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TJSP 26/10/2016 -Fch. 531 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2229

531

(OAB 277491/SP)
Processo 1000810-38.2016.8.26.0279 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.K.P.R. - Homologo por sentença
o acordo formulado pelas partes às fls. 36, para que produza seus regulares efeitos de direito e, JULGO EXTINTA a presente
ação de ALIMENTOS, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado incontinenti e após, sem custas, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações e
comunicações de praxe.Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado à requerente, conforme convênio entre à
OAB/DPE, providenciando sua impressão junto ao sistema SAJ.P.I. - ADV: ADAMO VINICIUS PINHEIRO CAROL (OAB 317626/
SP)
Processo 1000810-38.2016.8.26.0279 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.K.P.R. - Retirar certidão de
honorários, mediante impressão junto ao sistema - ADV: ADAMO VINICIUS PINHEIRO CAROL (OAB 317626/SP)
Processo 1000810-38.2016.8.26.0279 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.K.P.R. - Retirar certidão de
honorários - ADV: ADAMO VINICIUS PINHEIRO CAROL (OAB 317626/SP)
Processo 1000826-26.2015.8.26.0279 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - S.R.M. - Recebo o pedido de fls.
24 como aditamento à petição inicial, anotando-se. Sem prejuízo, cite-se o requerido José Jorge Grupp. No mais, aguarde-se
o decurso do prazo para apresentação de contestação do requerido Giovanni. Intime-se. - ADV: KELLY MÜLLER MEDEIROS
(OAB 326250/SP)
Processo 1000826-26.2015.8.26.0279 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - S.R.M. - Homologo por sentença
a desistência formulada pelo autor às fls. 27/28 e, JULGO EXTINTA a presente ação NEGATÓRIA DE PATERNIDADE, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Certifique-se o trânsito em julgado e após,
sem custas, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações e comunicações de praxe.Expeça-se certidão de honorários à
advogada nomeada ao requerente, conforme convênio entre à OAB/DPE.P.I. - ADV: KELLY MÜLLER MEDEIROS (OAB 326250/
SP)
Processo 1000834-66.2016.8.26.0279 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.C. - Fls. 31/35: Tendo em vista
a nova situação apresentada, tornem ao Ministério Público com brevidade.Após, venham conclusos com urgência.Int. - ADV:
SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP)
Processo 1000847-02.2015.8.26.0279 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.R.T. - Fls. 19: Anote-se. Cite-se e intime-se o
requerido. Intime-se. - ADV: GISLENE CANTELLI MELO GRADIN (OAB 292031/SP)
Processo 1000847-02.2015.8.26.0279 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.R.T. - Homologo por sentença o acordo
formulado pelas partes às fls. 35/36, para que produza seus regulares efeitos de direito e, JULGO EXTINTA a presente ação de
DIVÓRCIO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III do Código de Processo Civil.Certifique-se o trânsito em
julgado incontinenti e pós, sem custas, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações e comunicações de praxe.Expeçase certidão de honorários à advogada nomeada à requerente conforme previsto na tabela do convênio entre à OAB/DPE,
expedindo-se certidão.Expeça-se mandado de averbação.P.R.I. - ADV: GISLENE CANTELLI MELO GRADIN (OAB 292031/SP)
Processo 1000847-02.2015.8.26.0279 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.R.T. - Homologo por sentença o acordo
formulado pelas partes às fls. 35/36, para que produza seus regulares efeitos de direito e, JULGO EXTINTA a presente ação
de DIVÓRCIO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III do Código de Processo Civil. Certifique-se o
trânsito em julgado incontinenti e pós, sem custas, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações e comunicações de
praxe. Expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada à requerente conforme previsto na tabela do convênio entre à
OAB/DPE, expedindo-se certidão. Expeça-se mandado de averbação. P.R.I. Retirar certidão de honorários. - ADV: GISLENE
CANTELLI MELO GRADIN (OAB 292031/SP)
Processo 1000851-05.2016.8.26.0279 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.A.A. - A.C.A.V. - Homologo por
sentença o acordo formulado pelas partes às fls. 29, para que produza seus regulares efeitos de direito e, JULGO EXTINTA a
presente ação de ALIMENTOS, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil.Certifique-se o trânsito em julgado incontinenti e após, sem custas, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações e
comunicações de praxe.Expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada às requerentes, conforme convênio entre à
OAB/DPE, providenciando sua impressão junto ao sistema SAJ.P.I. - ADV: JULIANA BUENO AZEVEDO (OAB 367448/SP)
Processo 1000851-05.2016.8.26.0279 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.A.A. - A.C.A.V. - Retirar certidão
de honorários, mediante impressão - ADV: JULIANA BUENO AZEVEDO (OAB 367448/SP)
Processo 1000907-38.2016.8.26.0279 - Procedimento Comum - Alimentos - M.M.B. - Defiro à requerente os benefícios da
assistência judiciária gratuita, anotando-se.Providencie a serventia a juntada do título executivo.Após, tornem conclusos com
brevidade. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO DE MORAIS JUNIOR (OAB 326958/SP)
Processo 1000913-79.2015.8.26.0279 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.C. - Manifestar o autor, diante do
decurso de prazo legal sem contestação da requerida, regularmente citada (fls. 21) - ADV: DAIANE DE PAULA ROSA VIEIRA
(OAB 303330/SP)
Processo 1000996-95.2015.8.26.0279 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.A.S.A. e outro
- Fls. 33/35 e fls. 40: Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito remanescente de R$ 2.156,04
(dois mil, cento e cinquenta e seis reais e quatro centavos) referente aos meses de dezembro/2015 a junho/2016 (devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique
a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, §§ 1º a 7º do CPC..Intime-se. - ADV: LUIZ
FERNANDO DE SOUZA CARVALHO (OAB 317984/SP)
Processo 1001000-35.2015.8.26.0279 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.K.S.F.S. Manifestar o exeqüente, diante do decurso de prazo sem o pagamento do débito ou justificativa do executado, regularmente
citado a fls. 24 - ADV: TAYSSON MARLON DE ALMEIDA VALLADARES (OAB 331157/SP)
Processo 1001012-49.2015.8.26.0279 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - A.J.R.M. - Fls. 42 e 45: Proceda-se às pesquisas
do atual endereço do requerido on line através dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SIEL caso haja nos autos a qualificação do
mesmo, providenciando a parte autora, se necessário.Int. - ADV: JAMILE CARLOS MAGNO ZABAD (OAB 265668/SP)
Processo 1001031-21.2016.8.26.0279 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.F.T.F. - Ante o constante dos
autos, a discordância do Ministério Público (fls. 21) e uma vez que ausentes os requisitos ensejadores da tutela provisória de
urgência, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR de INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA.Ademais, o requerido encontra-se em tratamento
por vontade própria (fls.13).A Lei 10.216/01 regulamentou os direitos e a proteção da pessoa acometida de transtorno mental.
De acordo com o art. 4º da referida, a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos
extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.Conforme determina o parágrafo único do art. 6º, do referido diploma legal, a
internação pode ser: I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; II - internação involuntária:
aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e III - internação compulsória: aquela determinada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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