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TJSP 26/10/2016 -Fch. 766 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 26/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano X - Edição 2229

766

Gratuita) - Agravante: Renato Camargo - Agravante: Francisca Nilma da Silva - Agravante: Silvia Helena da Silva - Agravante:
Valdir Martins Pereira - Agravante: Gertudes Gonçalves Felício - Agravante: Sebastião Pinheiro - Agravante: Clotilde Chaves
Pessoa - Agravante: Vanessa Smanioto - Agravante: Ivone Civentin - Agravante: Moisés Martins - Agravante: Lurdes Ribeiro
Evaristo - Agravante: Marisa Cardoso da Silva Almeida - Agravante: Osvaldo Sandrini Pereira - Agravante: Carlos Eduardo
Lopes - Agravante: Jose Nelson Gonçalves - Agravante: Joana Mara Pedrozo - Agravante: Alfredo Izidoro de Matos - Agravante:
Rosemeire Lescova - Agravante: Rosana de Mattos - Agravado: Sul America Companhia Nacional de Seguros - Interessado:
Caixa Econômica Federal - CEF - Assim, ante o posicionamento adotado pela douta Turma Julgadora, encaminhem-se os autos
ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento
Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do artigo 1.030, inciso II, do atual
Código de Processo Civil (artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do antigo Código). 2. Após, conclusos. - Magistrado(a) Luiz
Antonio de Godoy - Advs: Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Ilza Regina Defilippi (OAB: 27215/SP) - ANTONIO BENTO
JUNIOR (OAB: 2914/SP) - Antonio Bento Junior (OAB: 63619/SP) - Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB: 61713/SP) - Jarbas Vinci
Junior (OAB: 220113/SP) - Denise de Oliveira (OAB: 148205/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0101214-83.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Bauru - Embgte/Embgdo: Arlindo
Carlos do Nascimento - Embgte/Embgdo: Silvia Lucia da Silva - Embgte/Embgdo: Levi Luiz Vieira - Embgte/Embgdo: Jose
Fernando Bittencourt - Embgte/Embgdo: Lucila Cordeiro - Embgte/Embgdo: Henrique Tavares - Embgte/Embgdo: Aretuza Miyoko
Mukoyama Freire - Embgte/Embgdo: Fabio Licursi - Embgte/Embgdo: Jose Carlos Martiano - Embgte/Embgdo: William Roberto
Beloni - Embgte/Embgdo: Antonio de Aguilhar Filho - Embgte/Embgdo: Joaquim Edilson Damasceno e Souza - Embgte/Embgdo:
Aldo Henrique Pereira - Embgte/Embgdo: Maria Aparecida da Silva Rodrigues - Embgte/Embgdo: Eloisa Aparecida Gomes
Galli - Embgte/Embgdo: Sinesio Antonio Siqueira - Embgte/Embgdo: Maria Aparecida Florencio - Embgte/Embgdo: Marcio
Valerio Viveiros - Embgte/Embgdo: Risolina Brito Mereu - Embgte/Embgdo: Rosemeire Padovani Baptista - Embgdo/Embgte: Sul
America Companhia Nacional de Seguros - Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF - Trata-se de embargos de declaração
opostos por ARLINDO CARLOS DO NASCIMENTO E OUTROS, objetivando, em síntese, que seja sanada a contradição da
decisão que negou seguimento ao recurso especial nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil
apesar da dissonância entre o v. Acórdão e o julgamento dos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.091.393/SC, da relatoria da Ministra
NANCY ANDRIGHI, publicado no DJe em 14/12/12. Segundo os embargantes, o v. Acórdão inobservou o enunciado da tese
final definida pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o ingresso da Caixa Econômica da lide somente é possível na
hipótese de contratos celebrados no período de 02.12.1988 a 29.12.2009 e de contratos vinculados ao FCVS (apólices públicas,
ramo 66) e, cumulativamente, desde que comprovado documentalmente o efetivo comprometimento do FCVS. Requerem,
pois, sanada a contradição, sejam os autos encaminhados à retratação. É a síntese do necessário. Com razão, em parte, o
embargante. A douta Turma Julgadora, no tocante à análise dos contratos dos embargantes Arlindo Carlos do Nascimento,
Levi Luiz Vieira, Lucila Cordeiro e Willian Roberto Beloni, efetivamente adotou posicionamento não coincidente com a tese final
definida no julgamento dos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.091.393/SC, da relatoria da Ministra NANCY ANDRIGHI, publicado no
DJe em 14/12/12, o que desautoriza a negativa de seguimento do recurso especial nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea
