Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2229
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de Interpretação de Lei referente à decisão proferida nestes autos ( Pedido 45-33.2016. 8.26. 9026), determino que se aguarde
na secretaria o desfecho final de referido pedido, devendo a parte interessada comunicar nos autos. Após a decisão, manifestese da parte recorrente em relação ao recurso extraordinário interposto. Int. - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza - Advs:
José Cecilio Botelho (OAB: 313316/SP) - Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP)
Nº 0003746-26.2013.8.26.0128 - Processo Físico - Recurso Inominado - Cardoso - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Recorrida: Ana Maria Bertoldo Lopes - Vistos. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 561836 (Tema 005 Compensação da diferença de 11,98, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido
na data-base subsequente), decidiu pela repercussão geral da questão. Como o caso sub examine amolda-se a esse tema, com
o permissivo do art. 1.030, I, do Novo Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, e determino a remessa
dos autos à vara de origem. Intimem-se - Magistrado(a) Vinicius Castrequini Bufulin - Advs: Carlos Henrique Giunco (OAB:
131113/SP) - José Cecilio Botelho (OAB: 313316/SP)
Nº 0003747-11.2013.8.26.0128 - Processo Físico - Recurso Inominado - Cardoso - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Recorrido: Marilena Bertoldo Golzales de Paula - Vistos. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 561836
(Tema 005 - Compensação da diferença de 11,98, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o
reajuste ocorrido na data-base subsequente), decidiu pela repercussão geral da questão. Como o caso sub examine amoldase a esse tema, com o permissivo do art. 1.030, I, do Novo Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, e
determino a remessa dos autos à vara de origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Carolina Marchiori Bueno Cocenzo - Advs: Carlos
Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) - José Cecilio Botelho (OAB: 313316/SP)
Nº 0004005-21.2013.8.26.0128 - Processo Físico - Recurso Inominado - Cardoso - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Recorrido: Mirtes Cecilia Crosara de Carvalho Pinto - Vistos. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 561836
(Tema 005 - Compensação da diferença de 11,98, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o
reajuste ocorrido na data-base subsequente), decidiu pela repercussão geral da questão. Como o caso sub examine amoldase a esse tema, com o permissivo do art. 1.030, I, do Novo Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, e
determino a remessa dos autos à vara de origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Carolina Marchiori Bueno Cocenzo - Advs: Carlos
Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) (Procurador) - Gláucia de Mariani Buldo (OAB: 203090/SP) (Procurador) - Henri Dias (OAB:
108881/SP) - Adinan César Carta (OAB: 225154/SP) - José Cecilio Botelho (OAB: 313316/SP)
Nº 0004033-93.2014.8.26.0664 - Processo Físico - Recurso Inominado - Votuporanga - Recorrente: SPPREV - São Paulo
Previdência - Recorrido: Neusa Venditte Castrequini - Vistos. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 561836 (Tema 005 Compensação da diferença de 11,98, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido
na data-base subsequente), decidiu pela repercussão geral da questão. Como o caso sub examine amolda-se a esse tema, com
o permissivo do art. 1.030, I, do Novo Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, e determino a remessa
dos autos à vara de origem. Intimem-se - Magistrado(a) José Manuel Ferreira Filho - Advs: Carlos Henrique Giunco (OAB:
131113/SP) (Procurador) - Gláucia de Mariani Buldo (OAB: 203090/SP) (Procurador) - José Cecilio Botelho (OAB: 313316/SP)
Nº 0004034-78.2014.8.26.0664 - Processo Físico - Recurso Inominado - Votuporanga - Recorrente: SPPREV - São Paulo
Previdência - Recorrido: Maria Doraci Galavotti Cestaro - Vistos. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 561836 (Tema 005
- Compensação da diferença de 11,98, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido
na data-base subsequente), decidiu pela repercussão geral da questão. Como o caso sub examine amolda-se a esse tema, com
o permissivo do art. 1.030, do Novo Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, e determino a remessa dos
autos à vara de origem. Intimem-se - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza - Advs: Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/
SP) (Procurador) - Gláucia de Mariani Buldo (OAB: 203090/SP) (Procurador) - José Cecilio Botelho (OAB: 313316/SP)
Nº 0004036-48.2014.8.26.0664 - Processo Físico - Recurso Inominado - Votuporanga - Recorrente: SPPREV - São Paulo
Previdência - Recorrida: Joana Borges Sanches - Vistos. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 561836 (Tema 005 Compensação da diferença de 11,98, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido
na data-base subsequente), decidiu pela repercussão geral da questão. Como o caso sub examine amolda-se a esse tema, com
o permissivo do § único do art. 1.039 do Novo Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, e determino
a remessa dos autos à vara de origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Sergio Martins Barbatto Junior - Advs: Gláucia de Mariani
Buldo (OAB: 203090/SP) - Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) - José Cecilio Botelho (OAB: 313316/SP)
Nº 0004038-18.2014.8.26.0664 - Processo Físico - Recurso Inominado - Votuporanga - Recorrente: SPPREV - São Paulo
Previdência - Recorrida: Josefina Homsi Bernardes - Vistos. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 561836 (Tema 005 Compensação da diferença de 11,98, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido
na data-base subsequente), decidiu pela repercussão geral da questão. Como o caso sub examine amolda-se a esse tema, com
o permissivo do art. 1.030, I, do Novo Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, e determino a remessa
dos autos à vara de origem. Intimem-se - Magistrado(a) José Manuel Ferreira Filho - Advs: Carlos Henrique Giunco (OAB:
131113/SP) (Procurador) - Gláucia de Mariani Buldo (OAB: 203090/SP) (Procurador) - José Cecilio Botelho (OAB: 313316/SP)
Nº 0004039-03.2014.8.26.0664 - Processo Físico - Recurso Inominado - Votuporanga - Recorrente: SPPREV - São Paulo
Previdência - Recorrida: Maria Amelia Homsi Mortari - Vistos. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 561836 (Tema 005 Compensação da diferença de 11,98, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido
na data-base subsequente), decidiu pela repercussão geral da questão. Como o caso sub examine amolda-se a esse tema, com
o permissivo do art. 1.030, I, do Novo Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, e determino a remessa
dos autos à vara de origem. Intimem-se - Magistrado(a) Vinicius Castrequini Bufulin - Advs: Carlos Henrique Giunco (OAB:
131113/SP) - Gláucia de Mariani Buldo (OAB: 203090/SP) - José Cecilio Botelho (OAB: 313316/SP)
Nº 0004043-40.2014.8.26.0664 - Processo Físico - Recurso Inominado - Votuporanga - Recorrente: SPPREV - São Paulo
Previdência - Recorrido: Maria de Lourdes Rodrigues Grespi - Vistos. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 561836 (Tema
005 - Compensação da diferença de 11,98, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste
ocorrido na data-base subsequente), decidiu pela repercussão geral da questão. Como o caso sub examine amolda-se a esse
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