Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2027
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o cumprimento de sentença nesta Vara de Família com as consequências da partilha realizada perante o Juízo Cível. O imóvel
já está partilhado em igual proporção. O destino que seus coproprietários vão dar ao imóvel não é matéria de Família, uma
vez que está dissolvida a união estável e partilhados os bens nela constituídos. Para encerrar a copropriedade o autor deve
ingressar com ação própria perante o Juízo competente, isto é, o Juízo Cível. Da mesma forma, se pretende receber metade
do aluguel do imóvel da coproprietária que nele reside, cumpre ajuizar a ação respectiva no Juízo Cível. Ainda, se pretendem
os coproprietários alienarem o imóvel e para tanto consideram melhor a desocupação do mesmo tal tutela jurisdicional deve
ser apresentada e requerida perante o Juízo Cível. Assim, essas questões ficam afastadas do cumprimento de sentença deste
processo. 2. Aparenta que o autor não recebeu a metade dos valores relativos ao veículo e a cota societária, todos vendidos pela
ré. A sentença foi expressa com referência ao não acolhimento ao pleito do autor de ser ressarcido com base na Tabela Fipe (fls
387/390). Fica rejeitada a pretensão do autor portanto, de aplicação dos valores, de sua petição de fls 31/33. 3. Para ser dado
cumprimento a sentença, serão expedidos ofícios ao DETRAN e a JUCESP, para serem conhecidos os valores das vendas. AO
DETRAN 4. Esta decisão tem efeito de ofício ao DETRAN para que encaminhe a este Juízo a cópia do documento administrativo
referente a venda do veículo FORD FUSION, cor preta, ano 2010, placas KXY - 4936, venda essa feita por FRANCIMARY
FERNANDES FERREIRA uma vez que este Juízo precisa ter conhecimento da data da venda e do preço acertado; Este ofício
será apresentado pelo autor ao DETRAN. A JUCESP 5. Esta decisão tem efeito de ofício a JUCESP, a qual deverá encaminhar
a este Juízo a cópia da alteração do contrato social da empresa MEDICINA INTENSIVA DO GUARUJÁ LTDA, nome fantasia
“NUTROLÓGICA”, onde conste a alienação das cotas que pertenciam à FRANCIMARY FERNANDES FERREIRA, com a data da
venda e preço. Este ofício será apresentado pelo autor à JUCESP. Intime-se. Santos, 03 de dezembro de 2015. DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao Ilmo. Sr.
Diretor Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN Ao Ilmo. Sr. Diretor Junta Comercial do Estado de São
Paulo - JUCESP - ADV: ALBERTO TIBERIO RIBEIRO NETO (OAB 303275/SP), MARCIA IBRAHIM SCANAVACCA (OAB 84494/
SP)
Processo 1003259-27.2015.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Tânia Cristina França da Silva - Paulo César
Corrêa da Silva e outros - Fls. 75: Ciência às partes do ofício acostado aos autos. - ADV: ELISE SILVA FERNANDES (OAB
157401/SP)
Processo 1003373-97.2014.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.B. - T.S. - Vistos. Atentando para o teor do
parecer ministerial de fl 151, esclareçam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se têm interesse na designação de audiência de
tentativa de conciliação e/ou se pretendem produzir provas orais em audiência, justificando, na última hipótese, as respectivas
finalidades. Decorrido o prazo fixado, com ou sem qualquer manifestação, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
THIEMY SUZUKI PERINE (OAB 300569/SP), CYNTHIA RODRIGUES DE SOUZA SOBRINHO (OAB 270068/SP), CLAUDIO
LOPES PERINE (OAB 174513/SP)
Processo 1004905-72.2015.8.26.0562 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - J.A.V. e outros - J.A.S. - Fls.
77/91: Manifestem-se os exequentes no prazo legal. - ADV: JOSE EDUARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 100737/SP),
THAISA PELLEGRINO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE (OAB 350350/SP)
Processo 1006217-83.2015.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Conceição dos Santos Turini - João dos
Santos - Compareçam as partes em cartório para a ratificação do termo de renuncia apresentado as fls. 72/73. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO LACERDA (OAB 119949/SP), PATRÍCIA MARTINS LACERDA (OAB 186761/SP)
Processo 1006819-74.2015.8.26.0562 - Interdição - Tutela e Curatela - F.B.S. - E.S.S. - Vistos. I - Fl 230, item 01: Defiro.
