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TJSP 13/04/2016 -Fch. 254 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2095

254

através do site www.tjsp.jus.br, bem como comprove o seu protocolamento, no prazo de 05 dias. Obs: o acesso ao processo e às
decisões/documentos dar-se-à mediante cadastro no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. - ADV: IVA MARIA ORSATI
(OAB 195349/SP), BRUNA SINISGALLI (OAB 320780/SP), CIRO FURTADO BUENO TEIXEIRA (OAB 199548/SP)
Processo 0201578-88.2012.8.26.0100 (583.00.2012.201578) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Nike do Brasil
Comércio e Participações Ltda - AO EXEQUENTE: APRESENTAR PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA, PARA APRECIAÇÃO
DO PEDIDO DE FL. 170/171. - ADV: ADRIANA MARIA MARGARITA RODRIGUES (OAB 118155/SP), ALESSANDRA MARIA
MARGARITA LA REGINA (OAB 97954/SP)
Processo 0206462-68.2009.8.26.0100 (583.00.2009.206462) - Procedimento Sumário - Telefonia - Mirta Judith Cohen
Kupiec - Claro S/A - ÀS PARTES: Ciência dos cálculos do contador de fls. 266/267. - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE
(OAB 176805/SP), ANDRE BARROS VERDOLINI (OAB 273064/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), PAULO
BARDELLA CAPARELLI (OAB 216411/SP)
Processo 0228492-97.2009.8.26.0100 (583.00.2009.228492) - Monitória - Pagamento - Amc Serviços Educacionais Ltda Paulo Michel Nunes - AO EXEQUENTE: I - APRESENTAR PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA. II - recolher , em 05 dias, a taxa
judiciária prevista no Provimento 2.195/2014 do CSM, PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE fl.267/268: Sistema BACENJUD
(registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa
física ou de pessoa jurídica R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos); Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa
física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 12,20 (doze reais e vinte
centavos). - ADV: JULIANA SIMÕES DE LASCIO (OAB 296296/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0626993-96.1998.8.26.0100 (583.00.1998.626993) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Espólio de Joaquina de Bessa Mesquita - Nilcia Barreto Matos e outro - Providencie o patrono do Interessado a impressão da
certidão emitida, no prazo de 05 dias. Obs: o acesso ao processo e às decisões/documentos dar-se-à mediante cadastro no
endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. - ADV: ROBSON KENNEDY DIAS DA COSTA (OAB 221466/SP), NEIDE LOPES
CIARLARIELLO (OAB 64610/SP), CREUSA MARCAL LOPES (OAB 85505/SP), MARIA BEATRIZ CIARLARIELLO (OAB 130605/
SP)
Processo 0919579-71.1998.8.26.0100 (583.00.1998.919579) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Silvio Claudio Martinho Zanardi - Espólio - Condominio Edificio Uirapuru - Providencie o patrono do(a) Requerente a impressão
da certidão emitida através do site www.tjsp.jus.br, no prazo de 05 dias. Obs: o acesso ao processo e às decisões/documentos
dar-se-à mediante cadastro no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. - ADV: CEZAR AUGUSTO DE MORAES FORJAZ
(OAB 28554/SP), ROBSON JOSE TESSIMA (OAB 139001/SP), PAULO EDUARDO FUCCI (OAB 99526/SP)
Processo 1003130-60.2014.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - S.F.C. - F.S.O.L.B. - Ao Autor:
manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor às fls.289/296, dizendo se concorda
com o valor depositado e conseqüente extinção e arquivamento do presente feito, ciente de que seu silêncio será interpretado
como aceitação tácita. - ADV: LUIZ VIRGILIO PIMENTA PENTEADO MANENTE (OAB 104160/SP), PATRÍCIA HELENA MARTA
MARTINS (OAB 164253/SP), JEFFERSON SABON VAZ (OAB 340731/SP)
Processo 1003881-47.2014.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Associação das Famílias para
Unificação e Paz Mundial - BUFFET FABRICA COMÉRCIO E EVENTOS LTDA - ME - Fls. 59/62. Alega a exequente que nos
primeiros contratos firmados com a ré, esta utilizava-se da empresa “Espaço Lisboa Comércio e Eventos Ltda. EPP (CNPJ
07.013.117/0001-59)” que tinha como sócios Maria Clotilde Mallet e Michel de Oliveira Slemer. Posteriormente retirou-se da
