Disponibilização: terça-feira, 3 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2443
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arquivem-se os autos. Custas finais na forma do acordo. Para tanto, verifique a serventia a existência de custas, intime-se para
pagamento com as cautelas de praxe e, não havendo recolhimento, inscreva-se a dívida. - ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB
95271/SP)
Processo 1011768-86.2017.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Daniel Luiz Gimenes - - Ricardo José Giemenes - - Adriana Aparecida Gimenes - Elcio Ramalho de Oliveira - 1. Recolha-se
o mandado. 2. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes a
fls. 51/53 e, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA esta ação, com
julgamento do mérito.3. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo.Para tanto, verifique a
serventia a existência de custas, intime-se para pagamento com as cautelas de praxe e, não havendo recolhimento, inscreva-se
a dívida.4. Aguarde-se, no Arquivo, a denúncia do cumprimento do acordo ou eventual execução por inadimplemento. - ADV:
GUIDO ZACCARIAS (OAB 47424/SP)
Processo 1012117-26.2016.8.26.0008 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Joao Carlos Lopes de
Jesus - Ricardo Gentile Simião - Isto posto, conforme NCPC 487, I, REJEITO OS EMBARGOS e JULGO-OS IMPROCEDENTES,
CONDENO a parte embargante-executada a pagar à parte embargada-exequente o reembolso de custas e despesas processuais,
bem como honorários advocatícios que se fixam em 10% (dez por cento) do valor da causa destes EMBARGOS.Traslade-se
cópia desta sentença para os autos da execução conexa, certificando-se em ambos os feitos.O fato de a parte sucumbente
ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, não a exime da condenação, que pode ser cobrada se sobrevier alteração na
fortuna do(a) mesmo(a) dentro do prazo previsto no NCPC 98, §3º. - ADV: WALTER GONÇALVES JUNIOR (OAB 271324/SP),
MARCELO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 340123/SP)
Processo 1012210-23.2015.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Safra S/A Elenilson dos Anjos Santos - Fls. 114/115:Arresto - Bacenjud: A parte executada NÃO FOI CITADA. Considerando o risco de
desaparecimento de valores e ativos financeiros, em prejuízo do crédito da parte exequente e, muito embora o arresto previsto
no NCPC 830, seja medida endereçada ao Sr. Oficial de Justiça, nada obsta que seja procedida também a pedido da parte
exequente pelo órgão judiciário, na defesa do direito creditício da parte exequente, que já dispõe de título liquido, certo e
exigível, nos termos da legislação civil/empresarial.Isto posto, determino o ARRESTO de VALORES e ATIVOS FINANCEIROS
existentes em nome da parte executada pelo sistema BACENJUD, juntando-se o extrato da diligência aos autos e aguardandose resposta por até cinco dias, ficando VEDADO O LEVANTAMENTO de VALORES pela parte exequente até a regular formação
da relação processual, com a citação da parte executada e o decurso dos ônus processuais a ela atribuídos.Após verifique
a Serventia o resultado da providência supra, e, caso localizados valores, providencie-se a transferência.Taxa recolhida às
fls. 116/117 e, não tendo sido apresentada planilha atualizada de cálculos, observe-se o juntado às fls. 04.Int. - ADV: FELIPE
ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1012210-23.2015.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Safra S/A Elenilson dos Anjos Santos - Negativa(s) a(s) pesquisa(s) de bem(ns) e/ou valore(s) - fls. 120, manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento em DEZ dias. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1012676-80.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Mútuo dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - Marcia Angelina Aires Cabral de Oliveira Amaral - Ofício
disponível para distribuição, comprovando-se nos autos, em dez dias. - ADV: ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP)
Processo 1012860-04.2014.8.26.0009 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Espólio de José Baptista
de Godoy repr. por ANA MARIA MARTINS DE GODOY - JUAN LUIS RODRIGUES FERRAO e outros - Ante o exposto, e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de adjudicar o imóvel em favor
do autor, valendo esta sentença como escritura definitiva do imóvel descrito na inicial.Em face do deferimento do pedido e da
manifestação de fls.449, deixo de condenar os réus ao pagamento das custas e honorários advocatícios.Após o trânsito em
julgado expeça-se o necessário junto ao Serviço de Registro de Imóveis competente. - ADV: LUCI MARCHETTI (OAB 205210/
SP), MARCOS MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 130603/SP), VAGNER MORAES (OAB 126322/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012912-98.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Judite Leite de Siqueira - Banco
BMG S/A - Ofícios disponíveis para distribuição, comprovando-se nos autos, em dez dias, devendo a parte interessada instruir
com cópia de fls. 36. - ADV: MAFALDA SOCORRO MENDES ARAGAO (OAB 131909/SP)
Processo 1012998-03.2016.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Regina de Alberti Alexandre da
Silva - MULTIPLA PARTICIPAÇÕES - Fls. 06/07: Para a pesquisa junto ao Bacenjud, Infojud, Serasajud e/ou Renajud, recolher
a taxa devida (R$ 12,20 por CNPJ/CPF e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1), conforme provimento CSM
2195/2014, em 5 (cinco) dias úteis. - ADV: HILDA ARAUJO DOS SANTOS FUJII (OAB 241527/SP), ANA NERY FERREIRA
VERA CRUZ VILELA (OAB 299139/SP), CESAR AUGUSTO GARCIA (OAB 90806/SP)
Processo 1014105-48.2017.8.26.0008 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Valdir
Lopes Sobrino - Localiza Rent A Car S/A - Valdir Lopes Sobrino - 1- Como o autor prova em tese o pagamento do débito,
defiro a antecipação de tutela para determinar a exclusão do nome do autor VALDIR LOPES SOBRINO, CPF.567.736.84820, dos cadastros do SERASA e SCPC, em decorrência da duplicata, contrato RENEG 1226678, no valor de R$516,95, data
da ocorrência 21/07/2016, apresentada por LOCALIZA, CNPJ.16.670.085/0000-00. Comunique-se por e-mail ao SCPC e ao
SERASA.2- Sem prejuízo, autorizo que cópia desta decisão se preste de ofício, providenciando a parte diretamente o que for
de seu interesse.3. Condiciono a manutenção da eficácia da liminar ao depósito integral do valor dos títulos, no prazo de 48
horas.4. Considerando que já na vigência do Código de Processo Civil de 1973 a audiência preliminar de tentativa de conciliação
não se mostrava proveitosa para as partes porque muitas vezes ela representara um embaraço ao regular andamento do
processo pela dificuldade de citação ou do comparecimento pessoal.Considerando ainda, que nos termos do Artigo 139, II e
VI do Código de Processo Civil de 2015 compete ao Juiz velar pela duração razoável do processo e dar maior efetividade à
tutela do direito e tendo em vista que nos termos do Enunciado 35 da ENFAM, pode o Juiz, de ofício, flexibilizar o procedimento
e adaptá-lo às especificidades da causa.Considerando, por fim, a natureza da causa e para adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.5. Cite-se e
intime-se, por carta, a parte requerida para responder em 15 (quinze) dias úteis, advertindo a citanda que, não contestada a
ação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, conforme artigo 344 do
Código de Processo Civil.6. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Oportunamente, quando necessário, será designada
audiência de conciliação e instrução. - ADV: VALDIR LOPES SOBRINO (OAB 41577/SP)
Processo 1014196-41.2017.8.26.0008 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Menezes e Reblin - Advogados
Reunidos - Luciano Barros Pires - 1-Considerando que já na vigência do Código de Processo Civil de 1973 a audiência preliminar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º