Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2229
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Antonio de Godoy - Advs: Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Antonio Bento
Junior (OAB: 63619/SP) - Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB: 61713/SP) - Jose Antonio Andrade (OAB: 87317/SP) - Denise de
Oliveira (OAB: 148205/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0199201-56.2012.8.26.0000/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Bauru - Embargte: Sul América
Companhia Nacional de Seguros - Embargte: Caixa Econômica Federal Cef - Embargdo: Waldecir Bertolini - Embargdo: José
Maria dos Santos - Embargdo: Luzia Maria da Silva Marques - Embargdo: Ataíde Ferreira de Araújo - Embargdo: David Sodré
de Souza - Embargdo: Rita Teodoro do Nascimento - Embargdo: Elísio Joaquim de Souza - Embargdo: Rita Martins Morais Embargdo: Maria de Fátima Rosa Carvalho - Embargdo: Maria Aparecida de Jesus Benedito - Embargdo: Ângela Maria Poli
Ferreira - Embargdo: João Francisco da Paz - Embargdo: Jair de Oliveira - Embargdo: Lourdes Correa Lves - Embargdo:
Geraldo Camargo - Embargdo: Elizabeth Signoretti Rodrigues Pires - Embargdo: Tadeu Gilberto Antônio Rodrigues - Embargdo:
Luiz Antônio dos Santos Pereira - Embargdo: Aparecida de Fátima de Souza - Trata-se de embargos de declaração opostos
por MARIA DE FÁTIMA ROSA CARVALHO e OUTROS, objetivando, em síntese, que seja sanada a contradição da decisão
que determinou o envio dos autos à retratação nos termos do artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil apesar da
concordância entre o v. Acórdão e o julgamento dos EDcl nos EDL no REsp n. 1.091.393/SC, da relatoria da Ministra NANCY
ANDRIGHI, publicado no DJe em 14/12/12. Segundo os embargantes, o v. Acórdão seguiu corretamente o enunciado da tese
final definida pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o ingresso da Caixa Econômica da lide somente é possível na
hipótese de contratos celebrados no período de 02.12.1988 a 29.12.2009 e de contratos vinculados ao FCVS (apólices públicas,
ramo 66) e, cumulativamente, desde que comprovado documentalmente o efetivo comprometimento do FCVS. Requerem, pois,
sanada a contradição, seja negado seguimento aos recursos, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea b, do Código de
Processo Civil de 2015. É a síntese do necessário. Com razão os embargantes. A douta Turma Julgadora efetivamente adotou
posicionamento coincidente com a tese final definida no julgamento dos EDcl nos EDL no REsp n. 1.091.393/SC, da relatoria
da Ministra NANCY ANDRIGHI, publicado no DJe em 14/12/12, o que desautoriza o envio dos autos à retratação. Confirase teor da ementa do v. Acórdão de fls. 958/962: CIVIL - Indenização securitária - Legitimidade passiva observada - Embora
seja responsável pela administração do SH e FCVS, a CEF não é substituta processual das seguradoras - Responsabilidade
subsidiária - Recursos não providos. No mesmo sentido e em reiteração os acórdãos proferidos às fls. 1.034/1.035 e 1.097/1.100.
