Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2057
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condenação. Com o trânsito em julgado, extingo, em consequência, o processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil, com resolução de mérito. Expeça-se o necessário, atento ao Provimento CG nº43/2012 relacionado somente
ao SCPC (comunicação via e-mail), mantendo-se a comunicação via ofício ao SERASA. - ADV: MARCOS CESAR PEREIRA DO
LIVRAMENTO (OAB 213098/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI
(OAB 291603/SP)
Processo 0009310-56.2015.8.26.0664 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.F.L. - G.H.L. Vistos. Com a maioridade, seja regularizada a representação processual, em 10 dias. No mais, manifeste-se o exequente sobre
comprovante de depósito juntado aos autos às fls. 68/69. Intime-se. - ADV: SIMONE CRISTINA JUIZ VITORELI (OAB 319824/
SP), GLAUBER HENRIQUE LOPES (OAB 361032/SP)
Processo 0009326-78.2013.8.26.0664 (066.42.0130.009326) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Cleide Maria da Silva Gonçalves - - Patricia Pereira Bastos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
DEPRECADO: Foro de São José do Rio Preto - Vara da Fazenda Pública. CITE-SE A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia do cálculo segue em anexo, ficando advertido do prazo de 30 (trinta)
dias para opor embargos nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o
pagamento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após
exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR:
Dr. MAURO FERNANDES GALERA - OAB/SP 130268. Intime-se. - ADV: GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP),
CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), MAURO FERNANDES GALERA (OAB 130268/SP)
Processo 0009847-52.2015.8.26.0664 - Exibição - Medida Cautelar - Luiz Antonio Brandini - Telefônica Brasil S/A - Vistos.
Recebo a apelação interposta pela parte autora, às fls. 65/75. Isento dos recolhimentos do preparo da apelação e despesas
com o Porte de Remessa e Retorno de Autos, por ser a parte autora beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (artigo 3º da
Lei nº 1.060/50). Às contrarrazões. Em seguida, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as homenagens de estilo e observadas as formalidades legais. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI
DE SOUZA (OAB 317200/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP)
Processo 0010116-28.2014.8.26.0664 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.T.O.S. - - I.O.S. - R.S.C. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE ALIMENTOS CC. PEDIDO DE ALIMENTOS
PROVISIONAIS ajuizada por ADILA THAINÁ OLIVEIRA DE SOUSA e ITALO OLIVEIRA DE SOUSA, representados pela genitora
ORICELIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, em face do genitor ROBERTO DE SOUSA CORNELO para o fim de fixar a pensão
alimentícia a ser paga pelo requerido aos autores em 2/3 (dois terços) do salário mínimo nacional. Extingo, em consequência, o
processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Isento de custas e despesas
processuais face a gratuidade da justiça já concedida e também prevista no artigo 7º, III (as ações de alimentos em que o valor
da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos), da Lei Estadual nº 11.608/03. Após o trânsito em julgado,
expeça-se a certidão de honorários ao(s) advogado(a)(s) dativo(s), conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada
exclusivamente pela internet. P. R. I.C - ADV: ROBERTA DE CASTRO PAULA (OAB 269029/SP), JAIME PIMENTEL (OAB
118916/SP)
Processo 0010381-06.2009.8.26.0664 (664.01.2009.010381) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Gabriela
Cristina de Marchi - Nirvana Viagens e Turismo Ltda e outros - Vistos. Indefiro o pedido formulado a fl. 461 para restrição de
circulação do veículo indicado, pois desnecessário para tentativa de pagamento da dívida. Fls. 456/459: Manifeste-se a parte
exequente requerendo o que entender de direito em 5 dias sob pena de desbloqueio do veículo. Da mesma forma, diante da
informação negativa do Oficial de Justiça de fl. 464 de que deixou de penhorar o veiculo Imp/Volvo, placas BWS -7002 em
virtude da sua não localização, bem como da informação do Sr. Benedito Januário de que não esta na posse do veículo e disse
não saber da sua localização, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento requerendo o que entender de
direito em 5 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo geral de feitos. Intime-se. - ADV: DOUGLAS TEODORO FONTES
(OAB 222732/SP), RODRIGO EDUARDO BATISTA LEITE (OAB 227928/SP), ODAIR FERNANDES DA CUNHA (OAB 223155/
SP), JOSIVAN BATISTA BASSO (OAB 226142/SP)
Processo 0011059-11.2015.8.26.0664 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.P. - P.E.P.S. - Vistos.
Oficie-se ao CREAS para as providências necessárias para sobrepor a presente medida aplicada ao(à) menor supracitado(a),
devendo ser encaminhado o PIA no prazo de quinze dias com as alterações, necessário apenas o envio do relatório de
encerramento. Com a observância de que deverá ser remetido relatório intermediário, somente em caso de descumprimento
da presente medida por e-mail. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. CUMPRA-SE na forma legal.
Intime-se. - ADV: SIMONE SANCHEZ DE CAMARGO (OAB 202186/SP)
Processo 0011513-88.2015.8.26.0664 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Votuporanga Fernando Nogueira Barbosa - - Alessandro Leonardo Barbosa - Vistos, Homologo o acordo de fls. 74/76, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e, de consequência, com fulcro no art. 269, inc. III, do CPC, DECLARO EXTINTO o presente processo
em que são partes Fundação Educacional de Votuporanga e Fernando Nogueira Barbosa e Alessandro Nogueira Barbosa.
Custas na forma pactuada. Arquive-se oportunamente. P.R.I.C. - ADV: ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP), MARCIA
ALIRIA DURIGAN (OAB 127513/SP)
Processo 0011956-39.2015.8.26.0664 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.C.R.O. - L.J.S. - Ciência:
Designado para audiência de oitiva das testemunhas Elizete de Fátima Furlaneto Pasquarelo e Agrísio Fonseca Pasquarelo,
o dia 09 de março de 2016, às 15:40 horas (Comarca de Cardoso-SP). - ADV: ROMUALDO CASTELHONE (OAB 121522/SP),
RAFAEL CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 297854/SP), ALINE CRISTINA DIAS DOMINGOS (OAB 276871/SP)
Processo 0012154-76.2015.8.26.0664 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Neli Regina Pessoa
- Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de CONDENAR o
Instituto Nacional de Seguro Social, INSS à conceder à autora o beneficio de aposentadoria especial, nos termos do artigo 57
da lei nº 8.213/91, a partir do requerimento administrativo (06/05/2015 - fls. 19). A renda mensal inicial deverá ser apurada de
acordo com o salário beneficio da requerente, consoante o preceituado no artigo 57, § 1º da Lei 8.213/91. Condeno a Autarquia,
ainda, ao pagamento dos honorários do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% do valor da condenação até a presente
data, observando-se o disposto na Súmula 111 do C. STJ. Extingo, em consequência, o processo, nos termos do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. P.R.I.C. - ADV: EDSON LUIZ MARTINS PEREIRA JUNIOR (OAB
318575/SP), JOSE ANTONIO CARVALHO DA SILVA (OAB 97178/SP)
Processo 0012252-61.2015.8.26.0664 (apensado ao processo 0007423-13.2010.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional do Seguro Social - Cleusa de Souza Santos Chiqueto - Por todo o exposto,
julgo PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para acolher os cálculos do INSS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º