecido Pereira de Souza e outros - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o exequente sobre o resultados da pesquisa
RenaJud (páginas 131/136). Ciência ao exequente sobre os bloqueios/transferências de páginas 137/139. - ADV: ANTONIO
ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1000241-92.2015.8.26.0272 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco de Lage
Landen Brasil SA - Terraplenagem e Pavimentação Tecno Terra Ltda - Vistos.Págs. 213/214 e 215/216: Requer o autor/credor
fiduciário a expedição de mandado de busca e apreensão do bem objeto desta ação, uma Motoniveladora, marca Komatsu,
modelo GD555-3, nº de Série B15520, do qual detém consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva.Decido. Diante
dos termos da sentença de páginas 200/203, que transitou em julgado em 02/08/2016 (página 206), defiro o pedido e determino
a expedição de mandado de busca e apreensão do bem indicado a ser cumprido à rua Conselheiro Laurindo, 219, bairro
Cubatão, Itapira-SP, CEP 13.972-320, devendo o autor providenciar os meios necessários para o cumprimento da medida
judicial.Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 373682/SP)
Processo 1000242-10.2016.8.26.0283 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Helen Rodrigues Motinho e outros - Vistos.Páginas 68/69 e 78/79: Defiro o pedido de substituição processual. Providencie
a serventia as alterações e anotações necessárias. Após, intime-se o exequente para que se manifeste nos termos do item I do
despacho de 61. Intime-se. - ADV: RENE DA COSTA ABBIATI (OAB 251670/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB
71318/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
Processo 1000301-31.2016.8.26.0272 - Procedimento Comum - Associação - Dairson Vieira - Associação Amigos Recanto
do Bie - Vistos,1. A parte autora não promove há mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem. Assim, nos
termos do artigo 196, inciso XI, das Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, providencie a Serventia a sua intimação
pelo Diário da Justiça Eletrônico, através de seu procurador, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de
05 (cinco) dias. Mantida a inércia, o que deverá ser certificado pela Serventia, cumpra-se o item 2. 2. Intime-se pessoalmente
a parte autora acima qualificada, por mandado, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.O presente despacho, assinado
digitalmente e devidamente instruído com a sua folha de rosto, servirá como mandado a ser encaminhado pela Serventia à
Seção Administrativa de Distribuição de Mandados. Int.. - ADV: DEISE BIANCHESSI (OAB 233631/SP), SIMCHA SCHAUBERT
(OAB 150991/SP), CANDIDO LOURENCO CANDREVA (OAB 120342/SP)
Processo 1000351-57.2016.8.26.0272 - Procedimento Comum - Condomínio - Maria Tereza Vieirea e outros - Simone
Aparecida Bzani Vieira e outros - No prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se os réus sobre o pedido de aditamento à petição
inicial formulado pelos autores às páginas 162/163. Ficam advertidos que o silêncio poderá ser interpretado como anuência
tácita. - ADV: LUIS EUGENIO BARDUCO (OAB 91102/SP), ROSARIO ANTONIO CICOTTI (OAB 264031/SP), FABIO GALVÃO
DOS SANTOS (OAB 313289/SP), VALDIVIA BENATTI CALEFFI (OAB 348496/SP)
Processo 1000556-23.2015.8.26.0272 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Credito Finaciamento e
Investimento - Jose Luis de Carvalho - - Fica a parte autora/a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do
artigo 196, inciso IV, das Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça e sob pena de extinção do processo na forma do
artigo 485, inciso IV, do NCPC, intimada a comprovar o recolhimento de(a) 01 (uma) cota em conta do Sr. Oficial de Justiça
no valor correspondente a R$ 75,21 (03 UFESPs) e em conta vinculada a este Juízo da Comarca de Itapira-SP junto ao
Banco do Brasil (agência 0171-6, conta corrente 950.001-4), cujo comprovante deverá estar devidamente acompanhado de
sua guia de recolhimento (GRD Guia de Recolhimento de Diligências), preenchida nos termos do artigo 1.017 das Normas da
Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1000570-36.2017.8.26.0272 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Gelson Iglesias Equipamentos Me Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º