Assim, ACOLHO os embargos de declaração (fls. 1307/1310) para o fim de reconsiderar a decisão de fls. 1299/1303 e realizar
nova análise dos recursos especiais, que será feita em separado. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Ilza Regina
Defilippi (OAB: 27215/SP) - ANTONIO BENTO JUNIOR (OAB: 2914/SP) - Jarbas Vinci Junior (OAB: 220113/SP) - Denise de
Oliveira (OAB: 148205/SP) - Francisco de Assis Zimmermann Filho (OAB: 4200/SC) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP)
- - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0199201-56.2012.8.26.0000/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Bauru - Embargte: Sul América
Companhia Nacional de Seguros - Embargte: Caixa Econômica Federal Cef - Embargdo: Waldecir Bertolini - Embargdo: José
Maria dos Santos - Embargdo: Luzia Maria da Silva Marques - Embargdo: Ataíde Ferreira de Araújo - Embargdo: David Sodré
de Souza - Embargdo: Rita Teodoro do Nascimento - Embargdo: Elísio Joaquim de Souza - Embargdo: Rita Martins Morais Embargdo: Maria de Fátima Rosa Carvalho - Embargdo: Maria Aparecida de Jesus Benedito - Embargdo: Ângela Maria Poli
Ferreira - Embargdo: João Francisco da Paz - Embargdo: Jair de Oliveira - Embargdo: Lourdes Correa Lves - Embargdo: Geraldo
Camargo - Embargdo: Elizabeth Signoretti Rodrigues Pires - Embargdo: Tadeu Gilberto Antônio Rodrigues - Embargdo: Luiz
Antônio dos Santos Pereira - Embargdo: Aparecida de Fátima de Souza - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial
interposto SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea b, do Código de
Processo Civil (artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy
- Advs: Ilza Regina Defilippi (OAB: 27215/SP) - ANTONIO BENTO JUNIOR (OAB: 2914/SP) - Jarbas Vinci Junior (OAB: 220113/
SP) - Denise de Oliveira (OAB: 148205/SP) - Francisco de Assis Zimmermann Filho (OAB: 4200/SC) - Ricardo Bianchini Mello
(OAB: 240212/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0199201-56.2012.8.26.0000/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Bauru - Embargte: Sul América
Companhia Nacional de Seguros - Embargte: Caixa Econômica Federal Cef - Embargdo: Waldecir Bertolini - Embargdo: José
Maria dos Santos - Embargdo: Luzia Maria da Silva Marques - Embargdo: Ataíde Ferreira de Araújo - Embargdo: David Sodré
de Souza - Embargdo: Rita Teodoro do Nascimento - Embargdo: Elísio Joaquim de Souza - Embargdo: Rita Martins Morais Embargdo: Maria de Fátima Rosa Carvalho - Embargdo: Maria Aparecida de Jesus Benedito - Embargdo: Ângela Maria Poli
Ferreira - Embargdo: João Francisco da Paz - Embargdo: Jair de Oliveira - Embargdo: Lourdes Correa Lves - Embargdo:
Geraldo Camargo - Embargdo: Elizabeth Signoretti Rodrigues Pires - Embargdo: Tadeu Gilberto Antônio Rodrigues - Embargdo:
Luiz Antônio dos Santos Pereira - Embargdo: Aparecida de Fátima de Souza - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso
especial interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo
Civil (artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs:
Ilza Regina Defilippi (OAB: 27215/SP) - ANTONIO BENTO JUNIOR (OAB: 2914/SP) - Jarbas Vinci Junior (OAB: 220113/SP) Denise de Oliveira (OAB: 148205/SP) - Francisco de Assis Zimmermann Filho (OAB: 4200/SC) - Ricardo Bianchini Mello (OAB:
240212/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0215270-66.2012.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Marília - Embargte: Wanderlei
Gonzaga de Souza - Embargdo: Caixa Seguradora S/A - Trata-se de embargos de declaração opostos por WANDERLEI
GONZAGA DE SOUZA, objetivando, em síntese, que seja sanada a contradição da decisão que negou seguimento ao recurso
especial nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil apesar da dissonância entre o v. Acórdão
e o julgamento dos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.091.393/SC, da relatoria da Ministra NANCY ANDRIGHI, publicado no DJe
em 14/12/12. Segundo o embargante, o v. Acórdão inobservou o enunciado da tese final definida pelo Superior Tribunal de
Justiça no sentido de que o ingresso da Caixa Econômica da lide somente é possível na hipótese de contratos celebrados
no período de 02.12.1988 a 29.12.2009 e de contratos vinculados ao FCVS (apólices públicas, ramo 66) e, cumulativamente,
desde que comprovado documentalmente o efetivo comprometimento do FCVS. Requerem, pois, sanada a contradição, sejam
os autos encaminhados à retratação. É a síntese do necessário. Com razão, em parte, o embargante. A douta Turma Julgadora
efetivamente adotou posicionamento não coincidente com a tese final definida no julgamento dos EDcl nos EDcl no REsp n.
1.091.393/SC, da relatoria da Ministra NANCY ANDRIGHI, publicado no DJe em 14/12/12, o que desautoriza a negativa de
seguimento do recurso especial nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil e impõe a realização
de novo juízo de admissibilidade do recurso especial. O encaminhamento dos autos à retratação fica, entretanto, prejudicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º