Remetam-se os autos ao SEACON, para o fim postulado pela Representante do Ministério Público. II - Fl 230, item 02: Defiro.
Concedo ao Sr. Marcelo o prazo de 30 (trinta) dias para que preste contas relativas à administração do patrimônio da requerida
desde que substituiu o seu irmão no encargo de curador provisório até a presente data. III - Fl 230, item 03: Acolho o parecer
apresentado. Considerando que o laudo pericial apresentado às fls 211/213 concluiu que a “pericianda é portadora de leves
déficits de memória que não a incapacitam para atos da vida civil” e “possui faculdades mentais que lhe permitam administrar
seus próprios bens”, embora “com algumas limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas”, revogo a
tutela de urgência concedida às fls 33/34. Consequentemente, torne-se sem efeito a certidão de curatela provisória expedida à
fl 80 e comunique-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (I.N.S.S.) a revogação da curatela provisória. IV - Fl 230, item 04:
Defiro. Determino a realização de novo exame pericial na requerida em agosto de 2016, devendo os autos ser imediatamente
remetidos à Diretoria Técnica deste Fórum para o agendamento da respectiva perícia. V - Ciência à Representante do Ministério
Público. Cumpra-se com urgência e Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE COELHO (OAB 132186/SP), ROSANA PAZ DE JESUS
WHITE (OAB 233219/SP), ANTONIO CARLOS DE MELLO MARTINS (OAB 139578/SP), MARCUS ANTONIO COELHO (OAB
191005/SP), PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP)
Processo 1007158-67.2014.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - A.M.S.L. - Vistos. Fls 159/166: Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls 150/153 e,
sem prejuízo, cumpra-se a ordem de intimação exarada no último parágrafo da decisão agravada. Cumpra-se. - ADV: BIANCA
LOPES RUAS DURAN (OAB 188687/SP)
Processo 1008362-49.2014.8.26.0562 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.M.M.S. e
outro - E.L.S. - Fls. 115: Manifestem-se os exequentes no prazo legal. - ADV: EMANUEL BARBOSA DE LIMA (OAB 317803/SP),
BRUNO FERNANDO BARBOSA TEIXEIRA TASSO (OAB 344917/SP)
Processo 1008568-29.2015.8.26.0562 - Interdição - Tutela e Curatela - M.S.C. - Encontra-se disponível para impressão o
Mandado de Averbação de Interdição (fl 132). - ADV: GRAZIELLA PICCOLI STALIVIERI BRANDA (OAB 291234/SP)
Processo 1009363-69.2014.8.26.0562 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.R.S. E.M.R.S.J. - Vistos. I - Fls 231/232: Considerando a confirmação da quitação integral do débito exequendo, revogo a ordem de
prisão exarada às fls 223/224 e EXTINGO a presente ação de execução e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Sem prejuízo, fica prejudicado o pedido de expedição de contramandado de prisão, considerando que
ainda não foi expedido o respectivo mandado de prisão civil do devedor. II Posto isto, certifique-se imediatamente o trânsito em
julgado da presente sentença, com fundamento na preclusão lógica, aguarde-se eventual provocação pelo prazo de 05 (cinco)
dias e, no silêncio, comunique-se a extinção do processo no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. III - Ciência ao Representante do Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: MARIA DO
CARMO DIECKMANN TROIANI (OAB 30748/SP), RUBENS WALTER MACHADO FILHO (OAB 242878/SP)
Processo 1010068-33.2015.8.26.0562 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.R. e outros - Marcia Arbbrucezze Reyes - Marcia Arbbrucezze Reyes - - Marcia Arbbrucezze Reyes - Manifestem-se as partes sobre o laudo de fls.60/61.Int. - ADV:
MARCIA ARBBRUCEZZE REYES (OAB 127641/SP)
Processo 1010571-54.2015.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.R.L.S. - O MANDADO DE AVERBAÇÃO JÁ
ENCONTRA-SE DISPONIBILIZADO PARA IMPRESSÃO. OS AUTOS SERÃO REMETIDOS AO ARQUIVO, NO PRAZO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º