Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2089
2002
art. 85, § 6º, do Novo Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade de tal verba enquanto perdurar o seu estado de
pobreza. - ADV: MARCOS OLIVEIRA DE MELO (OAB 125057/SP), MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP)
Processo 0001201-14.2008.8.26.0142 (142.01.2008.001201) - Procedimento Sumário - Dionysio Olivari Transportes Me Leandra Cristina Teixeira Paro Epp - Vistos.1. Diante da certidão retro, não havendo notícia de bens penhoráveis e não indicando
o credor seguimento às diligências, decreto a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III,
§ 1º , do Código de Processo Civil.2. Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte credora, arquive-se a execução até
que se dê notícia da efetiva existência de bens penhoráveis, dando-se baixa no movimento judiciário, consignando-se que o
prazo da prescrição intercorrente iniciar-se-á, nos termos do 921, § 4º, do Código de Processo Civil3. Intime-se. - ADV: DAZIO
VASCONCELOS (OAB 133791/SP), GLAUCO POLACHINI GONÇALVES (OAB 178782/SP)
Processo 0001257-37.2014.8.26.0142 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Roger Henrique Zaini - Jéssica Aparecida Zaini - - Luiz Sérgio Zaini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Intime-se ao Instituto Nacional
do Seguro Social, para que junte aos autos, no prazo de 30 dias, conta de liquidação no valor que entende devido, voltando
conclusos após tal prazo, com ou sem o cálculo, certificando o Cartório.Com a juntada do cálculo, requeira a parte autora o quê
de direito.Se concordar com os valores eventualmente apresentados pelo INSS, deverá constar da inicial, caso contrário, deverá
apresentar novos cálculos.Caso contrário, deverá ajuizar ação executiva, com petição inicial contendo os requisitos do artigo
319 do Código de Processo Civil e aqueles pertinentes à execução, bem como, a memória discriminada do cálculo. Int. - ADV:
SANDRO ROGÉRIO DIONIZIO (OAB 311184/SP), DIEGO ANTEQUERA FERNANDES (OAB 285611/SP)
Processo 0001391-30.2015.8.26.0142 (apensado ao processo 0001332-76.2014.8.26) (processo principal 000133276.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leonardo & Ligia Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Patrícia Rosa Brandão - Vistos.1. Fls. 27/28: manifeste-se o exequente acerca do pleito da parte adversa no
sentido de compensar a dívida do depósito judicial efetuado pelo próprio credor a fls. 04, trazendo-se os valores discriminados
cabentes à cada parte, bem como se concede quitação da execução, no prazo de 10 (dez) dias.2. Sem prejuízo, diante
da procuração acostada a fls. 30, providencie a executada ao recolhimento da taxa de mandato (CPA), em igual prazo.3.
Regularizados, tornem-me conclusos para deliberação ou extinção.4. Int. - ADV: PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA
(OAB 123700/SP), EDNELSON ANTONIO DA SILVA (OAB 342971/SP)
Processo 0001483-42.2014.8.26.0142 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C.V.L. - I.A.B. - N/C.
Foi agendada data da pericia no IMESC, em 09/05/2016, às 12:30 horas, para realização da Coleta para futura Pericia de
Investigação de Paternidade no Hospital das Clinicas de Ribeirão Preto - Campus Universitario - Setor do Ambulatorio - Av.