b, do Código de Processo Civil e impõe a realização de novo juízo de admissibilidade do recurso especial. O encaminhamento
dos autos à retratação fica, entretanto, prejudicado porquanto, opostos embargos de declaração ao v. Acórdão exatamente em
função da adoção de posicionamento divergente à tese repetitiva finalmente consolidada no julgamento dos EDcl nos EDcl no
REsp n. 1.091.393/SC, da relatoria da Ministra NANCY ANDRIGHI, publicado no DJe em 14/12/12, a douta Turma Julgadora
manteve a ordem de remessa dos autos para Justiça Federal em razão exclusivamente da existência de apólice garantida pelo
FCVS (fls. 956/963). Assim, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração (fls. 1292/1296) para o fim de reconsiderar
as decisões de fls. 1282/1285 e fls. 1286/1289 e realizar nova análise dos recursos especiais, que será feita em separado. Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/
SP) - Antonio Bento Junior (OAB: 63619/SP) - Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB: 61713/SP) - Jose Antonio Andrade (OAB:
87317/SP) - Denise de Oliveira (OAB: 148205/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0101214-83.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Bauru - Embgte/Embgdo: Arlindo
Carlos do Nascimento - Embgte/Embgdo: Silvia Lucia da Silva - Embgte/Embgdo: Levi Luiz Vieira - Embgte/Embgdo: Jose
Fernando Bittencourt - Embgte/Embgdo: Lucila Cordeiro - Embgte/Embgdo: Henrique Tavares - Embgte/Embgdo: Aretuza Miyoko
Mukoyama Freire - Embgte/Embgdo: Fabio Licursi - Embgte/Embgdo: Jose Carlos Martiano - Embgte/Embgdo: William Roberto
Beloni - Embgte/Embgdo: Antonio de Aguilhar Filho - Embgte/Embgdo: Joaquim Edilson Damasceno e Souza - Embgte/Embgdo:
Aldo Henrique Pereira - Embgte/Embgdo: Maria Aparecida da Silva Rodrigues - Embgte/Embgdo: Eloisa Aparecida Gomes Galli
- Embgte/Embgdo: Sinesio Antonio Siqueira - Embgte/Embgdo: Maria Aparecida Florencio - Embgte/Embgdo: Marcio Valerio
Viveiros - Embgte/Embgdo: Risolina Brito Mereu - Embgte/Embgdo: Rosemeire Padovani Baptista - Embgdo/Embgte: Sul America
Companhia Nacional de Seguros - Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF - Ante o exposto, considerando a existência
de acórdão divergente, admito o recurso especial interposto por Arlindo Carlos do Nascimento e Outros pelo artigo 105, inciso
III, alíneas a e c, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1.030, inciso V, alínea c, do atual Código de Processo
Civil (artigo 543-C, parágrafo 8º, do antigo Código). Subam os autos, oportunamente, ao egrégio Superior Tribunal de Justiça,
observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Pedro Egidio Marafiotti (OAB:
110669/SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Antonio Bento Junior (OAB: 63619/SP) - Nelson Luiz Nouvel Alessio
(OAB: 61713/SP) - Jose Antonio Andrade (OAB: 87317/SP) - Denise de Oliveira (OAB: 148205/SP) - Conselheiro Furtado, nº
503 - 10º andar
Nº 0101214-83.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Bauru - Embgte/Embgdo: Arlindo
Carlos do Nascimento - Embgte/Embgdo: Silvia Lucia da Silva - Embgte/Embgdo: Levi Luiz Vieira - Embgte/Embgdo: Jose
Fernando Bittencourt - Embgte/Embgdo: Lucila Cordeiro - Embgte/Embgdo: Henrique Tavares - Embgte/Embgdo: Aretuza Miyoko
Mukoyama Freire - Embgte/Embgdo: Fabio Licursi - Embgte/Embgdo: Jose Carlos Martiano - Embgte/Embgdo: William Roberto
Beloni - Embgte/Embgdo: Antonio de Aguilhar Filho - Embgte/Embgdo: Joaquim Edilson Damasceno e Souza - Embgte/Embgdo:
Aldo Henrique Pereira - Embgte/Embgdo: Maria Aparecida da Silva Rodrigues - Embgte/Embgdo: Eloisa Aparecida Gomes
Galli - Embgte/Embgdo: Sinesio Antonio Siqueira - Embgte/Embgdo: Maria Aparecida Florencio - Embgte/Embgdo: Marcio
Valerio Viveiros - Embgte/Embgdo: Risolina Brito Mereu - Embgte/Embgdo: Rosemeire Padovani Baptista - Embgdo/Embgte:
Sul America Companhia Nacional de Seguros - Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF - Ante o exposto, nego seguimento
ao recurso especial interposto por Sul América Companhia Nacional de Seguros, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea b,
do Código de Processo Civil (artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973). - Magistrado(a) Luiz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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