empresa o sócio Michel, ingressando Noberto Matias Bacili. Alega que quem atuava como procurador e administrador da
empresa era Cláudio Mallet. Diz ainda, a exequente, que o último contrato celebrado entre as partes constou como locatária a
empresa “Buffet Fábrica Comércio e Eventos Ltda.” e que referida empresa tinha como sócios Cláudio Mallet, Antônio Carlos
dos Santos e Joyce de Cesare, sendo que os dois últimos retiraram-se da empresa, permanecendo Cláudio Mallet até os dias
atuais. Afirma que Cláudio Mallet constituiu nova empresa (Buffet Fábrica Comércio e Eventos EIRELI) e que Buffet Fábrica
Comércio e Eventos Ltda. continua em plena atividade, de forma irregular. Por fim, informa que há uma quarta empresa aberta
em nome dos antigos sócios Marcelo Bacili, Marco Aurélio dos Santos Pereira e Noberto Matias Bacili (USSI Alimentação
Comercio e Restaurante Ltda - CNPJ 09.333.599/0001-50). Assim, requer a exequente a inclusão no polo passivo de todas as
empresas e sócios acima mencionados, pois compõem o mesmo grupo econômico, com os mesmos sócios e mesmo domicílio
e objeto social e, ainda, pela irregularidade da empresa ré. Conforme consta as fls. 16/17 e 20/21 dos autos principais, a
empresa ré Buffet Fábrica Comércio e Eventos Ltda. foi realmente transformada em EIRELI (Buffet Fábrica Comércio e Eventos
EIRELI). Portanto, anote-se no Sitema de Automação da Justiça a atual denominação da ré Buffet Fábrica Comércio e Eventos
EIRELI. Quanto a inclusão de Espaço Lisboa Comércio e Eventos Ltda., DEFIRO. O documento de fls. 18/19 (autos principais)
demostra que referida empresa está sediada na rua “Cardial Arco Verde”, 928 e tem por objeto “Serviços de Alimentação para
eventos e recepções - Bufê”. O contrato de locação de fls. 58/63 (autos principais) revela que o imóvel localizado na rua Cardeal
Arcoverde, 928, possui também frente para a rua Lisboa, com números 890, 910 e 916. Vê-se, portanto, que Espaço Lisboa
está sediada no mesmo endereço da ré e possui idêntico objeto social, gerando confusão patrimonial. Quanto a inclusão de
USSI Alimentação Comercio e Restaurante Ltda - CNPJ 09.333.599/0001-50, DEFIRO. Conforme documentos de fls. 20/21,
22/23 (autos principais), USSI Alimentação está estabelecida no mesmo endereço da ré e possui objeto social semelhante,
o que gera confusão patrimonial. Assim, inclua-se no polo passivo USSI Alimentação Comercio e Restaurante Ltda - CNPJ
09.333.599/0001-50 e Espaço Lisboa Comércio e Eventos Ltda. CNPJ 07.013.117/0001-59. Desde já, defiro o pedido BacenJud
(bloqueio) em nome de USSI Alimentação e Espaço Lisboa. Providencie a serventia a minuta. Sem prejuízo, recolha a exequente
as custas pertinentes, sob pena de desbloqueio de eventuais valores bloqueados. Observo que a responsabilidade dos sócios
pelos débitos da empresa é subsidiária, razão pela qual fica indeferida, ao menos por ora, a inclusão dos sócios no polo passivo.
- ADV: RODRIGO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 178230/SP), FABIO PRADO MORENO (OAB 206711/SP)
Processo 1005515-39.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - AMS Indústria
e Comércio de Cordoalhas - Cardal Eletro Metalurgica LTDA - Fls. 142/143. Defiro nova tentativa de bloqueio via BacenJud.
Providencie a serventia. Defiro o pedido de levantamento, eis que escoado o prazo sem apresentação de impugnação. Expeçase mandado de levantamento em favor da exequente (depósitos de fls. 123, 140 e 141). NOTA DO CARTÓRIO: Ciência do
resultado negativo. - ADV: ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP)
Processo 1008668-92.2014.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - MOHAMAD AHMAD HAZZOURI-ME - - MOHAMAD AHMAD HAZZOURI - Ao Exequente: Manifestar-se, em 05
dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 98 - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1013791-59.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - I
Dispõe o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que a inércia da parte em dar andamento ao feito por período
superior a trinta dias é causa de extinção do feito.Complementa a disposição o parágrafo primeiro do mesmo artigo, no sentido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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