Bandeirantes, 3900- Ribeirão Preto/SP. - ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 223407/SP)
Processo 0001531-69.2012.8.26.0142 (142.01.2012.001531) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Lúcia Helena
Moraes - José Adão Bernardes - - Anderson José Ramos Bernardes - - Wesley José Ramos Bernardes - Vistos.INTIME-SE o(a)
requerente, Lúcia Helena Moraes, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo,
nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como carta de intimação. - ADV: AMANDO CAIUBY RIOS (OAB 154784/SP)
Processo 0001658-02.2015.8.26.0142 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Patrícia Aparecida da
Silva - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Especifiquem, as partes, as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando a pertinência e a necessidade. No silêncio, considerar-se-á que a parte contumaz desistiu da comprovação,
mediante elementos ainda não trazidos aos autos, dos fatos por si alegados.Desde já, caso pretendam a oitiva de testemunhas,
as partes deverão ofertar o rol, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se
o caso.Manifestem-se as partes se tem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, tendo em vista que
em casos análogos a setor tem obtido resultados significativos, mormente que atualmente uma das alternativas mais viáveis
para economia e celeridade processual, em consonância com a Resolução 125, do Conselho Nacional de Justiça.Int. - ADV:
EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), RICARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 241255/SP), DANIELA TIRLEI
PEREIRA DA SILVA RAMOS (OAB 282274/SP)
Processo 0001759-78.2011.8.26.0142 (142.01.2011.001759) - Procedimento Ordinário - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Alvaro Laercio de Moraes Almeida - - Luciano Ordanini dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos.1. Fls. 212: no tocante a penalidade de fixação de multa diz respeito ao apostilamento das verbas deferidas neste autos,
não havendo falar neste pertinente no tocante à execução invertida, pois esta é uma faculdade da devedora.2. Verifica-se em
ações análogas a Fazenda Publica Estadual não vem apresentando os cálculos de liquidação, pois assevera que tal diligência
incumbe aos credores, nos termos do artigo 509, do Código de Processo Civil.3. Desta feita, tragam os credores os valores que
entende devido (liquidação do julgado), no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de iniciar o cumprimento de sentença, nos termos
do artigo supra aludido.4. Relevante frisar que, o expediente deverá ser autuado em apartado, nos termos das Normas Vigentes
da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, tornando-se conclusos naquele.5. Intime-se. - ADV: ROSANA MARTINS
KIRSCHKE (OAB 120139/SP), TADEU ALEXANDRE VASCONCELOS CORTES (OAB 199250/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA
MACHADO (OAB 223407/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO
(OAB 262462/SP), PAULO ROBERTO VAZ FERREIRA (OAB 93548/SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB
174516/SP)
Processo 0001781-97.2015.8.26.0142 (apensado ao processo 0002213-92.2010.8.26) (processo principal 000221392.2010.8.26) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Elias Dela Marta - Instituto Nacional do Seguro Social
Inss - Vistos.1. Compulsando os autos, verifico que houve a determinação de citação do INSS (fls. 200 do apenso). O Institutorequerido fez carga dos autos em 16/12/2015 e devolveu em 29/03/2016 (certidão de fls. 22).2. Primando-se por economia,
celeridade e efetividade dos autos processuais, assim como a fim de evitar futura arguição de nulidade processual, certifique-se
a diligente serventia que o INSS foi citado em 29/03/2016 - data da devolução do autos em carga - consoante certidão de fls.
55.3. Intime-se. - ADV: DIEGO ANTEQUERA FERNANDES (OAB 285611/SP), JUAREZ MANFRIN FILHO (OAB 186978/SP),
JUAREZ MANFRIM (OAB 83049/SP)
Processo 0001805-43.2006.8.26.0142 (142.01.2006.001805) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Bradesco Sa - Marcos Antonio Paro - - Silvana Alves Paro - Claudinei Cauduro - Marlene Lúcia Casagrande
- Vistos.Fls. 202/203: defiro a pesquisa via INFOJUD das três (03) últimas declarações de rendas e bens dos executados,
ressaltando-se que se trata de expediente resguardado pelo sigilo fiscal, o qual deverá ser arquivado em pasta própria,
facultando-se o manuseio em Cartório, pelas partes regularmente representadas.Em caso de insucesso nas pesquisas, e não
sendo indicados bens penhoráveis, tornem conclusos para suspensão e arquivamento.Intime-se.Nota do Cartório: “Pesquisa
Infojud encontra-se a disposição para consulta em cartório”. - ADV: GUSTAVO PENHA (OAB 267665/SP), GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR (OAB 231922/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES
(OAB 178298/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º